Secretaria de Atenção à Saúde

Julho/2008

Atualizada em: 07/10/2008

Portaria

Assunto

363

Art. 1º - Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 –Videoscopia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 – Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

364 Art. 1º - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde Simplificado – FCESS, o Manual de Preenchimento e disponibilizar o arquivo de sistema SCNES Simplificado destinado ao cadastramento dos estabelecimentos de saúde do tipo 22 - Consultório Isolado.
365 Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, como Amigo da Criança:
366 Art. 1º – Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir para Centro de Referência em Neurologia:
367 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
368 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
369 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir:
370 Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
371 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir:
372 Art. 1º - Incluir, na habilitação dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir discriminados o seguinte Serviço de Assistência:
373 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir:
374 Art. 1º - Reclassificar os hospitais a seguir descritos, de acordo com o porte, cumprida a etapa de redução de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS,
375 Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
376 Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
376 - RT

Retificação

377 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
378 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimento a seguir:
379 Art. 1º - Reclassificar o Hospital Colônia de Rio Bonito, com 560 leitos, na Classe XII, conforme descrito no Anexo desta Portaria, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.
380 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 159.778,56 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), incorporando o montante ao limite financeiro do estado de Sergipe e do município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
381 Art. 1º - Desabilitar o complexo hospitalar e estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:
382 Art. 1º - Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir:
383 Art. 1º - Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, relacionados nos anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII, desta Portaria.
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
383 - RE

Republicação

384 Art. 1º - Habilitar, no estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia a seguir discriminado:
385 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do Hospital a seguir:
386 Art. 1º - Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO I - TABELA OFTALMO SIGTAP - julho2008
ANEXO II - PROCED.INCLUÍDOS OFTALMO - julho2008
ANEXO III - PROC.EXCLUÍDOS OFTALMO - julho2008
ANEXO IV - COMPATIBILIDADES PROC.OFTALMO - julho2008
386 - RE

Republicação

387 Art. 1º - Atualizar o layout dos sistemas SIH/SUS, conforme Anexo desta Portaria, com vigência a partir da competência julho de 2008 com apresentação em agosto de 2008.
388 Art. 1º - Desabilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital Esperança Ltda./Complexo Hospitalar HOPE - Esperança, CNPJ 02.284.062/0001, CNES 2355906, localizado em Recife/PE.
389 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.
390 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no valor mensal de R$ 3.630,79 (três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do estado do Paraná para o município de Umuarama.
391 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
392 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
393 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
394 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
395 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872 da equipe de transplante de Coração habilitada pela Portaria SAS/MS nº 373, de 09 de julho de 2007, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212.
396 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
397 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
398 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
399 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme número do SNT 1 11 02 MG 34:
400 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, os membros A seguir, conforme número do SNT 1 11 03 PR 04:
401 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 357, de 24 de junho de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 PB 02:
402 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 14 de julho de 2006, conforme número do SNT 1 11 04 GO 16:
403 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado pela Portaria SAS/MS nº 952, de 27 de dezembro de 2006, conforme número do Sistema Nacional de Transplante –
SNT 2 02 06 DF 06:
404 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
405 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada:
406 Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência julho de 2008, o montante de R$ 294.720,54 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:
407 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
408 Art. 1º – Habilitar, no estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia a seguir:
409 Art.1º - Instituir a FCES – Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
409 - RT

Retificação

411 Art. 1º - Alterar, na forma abaixo descrita, a “Apresentação Disponível” e o “Esquema de Administração” do Medicamento Etanercepte previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Reumatóide, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 66, de 06 de novembro de 2006:
412 Art. 1º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS passem a fazer consistência do código da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
413 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
414 Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano no estabelecimento de saúde a seguir:
415 Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir:
416 Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
417 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
418 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir habilitado pela Portaria SAS/MS nº 180, de 20 de março de 2008:
419 Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 174 de 20 de março de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 99 PR 26:
420 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 03 07 RJ 21:
421 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01:
422 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 07 GO 06:
423 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos a seguir discriminados, renovação de autorização para a realização de procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
424 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
425 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
426 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada:
427 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista – CRM 10540, da equipe de transplante de córnea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 07, de 18 de janeiro de 2007, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 45, e nomear como responsável técnico pela equipe, Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista – CRM 32782.
428 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Ricardo Pasquini, hematologista – CRM 1348, da equipe de transplante de Medula óssea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, conforme nº do SNT 1 21 01 PR 18, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Zanis Neto, hematologista – CRM 7320.
430 Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008.