Secretaria de Atenção à Saúde

Outubro/2008

Atualizada em: 26/11/2008

Portaria

Assunto

548 Art. 1º - Excluir o Hospital Evangélico de Dourados dos programas a seguir relacionados:
550 Art. 1º - Excluir do cadastro, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
551 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Piauí, os montantes respectivamente relacionados:
552 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
553 Art.  1º - Redefinir o instrumento de registro dos procedimentos a que integram o elenco de procedimentos da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade , conforme Anexo desta Portaria.
554 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II.
555 Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir listados, conforme abaixo especificado:
556 Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir:
557 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
558 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
559 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
560 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir:
561 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia – código 16.01 os estabelecimentos abaixo relacionados:
562 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
563 Art. 1º – Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
564 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
565 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
566 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
567 Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
568 Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir informado como Serviço de Nefrologia:
569 Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:
570 Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:
571 Art. 1º – Habilitar, no estado do Paraná, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
572 Art. 1º – Habilitar, no estado de São Paulo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, os estabelecimentos a seguir:
572 - RT

Retificação

573 Art. 1º – Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
574 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
575 Art. 1º - Habilitar o estado de Alagoas na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,  hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
576 Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
576 - RT

Retificação

577 Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
578 Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
578 - RT

Retificação

579 Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
580 Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1.612/GM, de 09 de setembro de 2005.
581 Art. 1º. Desabilitar o Centro de Reabilitação Física Mãe Maria, localizado no município de Teixeira de Freitas/BA, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário:
582 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
583 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
584 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
585 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
586 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
587 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
588 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
589 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
590 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
591 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
592 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
593 Art. 1º – Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo descritos para Centro de Referência em Neurologia – código 16.02:
594 Art. 1º – Habilitar,com pendências, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
595 Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:
595 - RT

Retificação

596 Art. 1º – Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 255, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 82, de 30 de abril de 2008, seção I, página 158, que passa a vigorar da seguinte forma:
598 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
599 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22.
600 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao Hospital a seguir:
601 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
603 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Paraná, definidos conforme Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. 
604 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
605 Art. 1º Credenciar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
606 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado da Bahia, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia.
607 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Rondônia, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Rondônia. 
608 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Acre, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre.
609 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado de Sergipe, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado.
610 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Pernambuco, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Pernambuco.
611 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de São Paulo, definidos conforme Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo.
612 Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 586, de 06 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 198, de 13 de outubro de 2008, Seção 1, página 91.
613 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
614 Art. 1º Excluir do cadastro, o numero de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo III, do hospital a seguir relacionado:
615 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
616 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
617 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
618 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
619 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
620 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
621 Art.1º - Alterar, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 – Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral para LABORATÓRIO ESPECILIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ e HIV-1 QUANTIFICAÇÃO do RNA.
622 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$ 142.713,09 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e treze reais e nove centavos) para o custeio da Nefrologia, do município de Catalão/GO.
623 Art. 1º - Remanejar, o montante de R$ 1.651.236,42 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:
623 - RT

Retificação

624 Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência outubro de 2008, o montante de R$ 329.413,19 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município, conforme quadro abaixo:
625 Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 602, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 200, de 15 de outubro de 2008, Seção 1, página 65, por ter sido publicada em duplicidade.
626 Art. 1º - Habilitar os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD relacionados no Anexo desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
627 Art. 1º - Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado:
628 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
629 Art. 1º - Remanejar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI, das Unidades abaixo especificadas:
630 Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os procedimentos dos serviços relacionados:
631 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Maranhão contemplados com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais, definidos conforme Resolução CIB/MA n° 204, de 01 de outubro de 2008. 
632 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
633 Art. 1º  Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS, conforme Anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
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ANEXO I