Secretaria de Atenção à Saúde

Setembro/2007

Atualizada em: 15/10/2007

Portaria

Assunto

494 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a segui descrito:
495 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – IMUNODEFICIÊNCIA PRIMÁRIA COM PREDOMINÂNCIA DE DEFEITOS DE ANTICORPOS – Imunoglobulina Humana e seu respectivo Termo de Consentimento Informado, na forma do Anexo desta Portaria
496 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –SÍNDROME DE GUILLAN-BARRÉ – Imunoglobulina Humana e seu respectivo Termo de Consentimento Informado.
497 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
498 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do estado relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
499 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do estado relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
500 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
501 Art. 1º - Homologar os resultados das revistorias realizadas pelo PNASH/Psiquiatria em 2005/2006, nos hospitais que não obtiveram percentual mínimo de 61% da pontuação exigida pelo Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria.
502 Art. 1º - Habilitar, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do estado de Santa Catarina a seguir discriminados:
503 Art. 1º – Prorrogar, para a competência de dezembro de 2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços Terapia Nutricional, Traumato-Ortopedia e Atenção ao Portador de Doença Neurológica de que trata as Portarias SAS/MS nº 84 e 85, ambas de 22 de fevereiro de 2007.
504 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
505 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no Código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
506 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-  Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
507 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade, a unidade a seguir discriminada:
508 Art. 1º – Habilitar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras do estabelecimento a seguir discriminado:
509  Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01 / 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
510 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir discriminados, para os serviços mencionados:
511 Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança:
512 Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 3.869.674,72 (três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) do valor anual do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Araçatuba (cód 350280) para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
513 Art. 1º – Habilitar, nos respectivos Estados, com Rede de Atenção Oncológica constituída, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo I desta Portaria.
513 - RT

Retificação

514 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito: