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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Abril/2008 |
Atualizada em: 02/07/2008 |
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Portaria |
Assunto |
| 199 | Art.1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº. 158, datada de 18 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2008, Página 123, Seção 01, sobre Remanejamento de limites financeiro de média e alta complexidade do estado de Alagoas; |
| 200 | Art. 1º – Desabilitar o estabelecimento a seguir relacionado, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Alta Complexidade: |
| 201 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 202 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recurso no valor mensal de R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado de Goiás para o Município de Luziânia. |
| 203 | Art. 1º - Designar os membros da Comissão de que trata a Portaria SAS/MS nº 600, de 01 de novembro de 2007, conforme a seguir identificados: |
| 204 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 697, de 27 de dezembro de 2007, os membros a seguir, conforme nº do SNT 1 02 01 PR 19: |
| 205 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 373, de 09 de julho de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 PE 01: |
| 206 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde a seguir identificada: |
| 206 - RT |
Retificação |
| 207 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 04 RN 02: |
| 208 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 24, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 04 RN 02: |
| 209 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 210 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de saúde a seguir, habilitado pela Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 2 11 04 ES 01: |
| 211 | Art. 1º - Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, nos códigos 16.03, 16.04, 16.05: |
| 212 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do estado do Ceará, conforme descrição a seguir: |
| 213 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 214 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 216 | Art. 1º - Alterar os códigos de habilitação dos estabelecimentos a seguir mencionados, que integram um Complexo Hospitalar, habilitado como Unacon com Serviço de Radioterapia, conforme abaixo especificado: |
| 217 | Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral: |
| 218 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial-MAC sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 219 | Art. 1º - Recompor, na forma do Anexo desta Portaria, as compatibilidades dos procedimentos. |
| 220 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 221 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária. |
| 222 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 71.233,93 (setenta e um mil duzentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob gestão estadual do AMAPÁ. |
| 223 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal ou aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, constantes no quadro a seguir, bem como na parcela sob gestão Estadual do Espírito Santo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 227 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS a seguir: |
| 228 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II dos hospitais a seguir relacionados: |
| 228 - RE |
Republicação |
| 229 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI tipo II do hospital a seguir relacionado: |
| 232 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II e III. |
| 233 | Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, até competência setembro de 2008, a habilitação dos estabelecimentos abaixo mencionados para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia: |
| 234 | Art. 1º – Alterar a classificação dos estabelecimentos de saúde abaixo mencionados, de Serviços de Nefrologia para Centros de Referência em Nefrologia: |
| 235 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II. |
| 236 | Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, até competência setembro de 2008, a habilitação do estabelecimento abaixo mencionado para Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia: |
| 237 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados os estabelecimentos a seguir: |
| 238 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 534, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 00 RS 01: |
| 239 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 473, de 22 de agosto de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 11 01 MG 06: |
| 240 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 241 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 242 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 242 - RT |
Retificação |
| 243 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 279, de 26 de abril de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 03 99 AL 05: |
| 244 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 245 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 246 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 247 | Art.1º - Prorrogar, para competência junho/08, processamento julho/08, o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação da produção hospitalar, a contar da data de alta do paciente, no Sistema de Informação Hospitalar-SIH/SUS. |
| 247 - RE |
Republicação |
| 248 | Art. 1º – Desabilitar o estabelecimento abaixo mencionado, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade: |
| 248 - RT |
Retificação |
| 249 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 231, de 18 de abril de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 41 07 PI 01: |
| 250 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 251 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados, autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos: |
| 251 - RT |
Retificação |
| 252 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado, reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado: |
| 252 - RT |
Retificação |
| 253 | Art. 1º - Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, o estabelecimento a seguir mencionado: |
| 254 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital a seguir como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 255 | Art. 1º - Suspender, em caráter temporário, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a exigência dos códigos de habilitação |
| 256 | Art. 1º - Alterar o valor mensal do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE -PI, das Unidades a seguir especificadas: |
| 257 | Art. 1º - Atualizar os Atributos dos Procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, relacionados nos anexos, desta Portaria. |
| 258 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 259 | Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos, a seguir mencionados, conforme abaixo especificado: |
| 261 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |