Secretaria de Atenção à Saúde

Novembro/2008

Atualizada em: 04/12/2008

Portaria

Assunto

634 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
635 Art. 1º  Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
636 Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
637 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
640 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
641 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado:
642 Art. 1º – Prorrogar, para competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
643 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
643 - RT

Retificação

644 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
645 Art. 1º Desabilitar o Hospital Getúlio Vargas, localizado no município de Teresina/PI, como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação:
646 Art. 1º - Excluir da Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES os seguintes códigos de habilitação:
647 Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória.
648 Art. 1º – Alterar a redação do § 2º, art. 4º, da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma:
649 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do adulto.
649 - RT

Retificação

650 Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
651 Art. 1° Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e  nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
653 Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
654 Art. 1°  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e  nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
655 Art. 1° - Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de Saúde Bucal, de acordo com as Portarias GM/MS n° 599 e nº 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004.
656 Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
657 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
659 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
660 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
661 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
662 Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento abaixo:
662 - RE

Republicação

663 Art. 1º - Definir o instrumento de registro dos procedimentos que integram o elenco de procedimentos da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Anexo desta Portaria.
664 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
665 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
666 Art. 1º – Desabilitar a Casa de Saude Santo Inácio/Sociedade Civil Médico Cirúrgica, em Juazeiro do Norte - Ceará, CNPJ 07.451.594/0001-04, CNES 2426080, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
666 - RT

Retificação

667 Art. 1º - Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento de saúde a seguir especificado:
668 Art. 1º - Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade do estado do Tocantins para o limite de média e alta complexidade (MAC), do município de Goiânia-GO, no montante de R$ 1.200.000,00/ano (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, a partir da competência novembro/2008 a abril/2009, conforme descrito a seguir:
669 Art. 1º  Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio - Palatais, código 0401:
672 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a segui identificado:
673 Art. 1º Habilitar o estabelecimento abaixo informado como Serviço de Nefrologia:
674 Art. 1º  Conceder, a contar de 27 de maio de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
675 Art. 1º  Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
677 Art. 1º  Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital a seguir relacionado, para realizar os procedimentos de retirada de múltiplos órgãos e tecidos:
678 Art. 1º  Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos.
679 Art. 1º  Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar, também, transplantes de medula óssea alogênico não aparentado.
680 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
681 Art. 1º  Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
682 Art. 1º  Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
683 Art. 1º  Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 405, de 18 de julho de 2008, o membro a seguir, conforme número do SNT 1 11 04 GO 14:
684 Art. 1º  Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:
685 Art. 1º  Excluir da equipe de saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 405, de 18 de julho de 2008, o membro a seguir, conforme número do SNT 1 01 99 MG 04:
686 Art. 1º  Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, conforme número do SNT 1 03 99 GO 02:
687 Art. 1º  Substituir o responsável técnico Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075 da equipe de transplante de rim habilitada pela Portaria SAS/MS nº 541, de 29 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 02 MG 49, e nomear como responsável técnico pela equipe, Arilson de Souza Carvalho Junior, urologista, CRM 35562.
688 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
689 Art. 1º  Excluir da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 175, de 08 de março de 2007, conforme número do SNT 1 31 01 RS 04, o membro a seguir:
690 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir:
692 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
693 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
694 Art. 1º  Conceder renovação de autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir:
695 Art. 1º  Substituir o responsável técnico Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15.091 da equipe de transplante de Coração habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, conforme nº do SNT 1 03 01 PR 25, e nomear como responsável técnico pela equipe, Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17.214.
696 Art. 1º  Substituir a responsável técnica Danielly Cortes Vicente, médica hematologista, CRM 100453, da equipe de transplante de Medula Óssea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, conforme nº do SNT 1 21 99 SP 15, e nomear como responsável técnica pela equipe, Kátia Aparecida de Brito Eid, médica hematologista, CRM 66927.
697 Art. 1º  Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
698 Art. 1º  Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
699 Art. 1º  Remanejar, excepcionalmente nos meses de agosto, setembro e outubro de 2008, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
701 Art. 1º  Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, constituído pela Portaria GM/MS nº 1.899, de 11 de setembro de 2008, que atuará sob a Coordenação do primeiro:
702 Art. 1º  Habilitar, no Distrito Federal, o estabelecimento a seguir, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS.
703 Art. 1º  Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
704 Art. 1º  Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1.612, de 9 de setembro de 2005.