|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Novembro/2008 |
Atualizada em: 04/12/2008 |
||
|
Portaria |
Assunto |
| 634 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 635 | Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 636 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: |
| 637 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 640 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 641 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital a seguir relacionado: |
| 642 | Art. 1º – Prorrogar, para competência julho de 2009, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia. |
| 643 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 643 - RT |
Retificação |
| 644 |
Art. 1 |
| 645 |
Art. 1 |
| 646 | Art. 1º - Excluir da Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES os seguintes códigos de habilitação: |
| 647 | Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. |
| 648 | Art. 1º – Alterar a redação do § 2º, art. 4º, da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar da seguinte forma: |
| 649 |
Art. 1º - |
| 649 - RT |
Retificação |
| 650 |
Art. 1 |
| 651 |
Art. 1 |
| 653 | Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 3, do município a seguir relacionado: |
| 654 | Art. 1° Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
| 655 |
Art. 1 |
| 656 | Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
| 657 |
Art. 1 |
| 659 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 660 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 661 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 662 | Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento abaixo: |
| 662 - RE |
Republicação |
| 663 | Art. 1º - Definir o instrumento de registro dos procedimentos que integram o elenco de procedimentos da Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Anexo desta Portaria. |
| 664 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 665 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 666 | Art. 1º – Desabilitar a Casa de Saude Santo Inácio/Sociedade Civil Médico Cirúrgica, em Juazeiro do Norte - Ceará, CNPJ 07.451.594/0001-04, CNES 2426080, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia. |
| 666 - RT |
Retificação |
| 667 |
Art. 1º - |
| 668 | Art. 1º - Transferir recursos do limite financeiro da média e alta complexidade do estado do Tocantins para o limite de média e alta complexidade (MAC), do município de Goiânia-GO, no montante de R$ 1.200.000,00/ano (um milhão e duzentos mil reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, a partir da competência novembro/2008 a abril/2009, conforme descrito a seguir: |
| 669 |
Art. 1 |
| 672 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde a segui identificado: |
| 673 |
Art. 1 |
| 674 | Art. 1º Conceder, a contar de 27 de maio de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 675 | Art. 1º Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2008, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 677 | Art. 1º Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital a seguir relacionado, para realizar os procedimentos de retirada de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 678 | Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos. |
| 679 | Art. 1º Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar, também, transplantes de medula óssea alogênico não aparentado. |
| 680 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 681 | Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 682 | Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 683 | Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 405, de 18 de julho de 2008, o membro a seguir, conforme número do SNT 1 11 04 GO 14: |
| 684 | Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2008, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04: |
| 685 | Art. 1º Excluir da equipe de saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 405, de 18 de julho de 2008, o membro a seguir, conforme número do SNT 1 01 99 MG 04: |
| 686 | Art. 1º Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, conforme número do SNT 1 03 99 GO 02: |
| 687 | Art. 1º Substituir o responsável técnico Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075 da equipe de transplante de rim habilitada pela Portaria SAS/MS nº 541, de 29 de setembro de 2008, conforme número do SNT 1 01 02 MG 49, e nomear como responsável técnico pela equipe, Arilson de Souza Carvalho Junior, urologista, CRM 35562. |
| 688 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 689 | Art. 1º Excluir da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 175, de 08 de março de 2007, conforme número do SNT 1 31 01 RS 04, o membro a seguir: |
| 690 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde a seguir: |
| 692 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 693 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 694 | Art. 1º Conceder renovação de autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 695 | Art. 1º Substituir o responsável técnico Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular, CRM 15.091 da equipe de transplante de Coração habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, conforme nº do SNT 1 03 01 PR 25, e nomear como responsável técnico pela equipe, Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17.214. |
| 696 | Art. 1º Substituir a responsável técnica Danielly Cortes Vicente, médica hematologista, CRM 100453, da equipe de transplante de Medula Óssea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, conforme nº do SNT 1 21 99 SP 15, e nomear como responsável técnica pela equipe, Kátia Aparecida de Brito Eid, médica hematologista, CRM 66927. |
| 697 | Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 698 |
Art. 1 |
| 699 |
Art. 1 |
| 701 |
Art. 1 |
| 702 | Art. 1º Habilitar, no Distrito Federal, o estabelecimento a seguir, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS. |
| 703 | Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: |
| 704 |
Art. 1 |