Secretaria de Atenção à Saúde

Novembro/2007

Atualizada em: 04/12/2007

Portaria

Assunto

600 Art. 1º  Instituir Comissão para acompanhar a implementação das ações e o cumprimento dos compromissos firmados pela União - Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no Termo de Cooperação para implementar as ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro.
601 Art. 1º - Restabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, novos prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB.
602 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
603 Art. 1º – Manter com a nova descrição da habilitação, até a competência fevereiro de 2008, a habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir listados:
603 - RT

Retificação

604 Art. 1º – Excluir do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007 o estabelecimento de saúde a seguir especificado:
605 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Maranhão com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007. 
606 Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 90.958.687,93 (noventa milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) da parcela sob Gestão Municipal dos municípios de São Paulo e Itanhaém, habilitados em gestão plena do sistema municipal para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme quadro a seguir:
607 Art. 1º - Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde, a seguir relacionado, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular apto a realizar os procedimentos a seguir mencionados:
608 Art. 1º – Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
609 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001:
610 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-  Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001:
611 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02-  Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001:
614 Art. 1º  Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Alagoas, definidos conforme Resolução n° 059/2007 – CIB/AL. 
618 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir relacionada, habilitada conforme nº do SNT 1 01 02 PB 01:
619 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 107, de 22 de fevereiro de 2006, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15:
620 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 159, de 08 de março de 2007, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 02 AM 05:
621 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 01 01 PR 13:
622 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, o membro a seguir relacionado conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01:
623 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
625 Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
626 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
627 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
628 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, a unidade hospitalar a seguir relacionada:
629 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, a unidade hospitalar a seguir relacionada:
630 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, a unidade hospitalar a seguir relacionada:
631 Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, a unidade hospitalar a seguir relacionada:
632 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
633 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
634 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir relacionado, conforme nº do SNT 1 11 04 GO 14:
635 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 599, de 31 de outubro de 2007, os membros a seguir relacionados, conforme nº do SNT 1 11 03 SP 49:
636 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 03 SP 16:
637 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia, conforme a seguir descrito:
638 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
639 Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Mato Grosso, definidos conforme Resolução nº 075/2007 – CIB/MT.
640 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
641 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
642 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
643 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: