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  Sistema Nacional de Transplantes
            A atividade de transplante de órgãos e tecidos no Brasil, iniciou-se no ano de 1964 na cidade do Rio de Janeiro e no ano de 1965, na cidade de São Paulo, com a realização dos dois primeiros transplantes renais do país. O primeiro transplante cardíaco ocorreu também na cidade de São Paulo no ano de 1968, realizado pela equipe do Dr. Euriclides de Jesus Zerbini. Este fato ocorreu pouco menos de um ano após a realização do transplante pioneiro pelo Dr. Christian Barnard, na África do Sul.
Deste período inicial até os dias atuais, esta atividade teve uma evolução considerável em termos de técnicas, resultados, variedade de órgãos transplantados e número de procedimentos realizados. Mesmo com a existência da Lei nº 5.479, de 10 de agosto de 1968, posteriormente revogada pela Lei nº 8.489 de 18 de novembro de 1992, que dispunha sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, não havia, neste período, uma legislação apropriada que regulamentasse a realização de transplante. O que havia eram regulamentações regionais, desenvolvidas informalmente quanto à inscrição de receptores, ordem de transplante, retirada de órgãos e critérios de destinação e distribuição dos órgãos captados.  
Na medida em que grande parte dos procedimentos realizados era financiada por recursos públicos e que se aprofundava o entendimento de que os órgãos captados eram “bens públicos”, cresceu, na sociedade brasileira, entre os gestores do SUS e na própria comunidade transplantadora, o desejo de regulamentar a atividade, criar uma coordenação nacional para um sistema de transplantes e definir critérios claros, tecnicamente corretos e socialmente aceitáveis e justos, de destinação dos órgãos.
            Em 1997 foi criada a chamada Lei dos Transplantes (Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997), cujo objetivo era dispor sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, e o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 que a regulamentou, na tentativa de minimizar as distorções e até mesmo injustiças na destinação dos órgãos. No dia 30 de junho de 1997, através deste mesmo decreto, foi criado no âmbito do Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Transplantes – SNT tendo como atribuição desenvolver o processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retiradas do corpo humano para finalidades terapêuticas e transplantes.
A partir destas definições legais, começou um intenso trabalho no Ministério da Saúde no sentido de implementar as medidas preconizadas, organizar o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), implantar as Listas Únicas de Receptores, criar as Centrais Estaduais de Transplantes, normatizar complementarmente a atividade, cadastrar e autorizar serviços e equipes especializadas, estabelecer critérios de financiamento, impulsionar a realização dos procedimentos e ainda adotar uma série de medidas necessárias ao pleno funcionamento do Sistema. Todas essas atividades, pela sua complexidade e abrangência, tiveram naturais dificuldades de implementação, pois se passou a vivenciar um período de transição entre a informalidade anterior e uma intensa regulamentação e implementação de controles presentes. É preciso que se compreenda a implantação do Sistema Nacional de Transplantes como um processo de construção, onde, a cada dia que passa, com a experiência adquirida pelo vivenciamento de dificuldades e problemas que vão surgindo, pelo crescimento do grau de organização, vão sendo agregadas novas normas e aperfeiçoados os mecanismos de controle e gerenciamento do Sistema.
O Sistema Nacional de Transplantes é hoje respeitado pela sociedade brasileira, pelos pacientes e pela comunidade transplantadora. Isto seguramente se deve ao grande esforço que o Ministério da Saúde tem empreendido nessa área, pela seriedade e transparência que tem pautado sua atuação na condução do SNT e pelo extraordinário estímulo que tem dado à atividade de transplante no País. Graças a este trabalho, o Brasil figura hoje no segundo lugar em número absoluto de transplantes realizados ao ano em todo o mundo. Se considerarmos a relação número de transplantes e PIB, o Brasil ocupa o primeiro lugar, o que demonstra claramente os investimentos realizados nessa área e o estímulo dado a seu incremento.
            Para que se compreenda a amplitude e abrangência das medidas adotadas pelo Ministério no período de 1998 a 2001 na área de transplantes, apresentamos a seguir uma sistematização destas ações.
            1.  Regulamentação do Sistema Nacional de Transplantes
 
A partir da edição da Lei dos Transplantes (Lei n.º 9.434, de 4 de fevereiro de 1997) e do Decreto n.º 2.268, de 30 de junho de 1997, coube ao Ministério da Saúde o detalhamento técnico, operacional e normativo do Sistema Nacional de Transplantes. Esse detalhamento foi estabelecido em agosto de 1998 com a aprovação do Regulamento Técnico de Transplantes.
O Regulamento estabelece:
            - as atribuições das Coordenações Estaduais;
            - fluxo e rotinas com vistas à autorização às equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para proceder à retirada e transplantes de órgãos, partes e tecidos do corpo humano;
            - as condições para a retirada desses órgãos, partes e tecidos, para a realização de transplantes ou enxertos;
            - normas operacionais para a execução desses procedimentos;
            - as exigências técnicas quanto a recursos humanos e materiais para a realização de transplante de cada órgão especificado;
            - a disponibilidade desses recursos em tempo integral;
            - as condições da recomposição do cadáver;
            - a formalização dos procedimentos realizados;
            - as normas para o processo de cancelamento de autorização para as equipes especializadas ou para os estabelecimentos;
            - a periodicidade de renovação das referidas autorizações de estabelecimentos e equipes para a retirada e transplante de órgãos, partes e tecidos;
            - o sistema de lista única, previsto no Decreto n.º 2.268, de 1997;
            - constituição dos conjuntos de critérios específicos para a distribuição de cada tipo de órgão ou tecido para os receptores;
            - a priorização de atendimento por gravidade em cada modalidade de transplante.
Por proposição da Coordenação Nacional do Sistema Nacional de Transplantes e com o aval de toda a comunidade transplantadora do País, a Lei dos Transplantes teve algumas de suas disposições alteradas. As alterações, inicialmente promovidas por meio de edição de Medida Provisória em outubro de 2000, foram aprovadas pelo Congresso Nacional e consolidadas na forma da Lei n.º 10.211, em março de 2001.
As mudanças envolvem a retirada da obrigatoriedade do registro da manifestação de vontade – "doador" ou "não doador" – das carteiras de identidade e de habilitação (essa manifestação foi substituída posteriormente, e por Portaria Ministerial, pelo Registro Nacional de Doadores, já abordado acima), a consolidação da obrigatoriedade de consulta à família para autorização da doação e retirada de órgãos e ainda o estabelecimento de critérios melhor definidos para a efetivação das doações de órgãos intervivos. Nas doações intervivos em que o receptor e doador não são parentes próximos ou cônjuges (exceção feita à doação de Medula Óssea), passou a ser exigida autorização judicial para a realização do procedimento.
 
            2. Estruturação do Sistema Nacional de Transplantes
 
Em conformidade com o Regulamento Técnico estabelecido, o Ministério da Saúde adotou as medidas necessárias à estruturação do Sistema Nacional de Transplantes. Essas medidas podem ser sinteticamente apresentadas como segue:
 
                    2.1 Coordenação Nacional do Sistema Nacional de Transplantes
 
Em agosto de 1998, foi implantada, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde, a Coordenação Nacional do SNT. Essa Coordenação é responsável pela normatização e regulamentação dos procedimentos relativos à captação, alocação e distribuição de órgãos. Está sob sua responsabilidade o controle, inclusive social, das atividades que se desenvolvem no País nesta área, mediante articulação com todos os integrantes do SNT, sejam órgãos estaduais e municipais ou prestadores de serviços, além da análise das comunicações advindas da imprensa e da sociedade, para o planejamento estratégico da atividade do sistema e identificação e correção de falhas verificadas no seu funcionamento.
É também atribuição do órgão central do SNT credenciar centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos e autorizar estabelecimentos de saúde e equipes especializadas a promover retiradas, transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo.  
Segundo o Regimento Interno da Secretaria de Assistência à Saúde/Ministério da Saúde, publicado em dezembro de 2002, compete à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes:
I –  coordenar a elaboração  de normas, diretrizes e orientações necessárias à execução  da política nacional  de  transplantes;
II – coordenar as atividades relativas à definição de parâmetros operacionais para as instâncias gestoras do Sistema Nacional de Transplantes / SNT, responsáveis pelo desenvolvimento do processo de captação e distribuição de tecidos, órgãos e partes retiradas do corpo humano para finalidades terapêuticas;
III – promover  e coordenar a implantação de mecanismos e instrumentos de acompanhamento dos procedimentos de transplantes  realizados nos serviços de saúde do SUS;
IV – propor mecanismos e desenvolver sistemas de registro das informações dos procedimentos de transplantes  realizados nos serviços de saúde do SUS;
V – coordenar as ações de  cooperação técnica junto às instâncias gestoras do SUS, no que se refere às normas e diretrizes para execução de procedimentos de transplantes;
VI - propor normas e estabelecer critérios para regulamentação dos atos inerentes à competência da Coordenação-Geral;
VII- produzir, processar e difundir conhecimentos referentes à  área de atuação da Coordenação-Geral;
VIII – executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor.
 
                    2.2 Grupo Técnico de Assessoramento
 
Para assistir a Coordenação Nacional do SNT no exercício de suas funções, foi criado, em agosto de 1998, o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA). Esse Grupo reúne o Coordenador Nacional do SNT, representação das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), de associações nacionais de pacientes candidatos a transplante, do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Ministério Público Federal e da Associação Médica Brasileira. Tem por atribuição propor diretrizes para a política de transplantes e enxertos, propor temas de regulamentação complementar, identificar os índices de qualidade para o setor, analisar os relatórios com os dados sobre as atividades do SNT e dar parecer sobre os processos de cancelamento de autorização de estabelecimentos e equipes para a retirada de órgãos e realização de transplantes ou enxertos. O GTA tem sido importante fórum de discussão e balizador das decisões do Ministério na área.  
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                    2.3 Centrais Estaduais de Transplante
 
A partir da aprovação do Regulamento Técnico de Transplantes, o Ministério da Saúde desenvolveu, em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde, um grande esforço no sentido de implantar nos estados as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), também chamadas de Centrais Estaduais de Transplante.
Até outubro de 2002, foram implantadas 22 CNCDOs (estaduais) e 10 Centrais Regionais, nos seguintes estados:
Norte
  • Amazonas
  • Pará
Nordeste
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
Sudeste
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais - Central Estadual; Regional Metropolitana-BH; Regional Uberlândia; Regional Juiz de Fora; Regional Zona da Mata; Regional Sul; Regional Norte/Nordeste; Regional Leste
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo - Central Estadual; Central Regional 1 (capital) e Regional 2 (Interior)
Sul
  • Paraná - Central Estadual; Regional Londrina e Regional Maringá
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
Centro-Oeste
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
 
                    2.4 Central Nacional de Transplante
 
Como a atividade das Centrais Estaduais se dá no âmbito estadual e com o desenvolvimento e incremento das atividades de transplante no País, surgiu a necessidade da criação de uma estrutura que articulasse as ações interestaduais. Assim, em 16 de agosto de 2000, foi criada a Central Nacional de Transplantes, que funciona 24 horas por dia no Aeroporto de Brasília. A Central Nacional articula o trabalho das Centrais Estaduais e provê os meios para as transferências de órgãos entre estados com vistas a contemplar as situações de urgência e evitar os desperdícios de órgãos sem condições de aproveitamento da sua origem. Assim, exemplificando, quando um coração é doado e retirado num estado que não realize transplante desse órgão, o mesmo é disponibilizado para a Central Nacional que o transfere para o estado mais próximo que realize o procedimento. Esta atividade tem garantido um melhor aproveitamento dos órgãos captados.
Para apoiar as ações da Central Nacional, viabilizar e agilizar seu trabalho dentro dos prazos exíguos que se dispõem para operacionalizar os procedimentos envolvidos na sua atividade, o Ministério da Saúde, em janeiro de 2001, celebrou Termo de Cooperação com 15 empresas aéreas reunidas no Sindicado Nacional das Empresas Aéreas. Esta cooperação vem garantindo o transporte gratuito de órgãos e, eventualmente, de equipes médicas de retirada.
        2.5 Comissões Intra-Hospitalares de Transplante
 
Com o objetivo de aumentar a captação de órgãos e apoiar as atividades da CNCDO, foi estabelecida a obrigatoriedade da existência de Comissões Intra-Hospitalares de Transplantes nos hospitais com UTI do tipo II ou III, hospitais de referência para urgência e emergência e hospitais transplantadores.
Essas comissões desenvolvem, em seus hospitais, o processo de identificação de potenciais doadores em morte encefálica ou coração parado, a abordagem familiar para autorização, além da triagem clínica e sorológica. Também articulam com a CNCDO estadual e/ou nacional a formalização da documentação necessária e o processo de retirada e transporte de órgãos e equipes.
 
                    2.6 Bancos de Órgãos e Tecidos
 
Os Bancos são responsáveis pela retirada, processamento e conservação de órgãos e tecidos para fins de transplante. Em 2000, foram estabelecidas normas de funcionamento e cadastramento e criados os seguintes bancos:
Banco de Valvas Cardíacas
Banco de Olhos (córneas)
Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (transplante de medula)
Banco de Ossos (enxertos de ossos e tecidos ligamentosos) – revogada pela Portaria GM/MS 1686 de setembro de 2002
Em 2002, Banco de Tecidos Musculoesqueléticos.
Em função da grande lista de espera para transplante de córnea, especial atenção tem sido dada pelo Ministério da Saúde à implantação de Bancos de Olhos. Assim, foi instituído em setembro de 2001, o Programa Nacional de Implantação de Bancos de Olhos.
Esse Programa tem por objetivo gerar as condições necessárias para a implantação de 30 Bancos de Olhos distribuídos em todo País. A meta é ampliar a captação de córneas para fins de transplante, encurtar o tempo de espera em fila e aumentar significativamente (multiplicar por quatro nos próximos três anos) o número de transplantes de córnea realizados no Brasil.
Se considerarmos a atual capacidade de captação de córnea e que são realizados, em média, 2,5 mil transplantes de córnea por ano, esta fila só seria resolvida em sete anos (sem contar o aumento de casos neste período). Cada Banco de Olhos integrante do Programa, para receber os recursos, deve firmar um compromisso de captar, pelo menos, 30 córneas por mês.
Os recursos destinados à implantação do Programa são da ordem de R$ 1.547.400,00. Os equipamentos previstos são os seguintes: lâmpada de fenda, câmara de fluxo laminar, centrífuga de bancada, autoclave de mesa, refrigerador, suporte para lâmpada de fenda e instrumental cirúrgico.
Os Centros Designados para a Implantação dos 30 Bancos de Olhos são os seguintes:  

BANCOS DE OLHOS

UF

Banco de Olhos da Universidade Federal de Alagoas

AL

Banco de Olhos do Estado do Amazonas

AM

Banco de Olhos do Hospital Geral Roberto Santos

BA

Banco de Olhos do Hospital Geral de Fortaleza

CE

Banco de Olhos do Hospital de Base de Brasília

DF

Banco de Olhos do HU Professor Alberto Antunes

ES

Banco de Olhos da Universidade Federal de Goiás

GO

Banco de Olhos da Universidade Federal Presidente Dutra

MA

Banco de Olhos de MG – Transplantes

MG

Banco de Olhos da Universidade Federal de Minas Gerais

MG

Banco de Olhos Fundação Universidade Federal de Uberlândia

MG

Banco de Olhos do Hospital Universitário Júlio Miller

MT

Banco de Olhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

MS

Banco de Olhos da Sociedade Paraense de Oftalmologia

PA

Banco de Olhos do Centro Médico Senador Ermírio de Moraes

PE

Banco de Olhos do Piauí

PI

Banco de Olhos da Universidade Federal do Paraná

PR

Banco de Olhos do Hospital Universitário Onofre Lopes

RN

Banco de Olhos da Sociedade Brasileira de Oftalmologia

RJ

Banco de Olhos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre

RS

Banco de Olhos da Santa Casa de Porto Alegre

RS

Banco de Olhos Hospital Cristo Redentor/Grupo Hospitalar Conceição

RS

Banco de Olhos de Joinville

SC

Banco de Olhos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – USP

SP

Banco de Olhos de Sorocaba

SP

Banco de Olhos do Instituto de Assistência ao Servidor Público Est. São Paulo

SP

Banco de Olhos do HCFMUSP - Universidade de São Paulo

SP

Banco de Olhos da Santa Casa de São Paulo

SP

Banco de Olhos do Hospital São Paulo

SP

Banco de Olhos da Universidade Estadual de Campinas

SP

                     2.7 Registro de Doadores de Medula Óssea
            Muitos candidatos a transplante de medula não dispõem de familiares com compatibilidade para serem doadores. Neste caso, é necessária a busca de material doado por pessoas não aparentadas. Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames, características genéticas) de pessoas que se dispõem a doar medula para transplante, foi criado o Registro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), instalado no Instituto Nacional do Câncer (INCA). Desta forma, com as informações do receptor que não disponha de doador aparentado, busca-se no REDOME um doador cadastrado que seja compatível com ele e, se encontrado, articula-se a doação.
Em janeiro de 2001, foi lançada, em parceria com a Rede Globo, uma campanha para cadastramento de doadores voluntários de Medula Óssea. O objetivo é duplicar número de registros existentes (10 mil). No ano de 2001 registraram-se 7.803 voluntários (78%da meta). No ano de 2002, até o mês de setembro o número de registros existentes é de 28.127.
Mesmo com a implantação do REDOME, alguns pacientes não têm doador identificado no Brasil. Neste caso é preciso apelar para uma busca internacional.
Até 1999 a busca internacional de medula óssea não era financiada pelo SUS. Assim criava-se um drama para pacientes e familiares que necessitavam buscar fora do País um doador que não havia sido encontrado entre os parentes ou no Brasil. Ficaram tristemente famosas, neste período, muitas campanhas públicas de arrecadação de recursos – verdadeiras coletas de dinheiro de porta em porta – destinadas a custear a busca internacional de medula. O drama era reforçado pelo alto custo desse procedimento.
Em outubro de 1999, foi inserido na Tabela do SUS o financiamento da busca internacional de Medula Óssea. Estão incluídos nesse procedimento o custeio de ações destinadas a procurar um doador compatível em Bancos internacionais, realizar os exames necessários, coletar a medula, processá-la e transportar o material do País em que foi coletada até o Centro Transplantador no Brasil. Desde então, já foram buscados materiais doados no exterior para 337 pacientes, tendo sido trazidos para o Brasil 48 medulas ou sangue de cordão umbilical. O custo médio total deste procedimento é de R$ 54 mil, sendo R$ 39 mil referentes apenas ao processo de busca e transporte.
Para reforçar essa ação, em dezembro de 2001 o REDOME obteve aprovação para o estabelecimento de parceria com o NMDP (Banco de Medula Óssea Norte-Americano), o que deverá facilitar a busca internacional de medula.
 
                    2.8 Registro Nacional de Doadores de Órgãos e Tecidos
 
Como já foi relatado, a alteração na Lei dos Transplantes retirou a obrigatoriedade do registro da manifestação de vontade – "doador" ou "não doador" – das carteiras de identidade e de habilitação. Em substituição a essa manifestação, foi criado o Registro Nacional de Doadores, em outubro de 2000. Esse Registro deverá cadastrar pessoas em todo o Brasil que voluntariamente queiram ser doadores de órgãos após a morte. O Registro tem um grande papel a desempenhar no processo de ampliação da consciência social em torno da importância da doação de órgãos no País. Além disso, o Registro provoca a discussão no seio familiar a respeito da vontade da doação, o que, por ser da família a última palavra sobre a doação, reforça e facilita sua decisão no momento oportuno.
 
                    2.9 Qualificação de Recursos Humanos
O adequado treinamento dos profissionais envolvidos no processo de captação de órgãos nas CNCDO e nos hospitais é essencial para a ampliação, qualitativa e quantitativa, da obtenção de órgãos e tecidos para transplante. Com esse objetivo, o Ministério da Saúde formatou e começou a ministrar os Cursos para Formação de Coordenadores Intra-Hospitalares de Transplantes. Os cursos buscam a difusão do conhecimento dos aspectos técnicos, éticos e legais da atividade de transplante e a consolidação das técnicas de captação de órgãos, bem como a identificação de dificuldades logísticas e a construção de alternativas locais para a superação dos obstáculos identificados.
No período de setembro de 2000 a setembro de 2002, foram realizados dezessete cursos em quinze estados, envolvendo o treinamento de cerca de 867 profissionais. Em todos os locais em que foram realizados os cursos, observou-se, no curto prazo, uma significativa ampliação da captação de órgãos.
 
            3. Financiamento dos Transplantes
O incentivo por meio de uma remuneração atrativa para esse segmento tem ocorrido de uma maneira sem precedentes na história dos transplantes no País. O financiamento da atividade de transplantes foi fruto de uma série de medidas adotadas pelo Ministério, que podem ser sintetizadas como segue:
            a) Inclusão de novos procedimentos relacionados a transplantes na Tabela SUS, como segue:
Busca ativa de doador de órgãos para transplantes - 1998
Acompanhamento pós-transplante - 1998
Transplante de pâncreas - 1998
Transplante simultâneo de pâncreas e rim - 1998
Medicamentos para transplantados – 1998
Busca internacional de medula óssea, coleta e transporte - 1999
Hepatectomia Parcial para Transplante Intervivos - 2001
Transplante de Fígado Intervivos – 2001
Processamento/Preservação/Avaliação Microscópica de Córnea – 2002
Processamento de Tecido Musculoesquelético - 2002
            b) FAEC – em 1999 foi criado o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação e todo o financiamento de transplantes foi incluído nele. Essa medida fez com que todos os procedimentos de transplante fossem pagos diretamente pelo MS, o que desonerou os tetos financeiros dos estados e municípios, resultando no aumento de transplantes realizados;
            c) Reestruturação e reajuste da Tabela/Transplantes – Em janeiro de 2001, a Tabela de Procedimentos de Transplantes foi inteiramente revisada. Foram incorporados a ela os valores relativos ao Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa (FIDEPS). Esse estímulo era pago aos Hospitais de Ensino e Universitários e representava um adicional de custeio de 25%, 50% ou 75% pagos sobre a produção de serviços destes hospitais. Para os hospitais que não recebiam esse incentivo, a medida representou um aumento de 75% na Tabela de Procedimentos. Esta medida tem como objetivo estimular a realização dos transplantes, ampliar o número de leitos disponíveis e criar novos serviços;
            d) Em agosto de 2001, com o objetivo de incentivar as atividades de captação e retirada de órgãos para transplantes, procurando, dessa forma, ampliar a oferta de órgãos e reduzir o tempo de espera em fila, os valores de remuneração dos procedimentos de captação e retirada de órgãos constantes da Tabela SUS foram triplicados. Além disso, foram incluídos na Tabela procedimentos de retirada parcial de fígado de doador vivo e de transplante de fígado intervivos.
A criação do Sistema Nacional de Transplantes fez o Brasil despontar como um dos maiores países em número de transplantes no mundo. Em 1996 (antes da criação da SNT) foram realizados 3.979 transplantes. No ano de 2002 este número chegou a 7.981 transplantes pagos pelo SUS, representando um crescimento de mais de 100%. Isto fez aumentar o valor gasto total em transplantes de 75,4 milhões de reais em 1996 para 280,5 milhões de reais em 2001. Pode-se consultar os números de transplantes realizados no SUS e o valor gasto com estes procedimentos, clicando aqui.

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