|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Maio/2008 |
Atualizada em: 07/10/2008 |
||
|
Portaria |
Assunto |
| 262 | Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, a Comissão de Seleção de Candidatos, a ser composta pelos seguintes membros: |
| 263 | Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, a seguir mencionadas, para realizar os procedimentos dos códigos especificados: |
| 265 | Art. 1º - Redefinir os limites financeiros para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Ceará, conforme descrição a seguir: |
| 267 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual de Roraima, os montantes respectivamente relacionados: |
| 268 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 269 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 270 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir: |
| 271 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir:7 |
| 272 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 273 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir,: |
| 274 | Art. 1° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado: |
| 275 | Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
| 276 | Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO relacionados no Anexo I desta Portaria a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
| 277 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 278 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 279 | Art. 1º - Excluir as equipes de saúde a seguir habilitados pela Portaria SAS/MS nº 473, de 23 de junho de 2006, conforme Nº do SNT 1 11 04 MS 01 e 1 11 04 MS 02: |
| 280 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 281 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 282 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 282 - RT |
Retificação |
| 283 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 283 - RT |
Retificação |
| 284 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Válvulas Cardíacas Humanas do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 285 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 286 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 286 - RT |
Retificação |
| 287 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir descrito: |
| 288 | Art. 1º Definir que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por: |
| 289 | Art. 1º - Designar CLAUNARA SCHILLING MENDONÇA, Matrícula SIAPE 683565, para exercer, no âmbito desta Secretaria, as funções de coordenação das atividades do 49° Termo de Cooperação e Assistência Técnica – Programa “Saúde da Família, Alimentação e Nutrição” e seus ajustes. |
| 290 | Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia: |
| 291 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II. |
| 292 | Art. 1º - Realocar no limite financeiro de média e alta complexidade (MAC) do Município em gestão plena o montante relacionado no quadro abaixo: |
| 293 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado: |
| 294 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 295 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual da Paraíba, os montantes respectivamente relacionados: |
| 296 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 297 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 298 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 299 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 301 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir descrito, conforme nº do SNT 1 11 03 PR 04: |
| 302 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 303 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 304 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 305 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001/GM. |
| 305 - RT |
Retificação |
| 306 | Art. 1º Reclassificar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 307 | Art. 1º Excluir do cadastro, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |