Secretaria de Atenção à Saúde

Setembro/2008

Atualizada em: 23/10/2008

Portaria

Assunto

475 Art.1º - Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos conforme Tabela a seguir.
476 Art. 1º - Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:
480 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 03 MT 01.
481 Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
482 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
483 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
484 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o Hospital a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
485 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
485 - RT

Retificação

486 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
487 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
488 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 06 MG 09.
489 Art. 1º - Habilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir:
490 Art. 1º - Cessar, a contar de 13 de agosto de 2008, os efeitos suspensivos da Portaria SAS/MS nº 456, de 15 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 158, de 18 de agosto de 2008, Seção 01, Página 142.
492 Art.  1º - Incluir, na estrutura da numeração da autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, dígito específico para identificar APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, conforme especificado a seguir:
493 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
494 Art. 1º - Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, conforme anexo desta Portaria, que estará disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO I
495 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados.
496 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
497 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
498 Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do estado do Ceará, o montante respectivamente relacionado no quadro a seguir:
499 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
500 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
501 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 356, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 01.
502 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 115, de 22 de fevereiro de 2006, conforme Nº do SNT 2 11 00 SE 02.
503 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 325, de 30 de maio de 2007, conforme Nº do SNT 2 11 01 SE 02.
504 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473 de 22 de agosto de 2007, os membros a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 00 SP 31.
505 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 07 RJ 21.
506 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 174, de 20 de março de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 00 SE 01.
507 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 357, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 00 SE 02.
508 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, conforme Nº do SNT 1 11 01 SE 04.
509 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 06 SE 01.
510 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 302, de 29 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 11.
511 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 242, de 25 de abril de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 RS 05.
511 - RT

Retificação

512 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os Hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos.
513 Art. 1º - Conceder renovação de funcionamento ao Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir.
514 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
515 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
516 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
517 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
518 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.
518 - RT

Retificação

519 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas.
520 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
521 Art. 1º - Remanejar, o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
521 - RE

Republicação

523 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
523 - RT

Retificação

524 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir mencionado como Serviço de Nefrologia:
525 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir informado, como Serviço de Nefrologia:
526 Art. 1º - Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
527 Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios do Rio de Janeiro, conforme relacionado a seguir:
527 - RE

Republicação

528 Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, conforme especificado:
530 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
531 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no valor de R$18.166,72 (dezoito mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos) do limite financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco/PR.
532 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
537 Art. 1º - Substituir o responsável técnico João Aléssio Juliano Perfeito, cirurgião torácico e cirurgião cardiovascular, CRM 44682 da equipe de transplante de Pulmão, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 242, de 25 de abril de 2008, conforme nº do SNT 1 04 01 SP 17, e, nomear, como responsável técnico pela equipe, Petrúcio Abrantes Sarmento, cirurgião torácico, CRM 88493.
538 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 08 SP 31:
539 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
540 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 486, de 09 de setembro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 06 RS 06:
541 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos, às equipes de saúde a seguir identificadas:
542 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
543 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
544 Art. 1º - Conceder, à Fundação a seguir relacionada, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
545 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
546 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
547 Art. 1º - Desabilitar, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a Sociedade Matonense de Benemerência/Hospital Carlos Fernando Malzoni, CNPJ 52.314.861/0001-48, CNES 2090961, localizado em Matão/SP.