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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Agosto/2008 |
Atualizada em: 07/10/2008 |
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Portaria |
Assunto |
| 430 | Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008. |
| 432 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado: |
| 433 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado: |
| 434 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir relacionada como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3477/GM e 3482/GM, datadas, respectivamente, de 21 e 25 de agosto de 1998. |
| 435 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 437 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado do Ceará, localizado no município de Eusébio, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 438 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 439 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 440 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Itaúna/MG, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências. |
| 441 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Três Lagoas/MS, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 442 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Tangará da Serra - MT, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 443 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Boa Vista - RR, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 444 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de São Raimundo Nonato - PI, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 445 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Araçatuba - SP, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 446 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 municipal de Ferraz de Vasconcelos – SP, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 447 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de São Bernardo do Campo – SP, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 448 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 449 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 450 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 451 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 452 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito nos anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II. |
| 453 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 453 - RE |
Republicação |
| 454 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 455 |
Art. 1 |
| 456 |
Art. 1 |
| 457 | Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a seguir descritos, a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS: |
| 457 - RT |
Retificação |
| 458 | Art. 1º - Remanejar os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo, conforme a seguir descrito: |
| 459 | Art. 1º - Transferir recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco no estado do Paraná, no montante de R$ 2.008.240,20/ano, correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, enquanto vigorar o referido pacto, conforme descrito a seguir: |
| 460 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 461 | Art. 1º - Excluir do procedimento Betaterapia para profilaxia de pterígio, código 03.04.01.003-0, a compatibilidade com o procedimento - Planejamento simples, código 03.04.01.020-0. |
| 462 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 74, de 31 de janeiro de 2008, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 17. |
| 463 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 463 - RT |
Retificação |
| 464 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas. |
| 465 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 74, de 31 de janeiro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15. |
| 466 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao Hospital a seguir relacionado. |
| 467 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados. |
| 467 - RE |
Republicação |
| 468 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02. |
| 469 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 470 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 471 | Art.1º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os valores dos procedimentos a seguir relacionados: |
| 472 | Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas: |
| 473 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 474 |
Art. 1 |