Secretaria de Atenção à Saúde

Maio/2008

Atualizada em: 07/10/2008

Portaria

Assunto

262 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, a Comissão de Seleção de Candidatos, a ser composta pelos seguintes membros:
263 Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a seguir mencionadas, para realizar os procedimentos dos códigos especificados:
265 Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
267 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Roraima, os montantes respectivamente relacionados:
268 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
269 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
270 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
271 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir:7
272 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
273 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir,:
274 Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
275 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
276 Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO relacionados no Anexo I desta Portaria a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
277 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
278 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
279 Art. 1º - Excluir as equipes de saúde a seguir habilitados pela Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006, conforme Nº do SNT 1 11 04 MS 01 e 1 11 04 MS 02:
280 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
281 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
282 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
282 - RT

Retificação

283 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
283 - RT

Retificação

284 Art. 1º - Autorizar o Banco de Válvulas Cardíacas Humanas do estabelecimento de saúde a seguir:
285 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
286 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
286 - RT

Retificação

287 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir descrito:
288 Art. 1º  Definir que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por:
289 Art. 1º - Designar CLAUNARA SCHILLING MENDONÇA, Matrícula SIAPE 683565, para exercer, no âmbito desta Secretaria, as funções de coordenação das atividades do 49° Termo de Cooperação e Assistência Técnica – Programa “Saúde da Família, Alimentação e Nutrição” e seus ajustes.
290 Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
291 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
292 Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante relacionado no quadro abaixo:
293 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:
294 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
295 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual da Paraíba, os montantes respectivamente relacionados:
296 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
297 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
298 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
299 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
301 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir descrito, conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04:
302 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, às equipes de saúde a seguir identificadas:
303 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
304 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
305 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-  Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001/GM.
305 - RT

Retificação

306 Art. 1º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:
307 Art. 1º Excluir do cadastro, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: