Secretaria de Atenção à Saúde

Agosto/2008

Atualizada em: 07/10/2008

Portaria

Assunto

430 Art.1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, os prazos para o envio de dados do SIAB, para o 2º semestre de 2008.
432 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
433 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
434 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir relacionada como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3477/GM e 3482/GM, datadas, respectivamente, de 21 e 25 de agosto de 1998.
435 Art. 1º – Habilitar, no estado de Mato Grosso, o Serviço de Nefrologia a seguir:
437 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado do Ceará, localizado no município de Eusébio, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
438 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
439 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Rio Verde - GO, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
440 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Itaúna/MG, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências.
441 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Três Lagoas/MS, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
442 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Tangará da Serra - MT,  relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
443 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Boa Vista - RR, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
444 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de São Raimundo Nonato - PI, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
445 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de Araçatuba - SP,  relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
446 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 municipal de Ferraz de Vasconcelos – SP,  relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
447 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Municipal de São Bernardo do Campo – SP,  relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
448 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
449 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
450 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
451 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
452 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito nos anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.
453 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
453 - RE

Republicação

454 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
455 Art. 1º Suspender, a contar de 4 de agosto 2008 até a sentença final a ser proferida em relação à Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao profissional JOAQUIM RIBEIRO FILHO, Cirurgião Geral, CRM 52319343, das equipes habilitadas pela Portaria nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 11.
456 Art. 1º Suspender, a contar de 1º de agosto de 2008 até a sentença final a ser proferida em relação a Ação Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização de transplante hepático concedida ao Profissional EDUARDO DE SOUZA MARTINS FERNANDES, Cirurgião Geral, CRM 52731242, das equipes de saúde habilitadas pelas Portarias nº 537/SAS, de 3 de outubro de 2007, e nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 07 RJ 15 e SNT 1 02 99 RJ 11.
457 Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a seguir descritos, a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS:
457 - RT

Retificação

458 Art. 1º - Remanejar os limites financeiros para o custeio da Deficiência Auditiva, do Estado e Municípios de São Paulo, conforme a seguir descrito:
459 Art. 1º - Transferir recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado de Santa Catarina para o município de Pato Branco no estado do Paraná, no montante de R$ 2.008.240,20/ano, correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, enquanto vigorar o referido pacto, conforme descrito a seguir:
460 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
461 Art. 1º - Excluir do procedimento Betaterapia para profilaxia de pterígio, código 03.04.01.003-0, a compatibilidade com o procedimento - Planejamento simples, código 03.04.01.020-0.
462 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 74, de 31 de janeiro de 2008, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 17.
463 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
463 - RT

Retificação

464 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas.
465 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 74, de 31 de janeiro de 2008, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15.
466 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao Hospital a seguir relacionado.
467 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.
467 - RE

Republicação

468 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02.
469 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
470 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
471 Art.1º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os valores dos procedimentos a seguir relacionados:
472 Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
473 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
474 Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo: