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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Julho/2008 |
Atualizada em: 07/10/2008 |
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Portaria |
Assunto |
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| 363 |
Art. 1º - Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 –Videoscopia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 – Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. |
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| 364 | Art. 1º - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde Simplificado – FCESS, o Manual de Preenchimento e disponibilizar o arquivo de sistema SCNES Simplificado destinado ao cadastramento dos estabelecimentos de saúde do tipo 22 - Consultório Isolado. | ||||||||||||||||
| 365 | Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, como Amigo da Criança: | ||||||||||||||||
| 366 | Art. 1º – Alterar a habilitação dos estabelecimentos a seguir para Centro de Referência em Neurologia: | ||||||||||||||||
| 367 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado: | ||||||||||||||||
| 368 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados: | ||||||||||||||||
| 369 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||||||
| 370 | Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o rol de doenças neuromusculares incluídas no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. | ||||||||||||||||
| 371 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||||||
| 372 | Art. 1º - Incluir, na habilitação dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir discriminados o seguinte Serviço de Assistência: | ||||||||||||||||
| 373 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||||||
| 374 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais a seguir descritos, de acordo com o porte, cumprida a etapa de redução de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, | ||||||||||||||||
| 375 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||||||||||||||
| 376 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||||||||||||||
| 376 - RT |
Retificação |
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| 377 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||
| 378 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados o estabelecimento a seguir: | ||||||||||||||||
| 379 | Art. 1º - Reclassificar o Hospital Colônia de Rio Bonito, com 560 leitos, na Classe XII, conforme descrito no Anexo desta Portaria, atendendo aos critérios de classificação da Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004. | ||||||||||||||||
| 380 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 159.778,56 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos), incorporando o montante ao limite financeiro do estado de Sergipe e do município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. | ||||||||||||||||
| 381 | Art. 1º - Desabilitar o complexo hospitalar e estabelecimentos de saúde a seguir relacionados: | ||||||||||||||||
| 382 | Art. 1º - Atualizar a Tabela de Contrato de Gestão/Metas dos Sistemas de Informações SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme tabela a seguir: | ||||||||||||||||
| 383 |
Art. 1º - Atualizar os
Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses e Próteses e Materiais Especiais, Órteses e Próteses e Materiais
Especiais do SUS, relacionados nos anexos: I, II, III, IV, V, VI e VII,
desta Portaria.
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| 383 - RE |
Republicação |
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| 384 | Art. 1º - Habilitar, no estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia a seguir discriminado: | ||||||||||||||||
| 385 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do Hospital a seguir: | ||||||||||||||||
| 386 | Art. 1º - Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados: | ||||||||||||||||
| 386 - RE |
Republicação |
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| 387 | Art. 1º - Atualizar o layout dos sistemas SIH/SUS, conforme Anexo desta Portaria, com vigência a partir da competência julho de 2008 com apresentação em agosto de 2008. | ||||||||||||||||
| 388 | Art. 1º - Desabilitar como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular o Hospital Esperança Ltda./Complexo Hospitalar HOPE - Esperança, CNPJ 02.284.062/0001, CNES 2355906, localizado em Recife/PE. | ||||||||||||||||
| 389 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II. | ||||||||||||||||
| 390 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no valor mensal de R$ 3.630,79 (três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e nove centavos), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do estado do Paraná para o município de Umuarama. | ||||||||||||||||
| 391 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||
| 392 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||||||
| 393 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||
| 394 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||
| 395 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872 da equipe de transplante de Coração habilitada pela Portaria SAS/MS nº 373, de 09 de julho de 2007, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212. | ||||||||||||||||
| 396 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 397 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 398 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 399 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme número do SNT 1 11 02 MG 34: | ||||||||||||||||
| 400 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, os membros A seguir, conforme número do SNT 1 11 03 PR 04: | ||||||||||||||||
| 401 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 357, de 24 de junho de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 PB 02: | ||||||||||||||||
| 402 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 14 de julho de 2006, conforme número do SNT 1 11 04 GO 16: | ||||||||||||||||
| 403 |
Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde
abaixo habilitado pela Portaria SAS/MS nº 952, de 27 de dezembro de
2006, conforme número do Sistema Nacional de Transplante – SNT 2 02 06 DF 06: |
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| 404 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 405 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada: | ||||||||||||||||
| 406 | Art. 1º - Remanejar, excepcionalmente, na competência julho de 2008, o montante de R$ 294.720,54 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), do valor mensal da parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, para o limite de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir: | ||||||||||||||||
| 407 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||||||
| 408 | Art. 1º – Habilitar, no estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||||||
| 409 | Art.1º - Instituir a FCES – Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria. | ||||||||||||||||
| 409 - RT |
Retificação |
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| 411 | Art. 1º - Alterar, na forma abaixo descrita, a “Apresentação Disponível” e o “Esquema de Administração” do Medicamento Etanercepte previsto no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Artrite Reumatóide, aprovado pela Portaria SCTIE/MS nº 66, de 06 de novembro de 2006: | ||||||||||||||||
| 412 | Art. 1º - Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS passem a fazer consistência do código da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. | ||||||||||||||||
| 413 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 414 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano no estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 415 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde a seguir: | ||||||||||||||||
| 416 | Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: | ||||||||||||||||
| 417 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 418 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir habilitado pela Portaria SAS/MS nº 180, de 20 de março de 2008: | ||||||||||||||||
| 419 | Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 174 de 20 de março de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 99 PR 26: | ||||||||||||||||
| 420 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 03 07 RJ 21: | ||||||||||||||||
| 421 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 120, de 27 de fevereiro de 2008, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01: | ||||||||||||||||
| 422 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 696, de 27 de dezembro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 07 GO 06: | ||||||||||||||||
| 423 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos a seguir discriminados, renovação de autorização para a realização de procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||
| 424 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: | ||||||||||||||||
| 425 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||||||||||||
| 426 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada: | ||||||||||||||||
| 427 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sérgio Schneider Guimarães, oftalmologista – CRM 10540, da equipe de transplante de córnea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 07, de 18 de janeiro de 2007, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 45, e nomear como responsável técnico pela equipe, Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologista – CRM 32782. | ||||||||||||||||
| 428 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Ricardo Pasquini, hematologista – CRM 1348, da equipe de transplante de Medula óssea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, conforme nº do SNT 1 21 01 PR 18, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Zanis Neto, hematologista – CRM 7320. | ||||||||||||||||
| 430 | Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008. |