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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Maio/2007 |
Atualizada em: 02/08/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 298 | Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 301 | Art. 1º - Delegar competência a servidora TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Projeto, código DAS-101.4, nº 30.0013, da Secretaria de Atenção à Saúde, para praticar os seguintes atos de gestão-orçamentária e financeira: |
| 302 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 303 | Art. 1º - Prorrogar, para competência novembro de 2007, o prazo para que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem do Serviço Especializado 014-Atenção Psicossocial com Classificação 007. |
| 304 | Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 304 - RT |
Retificação |
| 305 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 306 | Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia. |
| 307 | Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 307 - RT |
Retificação |
| 308 | Art. 1º Alterar, conforme descrito no Anexo desta Portaria, os valores dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI constantes do Anexo II da Portaria SAS/MS n° 589, de 08 de outubro de 2004. |
| 308 - RT |
Retificação |
| 309 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, conforme prevê a Portaria GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: |
| 310 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte o serviço de Nefrologia a seguir: |
| 311 | Art. 1º - Estabelecer que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos. |
| 312 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 313 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 314 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 1/2 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 315 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir: |
| 316 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 317 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 318 | Art. 1º Prorrogar, até 28 de agosto de 2007, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 89, de 26 de fevereiro de 2007, que define a data limite para envio do instrumento formal de contratualização para a Secretária de Atenção à Saúde - SAS/MS. |
| 319 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/2002 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III . |
| 320 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000: |
| 321 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 322 | Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de maio de 2007, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 323 | Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de maio de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 324 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 324 - RT |
Retificação |
| 325 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fáscio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 325 - RT |
Retificação |
| 326 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas: |