|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Setembro/2008 |
Atualizada em: 23/10/2008 |
||
|
Portaria |
Assunto |
||||
| 475 | Art.1º - Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos conforme Tabela a seguir. | ||||
| 476 | Art. 1º - Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir: | ||||
| 480 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 03 MT 01. | ||||
| 481 | Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado: | ||||
| 482 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||
| 483 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado: | ||||
| 484 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o Hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 485 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados. | ||||
| 485 - RT |
Retificação |
||||
| 486 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde abaixo identificadas: | ||||
| 487 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||
| 488 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 06 MG 09. | ||||
| 489 | Art. 1º - Habilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir: | ||||
| 490 | Art. 1º - Cessar, a contar de 13 de agosto de 2008, os efeitos suspensivos da Portaria SAS/MS nº 456, de 15 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 158, de 18 de agosto de 2008, Seção 01, Página 142. | ||||
| 492 | Art. 1º - Incluir, na estrutura da numeração da autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, dígito específico para identificar APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, conforme especificado a seguir: | ||||
| 493 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 494 |
Art. 1º - Atualizar os
atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, conforme anexo desta Portaria, que
estará disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde:
www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
|
||||
| 495 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados. | ||||
| 496 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 497 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 498 | Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir: | ||||
| 499 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 500 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 501 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 01. | ||||
| 502 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 115, de 22 de fevereiro de 2006, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 02. | ||||
| 503 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 325, de 30 de maio de 2007, conforme Nº do SNT 2 11 01 SE 02. | ||||
| 504 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473 de 22 de agosto de 2007, os membros a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 00 SP 31. | ||||
| 505 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 07 RJ 21. | ||||
| 506 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 174, de 20 de março de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 00 SE 01. | ||||
| 507 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 357, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 00 SE 02. | ||||
| 508 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, conforme Nº do SNT 1 11 01 SE 04. | ||||
| 509 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 06 SE 01. | ||||
| 510 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 302, de 29 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 11. | ||||
| 511 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 242, de 25 de abril de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 RS 05. | ||||
| 511 - RT |
Retificação |
||||
| 512 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os Hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos. | ||||
| 513 | Art. 1º - Conceder renovação de funcionamento ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir. | ||||
| 514 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 515 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 516 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 517 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 518 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado. | ||||
| 518 - RT |
Retificação |
||||
| 519 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas. | ||||
| 520 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados. | ||||
| 521 | Art. 1º - Remanejar, o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 521 - RE |
Republicação |
||||
| 523 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 523 - RT |
Retificação |
||||
| 524 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir mencionado como Serviço de Nefrologia: | ||||
| 525 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir informado, como Serviço de Nefrologia: | ||||
| 526 | Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 527 | Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme relacionado a seguir: | ||||
| 527 - RE |
Republicação |
||||
| 528 | Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, conforme especificado: | ||||
| 530 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||
| 531 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no valor de R$18.166,72 (dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco/PR. | ||||
| 532 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 537 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico João Aléssio Juliano Perfeito, cirurgião torácico e cirurgião cardiovascular, CRM 44682 da equipe de transplante de Pulmão, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 242, de 25 de abril de 2008, conforme nº do SNT 1 04 01 SP 17, e, nomear, como responsável técnico pela equipe, Petrúcio Abrantes Sarmento, cirurgião torácico, CRM 88493. | ||||
| 538 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 08 SP 31: | ||||
| 539 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||
| 540 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 486, de 09 de setembro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 06 RS 06: | ||||
| 541 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos, às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||
| 542 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 543 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||
| 544 | Art. 1º - Conceder, à Fundação a seguir relacionada, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 545 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 546 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 547 | Art. 1º - Desabilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a Sociedade Matonense de Benemerência/Hospital Carlos Fernando Malzoni, CNPJ 52.314.861/0001-48, CNES 2090961, localizado em Matão/SP. |