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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Outubro/2008 |
Atualizada em: 26/11/2008 |
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Portaria |
Assunto |
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| 548 | Art. 1º - Excluir o Hospital Evangélico de Dourados dos programas a seguir relacionados: | ||||
| 550 | Art. 1º - Excluir do cadastro, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 551 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Piauí, os montantes respectivamente relacionados: | ||||
| 552 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 553 | Art. 1º - Redefinir o instrumento de registro dos procedimentos a que integram o elenco de procedimentos da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade , conforme Anexo desta Portaria. | ||||
| 554 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II. | ||||
| 555 | Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir listados, conforme abaixo especificado: | ||||
| 556 | Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir: | ||||
| 557 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: | ||||
| 558 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: | ||||
| 559 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave: | ||||
| 560 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir: | ||||
| 561 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia – código 16.01 os estabelecimentos abaixo relacionados: | ||||
| 562 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401: | ||||
| 563 | Art. 1º – Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301: | ||||
| 564 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 565 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 566 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 567 | Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 568 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir informado como Serviço de Nefrologia: | ||||
| 569 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia: | ||||
| 570 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia: | ||||
| 571 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Paraná, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir: | ||||
| 572 | Art. 1º – Habilitar, no estado de São Paulo, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, os estabelecimentos a seguir: | ||||
| 572 - RT |
Retificação |
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| 573 | Art. 1º – Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir: | ||||
| 574 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: | ||||
| 575 | Art. 1º - Habilitar o estado de Alagoas na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias. | ||||
| 576 | Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. | ||||
| 576 - RT |
Retificação |
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| 577 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||
| 578 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||
| 578 - RT |
Retificação |
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| 579 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||
| 580 | Art. 1º - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1.612/GM, de 09 de setembro de 2005. | ||||
| 581 | Art. 1º. Desabilitar o Centro de Reabilitação Física Mãe Maria, localizado no município de Teixeira de Freitas/BA, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário: | ||||
| 582 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||
| 583 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||
| 584 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 585 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 586 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 587 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 588 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||
| 589 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 590 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||
| 591 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||
| 592 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||
| 593 | Art. 1º – Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo descritos para Centro de Referência em Neurologia – código 16.02: | ||||
| 594 | Art. 1º – Habilitar,com pendências, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301: | ||||
| 595 | Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados, para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+: | ||||
| 595 - RT |
Retificação |
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| 596 | Art. 1º – Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 255, de 29 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 82, de 30 de abril de 2008, seção I, página 158, que passa a vigorar da seguinte forma: | ||||
| 598 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada: | ||||
| 599 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22. | ||||
| 600 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao Hospital a seguir: | ||||
| 601 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||
| 603 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Paraná, definidos conforme Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. | ||||
| 604 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento de saúde a seguir informado como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: | ||||
| 605 | Art. 1º Credenciar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 606 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado da Bahia, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia. | ||||
| 607 | Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Rondônia, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Rondônia. | ||||
| 608 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Acre, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre. | ||||
| 609 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado de Sergipe, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. | ||||
| 610 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de Pernambuco, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Pernambuco. | ||||
| 611 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais aos Municípios do estado de São Paulo, definidos conforme Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo. | ||||
| 612 | Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 586, de 06 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 198, de 13 de outubro de 2008, Seção 1, página 91. | ||||
| 613 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||
| 614 | Art. 1º Excluir do cadastro, o numero de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo III, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 615 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 616 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||
| 617 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 618 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 619 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 620 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 621 | Art.1º - Alterar, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a denominação da habilitação de código 11.02 – Laboratório para CD4/CD8, Carga Viral para LABORATÓRIO ESPECILIZADO EM CONTAGEM DE LINFÓCITOS T CD4+/CD8+ e HIV-1 QUANTIFICAÇÃO do RNA. | ||||
| 622 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$ 142.713,09 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e treze reais e nove centavos) para o custeio da Nefrologia, do município de Catalão/GO. | ||||
| 623 | Art. 1º - Remanejar, o montante de R$ 1.651.236,42 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo: | ||||
| 623 - RT |
Retificação |
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| 624 | Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência outubro de 2008, o montante de R$ 329.413,19 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município, conforme quadro abaixo: | ||||
| 625 | Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 602, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 200, de 15 de outubro de 2008, Seção 1, página 65, por ter sido publicada em duplicidade. | ||||
| 626 | Art. 1º - Habilitar os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD relacionados no Anexo desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. | ||||
| 627 | Art. 1º - Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado: | ||||
| 628 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 629 | Art. 1º - Remanejar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI, das Unidades abaixo especificadas: | ||||
| 630 |
Art. 1 |
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| 631 |
Art. 1 |
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| 632 | Art. 1º – Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301: | ||||
| 633 |
Art. 1º Atualizar os atributos dos
procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e
Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS, conforme Anexo desta Portaria,
disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas,
a partir da publicação desta Portaria.
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