Secretaria de Atenção à Saúde

Abril/2008

Atualizada em: 02/07/2008

Portaria

Assunto

199 Art.1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº. 158, datada de 18 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2008, Página 123, Seção 01, sobre Remanejamento de limites financeiro de média e alta complexidade do estado de Alagoas;
200 Art. 1º – Desabilitar o estabelecimento a seguir relacionado, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Alta Complexidade:
201 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
202 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recurso no valor mensal de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado de Goiás para o Município de Luziânia.
203 Art. 1º - Designar os membros da Comissão de que trata a Portaria SAS/MS nº 600, de 01 de novembro de 2007, conforme a seguir identificados:
204 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 02 01 PR 19:
205 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 373, de 09 de julho de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 PE 01:
206 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada:
206 - RT

Retificação

207 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 04 RN 02:
208 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 04 RN 02:
209 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
210 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 2 11 04 ES 01:
211 Art. 1º - Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos códigos 16.03, 16.04, 16.05:
212 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir:
213 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
214 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
216 Art. 1º - Alterar os códigos de habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, que integram um Complexo Hospitalar, habilitado como Unacon com Serviço de Radioterapia, conforme abaixo especificado:
217 Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
218 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
219 Art. 1º - Recompor, na forma do Anexo desta Portaria, as compatibilidades dos procedimentos.
220 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
221 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária.
222 Art. 1º - Realocar o valor de R$ 71.233,93 (setenta e um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do AMAPÁ.
223 Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal ou aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Espírito Santo, os montantes respectivamente relacionados:
227 Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS a seguir:
228 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
228 - RE

Republicação

229 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do hospital a seguir relacionado:
232 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II e III.
233 Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, até competência setembro de 2008, a habilitação dos estabelecimentos abaixo mencionados para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
234 Art. 1º – Alterar a classificação dos estabelecimentos de saúde abaixo mencionados, de Serviços de Nefrologia para Centros de Referência em Nefrologia:
235 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
236 Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, até competência setembro de 2008, a habilitação do estabelecimento abaixo mencionado para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia:
237 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados os estabelecimentos a seguir:
238 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 534, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 00 RS 01:
239 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 MG 06:
240 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
241 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
242 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
242 - RT

Retificação

243 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 279, de 26 de abril de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 03 99 AL 05:
244 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
245 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
246 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
247 Art.1º - Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação Hospitalar-SIH/SUS.
247 - RE

Republicação

248 Art. 1º – Desabilitar o estabelecimento abaixo mencionado, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade:
248 - RT

Retificação

249 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 231, de 18 de abril de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 41 07 PI 01:
250 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
251 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos:
251 - RT

Retificação

252 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado:
252 - RT

Retificação

253 Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir mencionado:
254 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
255 Art. 1º - Suspender, em caráter temporário, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência dos códigos de habilitação
256 Art. 1º - Alterar o valor mensal do Incentivo para Atenção  Especializada aos Povos Indígenas – IAE -PI, das Unidades a seguir  especificadas:
257 Art. 1º - Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos, desta Portaria.
258 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
259 Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos, a seguir mencionados, conforme abaixo especificado:
261 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.