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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Outubro/2007 |
Atualizada em: 04/06/2008 |
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Portaria |
Assunto |
| 515 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 516 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 517 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 518 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 519 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema municipal e do Estado de Santa Catarina - SC, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 520 | Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 1.984.847,52 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos) do valor anual do Limite de Média e Alta Complexidade – MAC, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para a parcela sob Gestão Municipal dos municípios de Caxias do Sul, Giruá e Panambi, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme quadro a seguir: |
| 521 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 522 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 523 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 524 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvula Cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 525 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 526 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 527 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 528 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 529 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 530 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 531 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 262, de 10 de abril de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 03: |
| 532 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 269, de 26 de abril de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 22: |
| 533 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 806, de 09 de novembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 27: |
| 534 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 891, de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 SC 13: |
| 535 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 86, de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 PR 11: |
| 536 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 891, de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01: |
| 537 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 538 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 539 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 540 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no Código 12.02 – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 541 | Art. 1º. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 543 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Sergipe o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 544 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 545 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 546 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 547 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito: |
| 548 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$309.880,51 (trezentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo. |
| 549 | Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 550 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 551 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 552 | Art. 1º - Excluir a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da realização de procedimentos do grupo especificado: |
| 553 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 554 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: |
| 555 |
Art. 1 |
| 556 |
Art. 1 |
| 557 |
Art. 1 |
| 558 | Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007. |
| 559 |
Art. 1 |
| 560 |
Art. 1 |
| 561 | Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do Estado de São Paulo com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios, definidos conforme Deliberação CIB/SP nº 152, de 06 de setembro de 2007. |
| 561 - RT |
Retificação |
| 562 | Art. 1 Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado da Paraíba com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/PB nº. 366, de 29 de agosto de 2007. |
| 563 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 564 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado: |
| 567 | Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Pará com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/PA nº 66, de 10 de julho de 2007. |
| 568 |
Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001. |
| 569 | Art. 1º - Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria. |
| 569 - RE |
Republicação |
| 570 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir mencionados: |
| 571 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 572 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 573 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 574 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 575 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 576 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 577 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 578 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 579 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 580 | Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 581 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 582 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 583 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 269, de 26 de abril de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 17: |
| 584 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06: |
| 585 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 266, de 10 de abril de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 BA 06: |
| 586 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 453, de 22 de junho de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 06 SP 24: |
| 587 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 509, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08: |
| 588 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 444, de 02 de agosto de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 03: |
| 589 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 26: |
| 590 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 04: |
| 591 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 189, de 08 de março de 2007, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 181: |
| 592 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 572, de 16 de agosto de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SP 39: |
| 593 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, a seguir relacionada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 626 de 03 de novembro de 2005, conforme Nº do SNT 1 11 01 SP 39, o membro abaixo: |
| 594 | Art. 1º - Excluir, o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 01 SP 24: |
| 595 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 595 - RT |
Retificação |
| 596 | Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde, a seguir relacionado, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionado na Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II |
| 597 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 598 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 599 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada: |