Secretaria de Atenção à Saúde

Junho/2008

Atualizada em: 28/07/2008

Portaria

Assunto

308 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
309 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
311 Art. 1º - Incluir, na habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir discriminado, o Serviço de Assistência a seguir mencionado:
312 Art. 1º - Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII, desta portaria.
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
314 Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência junho de 2008, o montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
315 Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme detalhado nos Anexos I, II e III desta Portaria.
316 Art. 1º - Recompor os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:
317 Art. 1º - Excluir a habilitação do estabelecimento a seguir, para a realização dos procedimentos discriminados:
318 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
319 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimentos a seguir:
320 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
322 Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, descrito a seguir, para realização de procedimentos/Tratamentos de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 – Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS.
323 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
325 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
326 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
327 Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:
328 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito nos Anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II
329 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
330 Art. 1º - Alterar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI, das Unidades a seguir especificadas.
331 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
332 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
333 Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
334 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
335 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
336 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
337 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
338 Art. 1º - Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:
339 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual do Pará, os montantes respectivamente relacionados:
340 Art. 1º - Excluir a classificação 005-MEDICINA NUCLEAR IN VIVO do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; serviço que passa a ser composto conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria.
342 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimento a seguir:
343 Art. 1º - Incluir a habilitação de código 2502 - Centro de referência de alta complexidade em traumato-ortopedia, nos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a seguir descritos:
344 Art. 1º - Excluir, dos procedimentos a seguir relacionados, a compatibilidade com o medicamento 06.03.08.006-5 – DACLIZUMABE 5 MG/ML INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO DE 5 ML) e o medicamento 06.03.08.015-4 – MUROMONABE CD3 5 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO AMPOLA DE 0,5 ML):
344 - RE

Republicação

346 Art.1º - Manter os formulários/instrumentos do sub-sistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações. Ambulatoriais – APAC-SIA na sistemática de autorização, informação e faturamento dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia.
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo I
347 Art. 1º - Alterar o item 4 do Anexo da Portaria SAS/MS nº 431, de 03 de outubro de 2001, conforme anexo desta Portaria.
348 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir identificado:
349 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
349 - RT

Retificação

350 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
351 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
352 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 178, de 08 de março de 2007, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 03 00 RS 05:
353 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 283, de 15 de maio de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 31 04 SC 05:
354 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
354 - RT

Retificação

355 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
355 - RT

Retificação

356 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
356 - RT

Retificação

357 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
357 - RT

Retificação

358 Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional, até a competência dezembro de 2008, o estabelecimento a seguir mencionado como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
359 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
360 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
361 Art. 1º - Classificar a Casa de Saúde de São João de Deus, com 60 leitos, na Classe I, conforme descrito na tabela abaixo, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.
362 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.