Secretaria de Atenção à Saúde

Fevereiro/2007

Atualizada em: 02/03/2007

Portaria

Assunto

50 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 BA 03:
51 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 713, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 MG 09:
52 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
52 - RT

Retificação

53 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
54 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
55 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
56 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
57 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
58 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes de saúde abaixo identificadas:
59 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
60 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
61 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
62 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionado na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
62 - RT

Retificação

63 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
64 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
65 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
65 - RT

Retificação

66 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
67 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
67 - RT

Retificação

68 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
69 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
70 Art. 1º – Desabilitar a Unidade Hospitalar abaixo mencionada da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
71 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
72 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
73 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
74 Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria.
75 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
76 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
77 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
78 Art. 1º – Habilitar, com pendências, a unidade abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade:
79 Art. 1º - Designar LUIS FERNANDO ROLIM SAMPAIO, Matrícula SIAPE 1506026, para exercer, no âmbito desta Secretaria, as funções de coordenação das atividades do 49° Termo de Cooperação e Assistência Técnica – Programa “Saúde da Família, Alimentação e Nutrição” e seus ajustes.
80 Art. 1º - Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para que as Secretarias Municipais, Estaduais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços/Classificação Saúde da Família, bem como a inclusão das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.
81 Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico-Científico para assessorar o Comitê Gestor instituído para dirigir os trabalhos da Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro – Rede Rio, de que trata a Portaria nº 2.262/GM, de 22 de setembro de 2006:
84 Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto de 2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência de que trata a Portaria SAS/MS nº 714, de 28 de setembro de 2006.
85 Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
86 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01 / 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
87 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.
87 - RT

Retificação

88 Art. 1º Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006.
89 Art. 1º Prorrogar, até 28 de maio de 2007, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 552, de 24 de julho de 2006,
90 Art. 1º - Prorrogar, para a competência Julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos, até então vigentes, para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias especificas.
91 Art. 1º - Tornar obrigatório o uso do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para identificar os estabelecimentos no campo Atos Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com exceção das situações a seguir descritas:
92 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
94 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir:
95 Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
95 - RT

Retificação