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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Fevereiro/2008 |
Atualizada em: 02/07/2008 |
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Portaria |
Assunto |
| 79 | Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, os estabelecimentos de saúde abaixo relacionados: |
| 79 - RT |
Retificação |
| 79 - RT 2 |
Retificação |
| 80 | Art. 1º - Manter habilitados, com pendências, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listados: |
| 81 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 82 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 82 - RT |
Retificação |
| 83 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual do Paraná, os montantes respectivamente relacionados: |
| 84 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 85 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual da Bahia, os montantes respectivamente relacionados: |
| 86 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme relacionado no quadro a seguir: |
| 87 | Art. 1º - Habilitar o hospital, a seguir relacionado, no código 12.02 – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 88 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, a equipes de saúde a seguir identificada: |
| 88 - RT |
Retificação |
| 89 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 89 - RT |
Retificação |
| 90 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 90 - RT |
Retificação |
| 91 | Art. 1º - Realocar os limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, bem como a parcela sob gestão Estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 92 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$167.562,85 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Goianésia/GO. |
| 93 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo e na parcela sob Gestão Estadual de Goiás, os montantes respectivamente relacionados: |
| 94 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 94 - RT |
Retificação |
| 95 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 96 | Art. 1º - Excluir do recebimento do IAE-PI, as unidades abaixo relacionadas: |
| 97 | Art. 1º – Habilitar, no Estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 98 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob a Gestão Estadual de São Paulo, descritos nos Anexos I e III desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados em Gestão Plena no estado de São Paulo, conforme detalhado nos Anexos II e IV. |
| 99 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 62.835,74 (sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual, do estado do Tocantins. |
| 100 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Santa Catarina, os montantes respectivamente relacionados: |
| 101 | Art. 1º - Remanejar os recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual, referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC, conforme quadro a seguir: |
| 104 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o Código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança: |
| 105 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 106 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 107 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 108 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 108 - RT |
Retificação |
| 108 - RT 2 |
Retificação |
| 109 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 109 - RT |
Retificação |
| 110 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 34: |
| 111 | Art.Tornar sem efeito as Portarias SAS/MS nº 16, 17, 18 e 19, datadas de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 11, de 16 de janeiro de 2008, Páginas 45-47, Seção 01, sobre as Compensações de Especificidades Regionais a Municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Amapá e Paraná respectivamente; |
| 113 | Art. 1º - Delegar competência ao servidor EZAÚ PONTES, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Programa, código DAS-101.5, nº 30.0011, da Secretaria de Atenção à Saúde, para praticar os seguintes atos de gestão-orçamentária e financeira: |
| 114 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 115 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 116 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 117 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir: |
| 118 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 119 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 120 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 120 - RT |
Retificação |
| 121 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 122 | Art. 1º - Alterar a habilitação do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os serviços relacionados: |
| 122 - RT |
Retificação |
| 123 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS dos Municípios no estado de São Paulo, conforme quadro a seguir: |
| 124 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$132.337,14 (cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e quatorze centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Iguatu/CE. |
| 125 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 126 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 126 - RT |
Retificação |
| 127 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial Sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |