Secretaria de Atenção à Saúde

Fevereiro/2008

Atualizada em: 02/07/2008

Portaria

Assunto

79 Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados:
79 - RT

Retificação

79 - RT 2

Retificação

80 Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listados:
81 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
82 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
82 - RT

Retificação

83 Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados:
84 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
85 Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados:
86 Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme relacionado no quadro a seguir:
87 Art. 1º - Habilitar o hospital, a seguir relacionado, no código 12.02 – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
88 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, a equipes de saúde a seguir identificada:
88 - RT

Retificação

89 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
89 - RT

Retificação

90 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual de  Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I desta  Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do  Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
90 - RT

Retificação

91 Art. 1º - Realocar os limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como a parcela sob gestão Estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados:
92 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$167.562,85 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Goianésia/GO.
93 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob Gestão Estadual de Goiás, os montantes respectivamente relacionados:
94 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
94 - RT

Retificação

95 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
96 Art. 1º - Excluir do recebimento do IAE-PI, as unidades abaixo relacionadas:
97 Art. 1º – Habilitar, no Estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir:
98 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob a Gestão Estadual de São Paulo, descritos nos Anexos I e III desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados em Gestão Plena no estado de São Paulo, conforme detalhado nos Anexos II e IV.
99 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 62.835,74 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual, do estado do Tocantins.
100 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Santa Catarina, os montantes respectivamente relacionados:
101 Art. 1º - Remanejar os recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC, conforme quadro a seguir:
104 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o Código 1404  - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
105 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
106 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
107 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
108 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
108 - RT

Retificação

108 - RT 2

Retificação

109 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
109 - RT

Retificação

110 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 34:
111 Art.Tornar sem efeito as Portarias SAS/MS nº 16, 17, 18 e 19, datadas de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2008, Páginas 45-47, Seção 01, sobre as Compensações de Especificidades Regionais a Municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Amapá e Paraná respectivamente;
113 Art. 1º - Delegar competência ao servidor EZAÚ PONTES, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Programa, código DAS-101.5, nº 30.0011, da Secretaria de Atenção à Saúde, para praticar os seguintes atos de gestão-orçamentária e financeira:
114 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
115 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
116 Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
117 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
118 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
119 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
120 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas:
120 - RT

Retificação

121 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
122 Art. 1º - Alterar a habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados:
122 - RT

Retificação

123 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS dos Municípios no estado de São Paulo, conforme quadro a seguir:
124 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$132.337,14 (cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Iguatu/CE.
125 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
126 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
126 - RT

Retificação

127 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.