Secretaria de Atenção à Saúde

Janeiro/2008

Atualizada em: 02/07/2008

Portaria

Assunto

02 Art.1º - Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.
03 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 30.706.018,51 (Trinta milhões, setecentos e seis mil, dezoito reais e cinqüenta e um centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Rio Grande do Sul.
04 Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
05 Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
05 - RT

Retificação

06 Art. 1º - Reclassificar o hospital a seguir descrito, na Classe I, de acordo com o porte, cumprida a etapa de retificação/ajuste de leitos, conforme previsto no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS.
07 Art. 1º - Incluir os procedimentos, conforme anexo I desta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008.
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo II –Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Anexo III –Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Anexo IV –Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
Anexo V – Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
Anexo VI – Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células
Anexo VII – Grupo 06 - Medicamentos
Anexo VIII –Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
Anexo IX – Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
Anexo X – Estrutura da Tabela de Procedimentos
Anexo XI – Compatibilidade de Procedimentos com OPM
Anexo XII – Relatório de Excluídos
07 - RE

Republicação

07 - RE2
Republicação
Formato Anexos/Arquivos complementares
Anexo I - Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde
Anexo II - Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica
Anexo III - Grupo 03 - Procedimentos Clínicos
Anexo IV - Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos
Anexo V - Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células
Anexo VI - Grupo 06 - Medicamentos
Anexo VII -Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais
Anexo VIII - Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde.
Anexo IX - Estrutura da Tabela de Procedimentos
Anexo X - Compatibilidade de Procedimentos com OPM
Anexo XI – Relatório de Excluídos
08 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, no serviço especificado:
09 Art. 1º - Alterar a redação do critério nº 8 constante das Normas para o Processo de Habilitação do Hospital Amigo da Criança, integrante do SUS, aprovadas pela Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, publicada em 17 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União nº 242, página 99, que passa a vigorar da seguinte forma:
10 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir:
11 Art. 1º – Alterar a classificação do estabelecimento de saúde a seguir mencionado de Serviço de Nefrologia para Centro de Referência em Nefrologia:
12 Art. 1º  Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação: 1203 - Hospital Dia AIDS:
13 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:
14 Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade, conforme quadro a seguir:
15 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$143.078,16 (cento e quarenta e três mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Russas/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
16 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amazonas, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. 
17 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado da Bahia, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. 
18 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amapá, definidos conforme deliberação da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. 
19 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Paraná, definidos conforme Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. 
20 Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
20 - RT

Retificação

21 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado do Rio de Janeiro, conforme a seguir relacionado:
22 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$197.556,81 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Umuarama/PR, habilitado em Gestão Plena Municipal.
23 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$2.253.925,56 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena Estadual.
24 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal no montante de R$238.645,45 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Maracanaú/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal.
25 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI, Tipo II, dos Hospitais a seguir relacionados:
26 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
27 Art. 1º   Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio de Janeiro, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse estado. 
28 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir relacionada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
28 - RT

Retificação

29 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
29 - RT

Retificação

30 Art. 1º Estabelecer, conforme anexo desta Portaria, os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que permanecerão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, até a efetivação do cronograma a ser definido, conforme Art. 15 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
31 Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade de São Paulo, conforme dispostos nos seguintes quadros:
32 Art. 1º - Habilitar, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, o Hospital a seguir relacionado:
33 Art. 1º - Definir os seguintes objetivos específicos para o Projeto Olhar Brasil:
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO I – A - Fluxo Simplificado - Operacional
ANEXO I – B - Fluxograma Operacional para elaboração do Projeto Olhar Brasil.
33 - RT

Retificação

34 Art. 1º - Estabelecer, conforme o Anexo desta Portaria, o elenco de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS que deverão ter a identificação do usuário do SUS, por meio do número do Cartão Nacional de Saúde- CNS.
35 Art. 1º - Remanejar recursos entre o Município de Porto Seguro e a Parcela sob Gestão Estadual da Bahia referente ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade conforme quadro a seguir:
36 Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o valor do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL / MICROFLORA para R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos).
37 Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado, constante do Anexo I da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme a seguir especificado:
38 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
38 - RT

Retificação

39 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
40 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
40 - RT

Retificação

41 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
42 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 07 PR 10:
43 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
44 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Mato Grosso, os montantes respectivamente relacionados:
45 Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Maranhão, os montantes respectivamente relacionados:
45 - RT

Retificação

46 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 33.344,36 (trinta e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual, do Acre.
47 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 265.044,10 (duzentos e sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e dez centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão do Distrito Federal.
48 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS, de 20 de Março de 2002:
49 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
50 Art. 1º – Alterar, para competência junho de 2008, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 503, de 18 de setembro de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Traumato-Ortopedia, de que trata a Portaria SAS/MS nº 95, de 15 de fevereiro de 2005.
51 Art. 1º - Habilitar como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados, os estabelecimentos abaixo:
52 Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
53 Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
54 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
55 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
56 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
57 Art. 1º - Habilitar os estabelecimentos, abaixo, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
58 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, a seguir discriminada, para os serviços especificados:
59 Art. 1º - Habilitar o estabelecimento, abaixo, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
61 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual, referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar dos Municípios do estado de São Paulo e da parcela sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
62 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
63 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
64 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
65 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares, os estabelecimentos de saúde a seguir listados:
66 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, abaixo, para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
67 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovasculares a seguir listadas:
68 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado:
69 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado:
70 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao estabelecimento a seguir relacionado:
71 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado:
72 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado:
73 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir relacionado:
74 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
74 - RT

Retificação

75 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
75 - RT

Retificação

75 - RT 2

Retificação 2

75 - RT 3

Retificação 3

76 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 406.823,09 (quatrocentos e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e nove centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do estado de Pernambuco. 
78 Art. 1º Alterar, para a competência maio de 2008, o prazo estabelecido no Parágrafo 1º, do Art. 14, da Portaria SAS/MS nº 334, de 08 de junho de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos laboratórios de alta complexidade em T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1.