Secretaria de Atenção à Saúde

Outubro/2007

Atualizada em: 04/06/2008

Portaria

Assunto

515 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
516 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
517 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II.
518 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
519 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema municipal e do Estado de Santa Catarina - SC, conforme detalhado nos Anexos II e III.
520 Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 1.984.847,52 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos) do valor anual do Limite de Média e Alta Complexidade – MAC, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para a parcela sob Gestão Municipal dos municípios de Caxias do Sul, Giruá e Panambi, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme quadro a seguir:
521 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
522 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
523 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
524 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
525 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
526 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
527 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
528 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
529 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
530 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
531 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 262, de 10 de abril de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 03:
532 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 269, de 26 de abril de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 22:
533 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 806, de 09 de novembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 27:
534 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 891, de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 SC 13:
535 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 86, de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 PR 11:
536 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 891, de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01:
537 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
538 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
539 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
540 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no Código 12.02 – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
541 Art. 1º. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
543 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Sergipe o Serviço de Nefrologia a seguir:
544 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão o Serviço de Nefrologia a seguir:
545 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
546 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir:
547 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito:
548 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$309.880,51 (trezentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
549 Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
550 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
551 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.
552 Art. 1º - Excluir a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da realização de procedimentos do grupo especificado:
553 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
554 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
555 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Rio Grande do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução nº 178/2007 - CIB/RS.
556 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Santa Catarina, definidos conforme Deliberação nº 091/07 – CIB/SC.
557 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Ceará, definidos conforme Resolução nº 141/2007 - CIB/CE.
558 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007. 
559 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Piauí, definidos conforme Resolução n° 052/2007 – CIB/PI. 
560 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Minas Gerais, definidos conforme Deliberação da CIB-SUS/MG nº 380/2007. 
561 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do Estado de São Paulo com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios, definidos conforme Deliberação CIB/SP nº 152, de 06 de setembro de 2007.
561 - RT

Retificação

562 Art. 1  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado da Paraíba com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/PB nº. 366, de 29 de agosto de 2007.
563 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
564 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
567 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Pará com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/PA nº 66, de 10 de julho de 2007. 
568

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

569 Art. 1º - Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.
569 - RE

Republicação

570 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados:
571 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
572 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
573 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
574 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
575 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
576 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
577 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
578 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
579 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
580 Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
581 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
582 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
583 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 269, de 26 de abril de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 17:
584 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06:
585 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 266, de 10 de abril de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 BA 06:
586 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 453, de 22 de junho de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 06 SP 24:
587 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 509, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08:
588 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 03:
589 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 26:
590 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 04:
591 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 189, de 08 de março de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 181:
592 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 572, de 16 de agosto de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SP 39:
593 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, a seguir relacionada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 626 de 03 de novembro de 2005, conforme Nº do SNT 1 11 01 SP 39, o membro abaixo:
594 Art. 1º - Excluir, o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 01 SP 24:
595 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
595 - RT

Retificação

596 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde, a seguir relacionado, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionado na Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II
597 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
598 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
599 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada: