Secretaria de Atenção à Saúde

Maio/2007

Atualizada em: 02/08/2007

Portaria

Assunto

298 Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
301 Art. 1º - Delegar competência a servidora TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Projeto, código DAS-101.4, nº 30.0013, da Secretaria de Atenção à Saúde, para praticar os seguintes atos de gestão-orçamentária e financeira:
302 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
303 Art. 1º - Prorrogar, para competência novembro de 2007, o prazo para que as Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem do Serviço Especializado 014-Atenção Psicossocial  com Classificação 007.
304 Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
304 - RT

Retificação

305 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
306 Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
307 Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
307 - RT

Retificação

308 Art. 1º Alterar, conforme descrito no Anexo desta Portaria, os valores dos Aparelhos de Amplificação Sonora Individual – AASI constantes do Anexo II da Portaria SAS/MS n° 589, de 08 de outubro de 2004.
308 - RT

Retificação

309 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, conforme prevê a Portaria GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
310 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte o serviço de Nefrologia a seguir:
311 Art. 1º - Estabelecer que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos municípios, estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente, ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos.
312 Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
313 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
314 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 1/2 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
315 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir:
316 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III.
317 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II,  III e IV.
318 Art. 1º Prorrogar, até 28 de agosto de 2007, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 89, de 26 de fevereiro de 2007, que define a data limite para envio do instrumento formal de contratualização para a Secretária de Atenção à Saúde - SAS/MS.
319 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/2002 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III .
320 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000:
321 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
322 Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de maio de 2007, renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado a equipe de saúde abaixo identificada:
323 Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de maio de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea a  equipe de saúde abaixo identificada:
324 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
324 - RT

Retificação

325 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fáscio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
325 - RT

Retificação

326 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas: