SISTEMA NACIONAL DE TRANSPLANTES





  Orientações Básicas para Autorização

Orientações Básicas sobre Autorização de Estabelecimentos e Equipes de Transplantes

Orientações básicas:

 

  1. Ler a legislação supracitada, segundo a necessidade;
  2. Formular o processo de pedido de autorização de equipe e/ou estabelecimento, conforme a legislação específica. Obs: os processos de equipes e estabelecimentos são elaborados separadamente;
  3. Preencher o formulário de autorização (check list) para equipes e/ou estabelecimento da modalidade desejada (órgão, tecido, banco, busca ativa e captação ou retirada de tecido ocular humano);
  4. Para cada item do check list deve-se anexar ao processo uma declaração/comprovante do que está sendo assinalado; em caso de serviços terceirizados, deve-se anexar o contrato;
  5. Encaminhar o processo à Central de Transplantes (CNCDO) do Estado;
  6. Aguardar a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde e, posteriormente, do SNT;
  7. Caso não haja pendências no processo, deve-se aguardar o agendamento de vistoria técnica in loco;
  8. Após vistoria técnica, se não houver irregularidades/pendências, deve-se aguardar a publicação no D.O.U. da portaria de autorização.

 

Para renovação de autorização de estabelecimento:

 

Os seguintes documentos deverão ser encaminhados à CNCDO do estado: 

  • Alvará de autorização de funcionamento fornecido pela Vigilância Sanitária;

  • CGC atualizado;

  • Comprovação da vigência de contratos com serviços terceirizados;

  • Check-list de revisão das condições técnicas do estabelecimento;

  • Produção anual de procedimentos de transplante desde a vigência da atual autorização.

 

Para renovação de autorização de equipes:

 

Os seguintes documentos deverão ser encaminhados à CNCDO do estado: 

  • Certidão Negativa de Infração Ética atualizada dos membros da equipe;

  • Revisão da nominata que integra a equipe, acompanhada da documentação relativa aos eventuais novos membros conforme o check-list de equipe.

Para ver a Legislação completa do Sistema Nacional de Transplantes Clique Aqui .

Base Legal:

 

  1. Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
  2. Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001.
  3. Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997.
  4. Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998.

 

Legislação Complementar:

 

  1. Portaria GM/MS nº 935, de 22 de julho de 1999 (Transplante de pâncreas, rim/pâncreas)
  2. Portaria GM/MS nº 333, de 24 de março de 2000 (Banco de Valvas Cardíacas).
  3. Portaria GM/MS nº 905, de 16 de agosto de 2000 (Estabelece a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento da Comissão Intra-hospitalar de Transplantes).
  4. Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000 e Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000 (Laboratórios de Histocompatibilidade).
  5. Portarias GM/MS nº 1.314, 1.315, 1.316 e 1.317, de 30 de novembro de 2000 (Transplante de Medula Óssea).
  6. Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001 (Busca ativa e captação).
  7. Portaria GM/MS nº 1.686, de 20 de setembro de 2002 (Bancos de Tecidos Musculoesqueléticos).
  8. Anexo da Portaria GM nº 2.692 de 23 de dezembro de 2004 (Banco de Tecidos Oculares Humanos).

 

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Base Legal:

 

    egislação Complementar: