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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Junho/2007 |
Atualizada em: 11/07/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 329 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001. |
| 330 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, as unidades abaixo, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 331 | Art. 1º - Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON com Serviço de Radioterapia: |
| 332 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON com Serviço de Hematologia: |
| 333 | Art. 1º Prorrogar, para a competência setembro de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações instituídas por meio da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006. |
| 334 | Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos de códigos 11.073.03 – 9 - quantificação da Carga Viral do HIV e 11.073.04 - 7 contagem de linfócitos T CD4+/CD8+, constantes da tabela SIA/SUS, conforme descrição a seguir: |
| 338 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 341 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 342 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de Fígado as equipes/profissionais de saúde abaixo identificados: |
| 343 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde, abaixo identificadas: |
| 344 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 345 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 346 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Jaboticabal/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 348 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, a seguir relacionados: |
| 349 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II,III e IV. |
| 351 | Art. 1o - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002: |
| 352 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 353 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado: |
| 354 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município de Taboão da Serra/SP, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 355 | Art. 1º - Remanejar, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 356 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 357 | Art. 1º - Remanejar, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 358 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia seguir relacionado: |
| 359 | Art. 1° - Incluir os procedimentos, da Tabela do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, no elenco de procedimentos da CNRAC a seguir descritas: |
| 360 | Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir descrito, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 361 | Art. 1º - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, as habilitações a seguir descritas: |
| 363 | Art. 1º Cadastrar, com pendência, a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 365 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Formosa/GO, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 366 | Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo relacionado, a cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional, Código da Habilitação 1101. |
| 367 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II. |
| 368 | Art. 1º Prorrogar, para até o dia 20 de agosto de 2007, o prazo para a efetivação do cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES. |