Secretaria de Atenção à Saúde

Março/2008

Atualizada em: 02/07/2008

Portaria

Assunto

128 Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
129 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
133 Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados:
134 Art. 1º - Habilitar o Hospital a seguir descrito no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
135 Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Mato Grosso do Sul e Municípios, conforme quadro a seguir:
136 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios habilitados em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Rio de Janeiro, os montantes respectivamente relacionados:
137 Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, para o primeiro semestre de 2008, os prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB.
138 Art. 1º - Excluir do cadastro, o numero de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
139 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:
140 Art. 1º - Habilitar, o estabelecimento de saúde abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS.
141 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
142 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
143 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
144 Art. 1º – Habilitar, nos respectivos Estados com Redes de Assistência ao Paciente Neurológico constituída, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I desta Portaria.
144 - RT

Retificação

145 Art. 1° Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Coração, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
146 Art. 1º - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os códigos de habilitações a seguir descritos:
146 - RT

Retificação

147 Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o layout da Comunicação de Internação Hospitalar – CIH de que trata o Anexo I da Portaria nº 24/GM, de 10 de janeiro de 2008. 
148 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
149 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
150 Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia a seguir:
151 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
152 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Rondônia, os montantes respectivamente relacionados:
153 Art. 1º – Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados:
154 Art. 1º - Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, conforme anexo I.
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo I
155 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
156 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
157 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
157 - RT

Retificação

158 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
159 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
160 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 93.887,41 (noventa e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do Amazonas.
161 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
162 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
163 Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento a seguir para: Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
164 Art. 1º - Habilitar, como Amigo da Criança, o Hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404  - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
165 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir discriminado, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
166 Art. 1º - Excluir, as equipes de Saúde a seguir, habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 185, de 23 de março de 2006, conforme nº do SNT 1 11 00 MS 01 e 1 11 00 MS 02:
167

Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 07 MG 01:

168 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 677, de 20 de setembro de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 04 PR 11:
169 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 597, de 31 de outubro de 2007, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 12 07 RS 12:
170 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
170 - RT

Retificação

171 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
172 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
173 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:
173 - RT

Retificação

174 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
174 - RT

Retificação

174 - RT 2

Retificação 2

175 Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 52:
176 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 01 SE 07:
177 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 03 07 RJ 21:
178 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 624, de 27 de novembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 12 05 PR 06:
179 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
180 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
181 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
182 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
183 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
183 - RT

Retificação

183 - RT 2

Retificação 2

183 - RT 3

Retificação 3

184 Art. 1º - Conceder renovação e reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
185 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sergio Schneider Guimarães, oftalmologista, CRM 10540 da equipe de transplante de Córnea, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 07, de 18 de janeiro de 2007, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 45, e nomear como responsável técnico pela equipe, Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744.
186 Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69:
187 Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, como Amigo da Criança.
188 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
189 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
190 Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência março de 2008, o montante de R$ 601.615,83 (seiscentos e um mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos) do valor mensal da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos municípios, conforme quadro abaixo:
191 Art. 1º - Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unacon conforme especificado na tabela abaixo:
192 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
193 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 488.296,51 (quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e um centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do Rio Grande do Sul.
194 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
195 Art. 1º - Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
196 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do Hospital a seguir relacionado:
197 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
198 Art. 1º - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – SCNES, o tipo de estabelecimento 71 - CENTRO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA;