Secretaria de Atenção à Saúde

Julho/2007

Atualizada em: 02/08/2007

Portaria

Assunto

370 Art. 1º - Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
371 Art. 1º - Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo fixado no art. 5º da Portaria SAS/MS/nº 98, de 01 de março de 2007, para o Grupo de Trabalho apresentar a proposta de Regulamentação do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências.
372 Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
373 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas:
374 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
375 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
376 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
377 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
378 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
379 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 270, de 26 de abril de 2007, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 31 00 PR 08:
380 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 269, de 26 de abril de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 04 SP 21:
381 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
382 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06:
383 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 107, de 22 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02:
384 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 572, de 16 de agosto de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SP 39:
385 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 658, de 20 de setembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SC 05:
386 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 159, de 08 de março de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 AM 05:
387 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 254, de 10 de abril de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 17:
388 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 180, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 11 05 PR 03:
389 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
390 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 02 PR 16:
391 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 05 PR 02:
392 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso às equipes de saúde abaixo identificadas:
393 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
394 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
395 Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 286, de 26 de abril de 2007, publicada no DO nº 82, de 30 de abril de 2007, Seção 1, página 397;
396 Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 173, de 08 de março de 2007, publicada no DO nº 48, de 12 de março de 2007, Seção 1, página 158;
397 Art. 1º - Nomear como responsável técnico pela equipe de transplante de Rim SNT 1 01 99 GO 01 a médica nefrologista Silvia Marçal Botelho – CRM 6292.
398 Art. 1º - Alterar a redação do art. 6º da Portaria SAS/MS nº 853, de 30 de novembro de 2006, da seguinte forma:
399 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
400 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
401 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
402 Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 91, de 27 de fevereiro de 2007, da seguinte forma:
403 Art. 1º - Restabelecer, na tabela do SIH, os valores da Diária de UTI II, por componente SH – Serviços Hospitalares, SP – Serviços Profissionais e SADT – Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia, conforme a seguir especificado:
404 Art. 1º Excluir do financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) o procedimento a seguir descrito, incorporando ao Financiamento do Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e de Alta Complexidade (MAC):
405 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 141.116,85 (cento e quarenta e um mil, cento e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Franca/SP, para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
405 - RT

Retificação

407 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
408 Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/GM, de 20 de março de 2002.
408 - RT

Retificação

409 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município de Sorocaba/SP, conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
410 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
411 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II.
412 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II,III e IV.
413 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco os Serviços de Nefrologia a seguir:
414 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso os Serviços de Nefrologia a seguir:
415 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
416 Art. 1º - Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22 de julho de 2007, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria SAS/MS nº 44, de 22 de janeiro de 2007, para o Grupo de Trabalho apresentar proposta a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS.
417 Art. 1º - Reclassificar, para tipo III, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
418 Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
419 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III.
420 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
421 Art. 1º - Atualizar o conceito de Cirurgia Múltipla e conceituar Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais, conforme a seguir descrito:
422 Art. 1º - Habilitar, os hospitais abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404  - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
423 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.
424 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 – Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº. 44/2001.
425 Art. 1º - Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 – Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS conforme a seguir:
426 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares, abaixo, como Centros de Referências em Oftalmologia, nível II:
427 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
428 Art. 1º - Designar DÁRIO FREDERICO PASCHE, Matrícula SIAPE: 2371723, para exercer, no âmbito desta Secretaria, as funções da coordenação do Projeto de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Saúde e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/PNUD – BRA/05/045 – Qualificação das Tecnologias / Dispositivos da Humanização na Rede de Atenção.
429 Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria SAS/MS nº 362, de 27 de junho de 2007, publicada no DOU nº 123, de 28 de junho de 2007, página 28, Seção 2, da seguinte forma:
430 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.
431 Art. 1º - Habilitar, o hospital a seguir relacionado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001.
432 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: