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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Janeiro/2007 |
Atualizada em: 23/02/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 01 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos abaixo, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM. |
| 02 | Art. 1º - Reclassificar o hospital descrito, abaixo, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004. |
| 03 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 04 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo, como Unidades de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 05 | Art. 1º - Habilitar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – Carga Viral do HIV: |
| 06 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 07 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 08 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 09 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 10 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 11 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 12 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 13 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 14 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 15 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 16 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 16 - RT |
Retificação |
| 17 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 18 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 18 - RT |
Retificação |
| 19 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 20 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 21 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 22 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 23 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 24 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 25 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 26 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 27 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 28 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 29 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 30 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 31 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 32 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 33 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 34 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 535, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 RS 01: |
| 35 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 36 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 37 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 38 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 39 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir: |
| 40 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 42 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 43 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 44 | Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a estudos técnicos, visando estabelecer as seguintes orientações relativas à disponibilização de fórmulas alimentares no âmbito do Sistema Único de Saúde: |
| 45 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 46 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II,III e IV. |
| 47 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 48 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 49 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |