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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Junho/2008 |
Atualizada em: 28/07/2008 |
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Portaria |
Assunto |
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| 308 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 309 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 311 | Art. 1º - Incluir, na habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir discriminado, o Serviço de Assistência a seguir mencionado: | ||||||||||||||||
| 312 |
Art. 1º - Atualizar os
Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos
anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII, desta portaria.
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| 314 | Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir: | ||||||||||||||||
| 315 | Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II e III desta Portaria. | ||||||||||||||||
| 316 | Art. 1º - Recompor os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos: | ||||||||||||||||
| 317 | Art. 1º - Excluir a habilitação do estabelecimento a seguir, para a realização dos procedimentos discriminados: | ||||||||||||||||
| 318 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||
| 319 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimentos a seguir: | ||||||||||||||||
| 320 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. | ||||||||||||||||
| 322 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, descrito a seguir, para realização de procedimentos/Tratamentos de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 – Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS. | ||||||||||||||||
| 323 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||||||||||||
| 325 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||||||
| 326 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||||||||||||||
| 327 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||||||
| 328 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito nos Anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II | ||||||||||||||||
| 329 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||||||||||||||
| 330 | Art. 1º - Alterar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI, das Unidades a seguir especificadas. | ||||||||||||||||
| 331 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||
| 332 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado: | ||||||||||||||||
| 333 | Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: | ||||||||||||||||
| 334 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||
| 335 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||
| 336 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||
| 337 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||
| 338 | Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada: | ||||||||||||||||
| 339 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual do Pará, os montantes respectivamente relacionados: | ||||||||||||||||
| 340 | Art. 1º - Excluir a classificação 005-MEDICINA NUCLEAR IN VIVO do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; serviço que passa a ser composto conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria. | ||||||||||||||||
| 342 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimento a seguir: | ||||||||||||||||
| 343 | Art. 1º - Incluir a habilitação de código 2502 - Centro de referência de alta complexidade em traumato-ortopedia, nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos: | ||||||||||||||||
| 344 | Art. 1º - Excluir, dos procedimentos a seguir relacionados, a compatibilidade com o medicamento 06.03.08.006-5 – DACLIZUMABE 5 MG/ML INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) e o medicamento 06.03.08.015-4 – MUROMONABE CD3 5 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO AMPOLA DE 0,5 ML): | ||||||||||||||||
| 344 - RE |
Republicação |
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| 346 |
Art.1º - Manter os formulários/instrumentos
do sub-sistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema
de Informações. Ambulatoriais – APAC-SIA na sistemática de autorização,
informação e faturamento dos procedimentos de radioterapia e de
quimioterapia.
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| 347 | Art. 1º - Alterar o item 4 do Anexo da Portaria SAS/MS nº 431, de 03 de outubro de 2001, conforme anexo desta Portaria. | ||||||||||||||||
| 348 | Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir identificado: | ||||||||||||||||
| 349 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 349 - RT |
Retificação |
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| 350 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 351 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 352 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 178, de 08 de março de 2007, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 03 00 RS 05: | ||||||||||||||||
| 353 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 31 04 SC 05: | ||||||||||||||||
| 354 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||||||||||||||
| 354 - RT |
Retificação |
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| 355 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 355 - RT |
Retificação |
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| 356 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 356 - RT |
Retificação |
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| 357 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||||||||||||||
| 357 - RT |
Retificação |
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| 358 | Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional, até a competência dezembro de 2008, o estabelecimento a seguir mencionado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia: | ||||||||||||||||
| 359 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 360 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 361 | Art. 1º - Classificar a Casa de Saúde de São João de Deus, com 60 leitos, na Classe I, conforme descrito na tabela abaixo, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004. | ||||||||||||||||
| 362 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |