|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Janeiro/2008 |
Atualizada em: 02/07/2008 |
||
|
Portaria |
Assunto |
||||||
| 02 | Art.1º - Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS. | ||||||
| 03 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 30.706.018,51 (Trinta milhões, setecentos e seis mil, dezoito reais e cinqüenta e um centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Rio Grande do Sul. | ||||||
| 04 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir: | ||||||
| 05 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir: | ||||||
| 05 - RT |
Retificação |
||||||
| 06 | Art. 1º - Reclassificar o hospital a seguir descrito, na Classe I, de acordo com o porte, cumprida a etapa de retificação/ajuste de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS. | ||||||
| 07 | Art. 1º - Incluir os procedimentos, conforme anexo I desta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008. | ||||||
| 07 - RE |
Republicação |
||||||
| 07 - RE2 |
|
||||||
| 08 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, no serviço especificado: | ||||||
| 09 | Art. 1º - Alterar a redação do critério nº 8 constante das Normas para o Processo de Habilitação do Hospital Amigo da Criança, integrante do SUS, aprovadas pela Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada em 17 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 242, página 99, que passa a vigorar da seguinte forma: | ||||||
| 10 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||
| 11 | Art. 1º – Alterar a classificação do estabelecimento de saúde a seguir mencionado de Serviço de Nefrologia para Centro de Referência em Nefrologia: | ||||||
| 12 | Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação: 1203 - Hospital Dia AIDS: | ||||||
| 13 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados: | ||||||
| 14 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir: | ||||||
| 15 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal. | ||||||
| 16 |
Art. 1 |
||||||
| 17 |
Art. 1 |
||||||
| 18 |
Art. 1 |
||||||
| 19 |
Art. 1 |
||||||
| 20 | Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||||
| 20 - RT |
Retificação |
||||||
| 21 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado: | ||||||
| 22 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$197.556,81 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Umuarama/PR, habilitado em Gestão Plena Municipal. | ||||||
| 23 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual. | ||||||
| 24 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$238.645,45 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal. | ||||||
| 25 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados: | ||||||
| 26 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||||
| 27 |
Art. 1 |
||||||
| 28 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. | ||||||
| 28 - RT |
Retificação |
||||||
| 29 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: | ||||||
| 29 - RT |
Retificação |
||||||
| 30 | Art. 1º Estabelecer, conforme anexo desta Portaria, os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que permanecerão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, até a efetivação do cronograma a ser definido, conforme Art. 15 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007. | ||||||
| 31 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo, conforme dispostos nos seguintes quadros: | ||||||
| 32 | Art. 1º - Habilitar, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o Hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 33 |
Art. 1º - Definir os
seguintes objetivos específicos para o Projeto Olhar Brasil:
|
||||||
| 33 - RT |
Retificação |
||||||
| 34 | Art. 1º - Estabelecer, conforme o Anexo desta Portaria, o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que deverão ter a identificação do usuário do SUS, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde- CNS. | ||||||
| 35 | Art. 1º - Remanejar recursos entre o Município de Porto Seguro e a Parcela sob Gestão Estadual da Bahia referente ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade conforme quadro a seguir: | ||||||
| 36 |
Art. 1 |
||||||
| 37 | Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado, constante do Anexo I da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme a seguir especificado: | ||||||
| 38 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||
| 38 - RT |
Retificação |
||||||
| 39 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 40 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada: | ||||||
| 40 - RT |
Retificação |
||||||
| 41 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 42 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 07 PR 10: | ||||||
| 43 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 44 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Mato Grosso, os montantes respectivamente relacionados: | ||||||
| 45 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Maranhão, os montantes respectivamente relacionados: | ||||||
| 45 - RT |
Retificação |
||||||
| 46 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 33.344,36 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Acre. | ||||||
| 47 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 265.044,10 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e dez centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão do Distrito Federal. | ||||||
| 48 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS, de 20 de Março de 2002: | ||||||
| 49 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002. | ||||||
| 50 | Art. 1º – Alterar, para competência junho de 2008, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Traumato-Ortopedia, de que trata a Portaria SAS/MS nº 95, de 15 de fevereiro de 2005. | ||||||
| 51 | Art. 1º - Habilitar como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados, os estabelecimentos abaixo: | ||||||
| 52 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: | ||||||
| 53 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: | ||||||
| 54 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: | ||||||
| 55 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: | ||||||
| 56 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: | ||||||
| 57 | Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos, abaixo, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: | ||||||
| 58 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, a seguir discriminada, para os serviços especificados: | ||||||
| 59 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: | ||||||
| 61 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual, referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar dos Municípios do estado de São Paulo e da parcela sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria. | ||||||
| 62 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado: | ||||||
| 63 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados: | ||||||
| 64 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado: | ||||||
| 65 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares, os estabelecimentos de saúde a seguir listados: | ||||||
| 66 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo, para realizar os procedimentos a seguir mencionados: | ||||||
| 67 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas: | ||||||
| 68 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 69 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 70 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 71 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 72 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 73 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado: | ||||||
| 74 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: | ||||||
| 74 - RT |
Retificação |
||||||
| 75 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: | ||||||
| 75 - RT |
Retificação |
||||||
| 75 - RT 2 |
Retificação 2 |
||||||
| 75 - RT 3 |
Retificação 3 |
||||||
| 76 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 406.823,09 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e nove centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do estado de Pernambuco. | ||||||
| 78 | Art. 1º Alterar, para a competência maio de 2008, o prazo estabelecido no Parágrafo 1º, do Art. 14, da Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos laboratórios de alta complexidade em T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1. |