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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Março/2008 |
Atualizada em: 02/07/2008 |
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Portaria |
Assunto |
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| 128 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: | ||||
| 129 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||
| 133 | Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados: | ||||
| 134 | Art. 1º - Habilitar o Hospital a seguir descrito no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 135 | Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir: | ||||
| 136 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados: | ||||
| 137 | Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, para o primeiro semestre de 2008, os prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB. | ||||
| 138 | Art. 1º - Excluir do cadastro, o numero de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 139 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||
| 140 | Art. 1º - Habilitar, o estabelecimento de saúde abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS. | ||||
| 141 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: | ||||
| 142 | Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 143 | Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 144 | Art. 1º – Habilitar, nos respectivos Estados com Redes de Assistência ao Paciente Neurológico constituída, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I desta Portaria. | ||||
| 144 - RT |
Retificação |
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| 145 |
Art. 1 |
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| 146 | Art. 1º - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos: | ||||
| 146 - RT |
Retificação |
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| 147 | Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o layout da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH de que trata o Anexo I da Portaria nº 24/GM, de 10 de janeiro de 2008. | ||||
| 148 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 149 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 150 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||
| 151 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 152 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Rondônia, os montantes respectivamente relacionados: | ||||
| 153 | Art. 1º – Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados: | ||||
| 154 |
Art. 1º - Recompor a
Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – SCNES, conforme anexo I.
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| 155 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 156 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 157 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 157 - RT |
Retificação |
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| 158 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 159 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 160 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 93.887,41 (noventa e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do Amazonas. | ||||
| 161 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||
| 162 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 163 | Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento a seguir para: Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular. | ||||
| 164 | Art. 1º - Habilitar, como Amigo da Criança, o Hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança: | ||||
| 165 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir discriminado, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||
| 166 | Art. 1º - Excluir, as equipes de Saúde a seguir, habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006, conforme nº do SNT 1 11 00 MS 01 e 1 11 00 MS 02: | ||||
| 167 |
Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 07 MG 01: |
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| 168 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 677, de 20 de setembro de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 04 PR 11: | ||||
| 169 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 597, de 31 de outubro de 2007, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 12 07 RS 12: | ||||
| 170 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||
| 170 - RT |
Retificação |
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| 171 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 172 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 173 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos: | ||||
| 173 - RT |
Retificação |
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| 174 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||
| 174 - RT |
Retificação |
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| 174 - RT 2 |
Retificação 2 |
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| 175 | Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 52: | ||||
| 176 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 01 SE 07: | ||||
| 177 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 03 07 RJ 21: | ||||
| 178 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 12 05 PR 06: | ||||
| 179 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||
| 180 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 181 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||
| 182 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: | ||||
| 183 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||
| 183 - RT |
Retificação |
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| 183 - RT 2 |
Retificação 2 |
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| 183 - RT 3 |
Retificação 3 |
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| 184 | Art. 1º - Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: | ||||
| 185 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540 da equipe de transplante de Córnea, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 07, de 18 de janeiro de 2007, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 45, e nomear como responsável técnico pela equipe, Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744. | ||||
| 186 | Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69: | ||||
| 187 | Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, como Amigo da Criança. | ||||
| 188 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 189 | Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||
| 190 | Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência março de 2008, o montante de R$ 601.615,83 (seiscentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos) do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo: | ||||
| 191 | Art. 1º - Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unacon conforme especificado na tabela abaixo: | ||||
| 192 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado: | ||||
| 193 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 488.296,51 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e um centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul. | ||||
| 194 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||
| 195 | Art. 1º - Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do Hospital a seguir relacionado: | ||||
| 196 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado: | ||||
| 197 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: | ||||
| 198 | Art. 1º - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 71 - CENTRO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA; |