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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Fevereiro/2007 |
Atualizada em: 02/03/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 50 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 343, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 BA 03: |
| 51 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 713, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 MG 09: |
| 52 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02: |
| 52 - RT |
Retificação |
| 53 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 54 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 55 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 56 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 57 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 58 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes de saúde abaixo identificadas: |
| 59 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 60 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 61 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 62 | Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde abaixo, habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionado na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: |
| 62 - RT |
Retificação |
| 63 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 64 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 65 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 65 - RT |
Retificação |
| 66 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 67 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 67 - RT |
Retificação |
| 68 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 69 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 70 | Art. 1º – Desabilitar a Unidade Hospitalar abaixo mencionada da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 71 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 72 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 73 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 74 | Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria. |
| 75 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob Gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 76 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 77 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 78 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, a unidade abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade: |
| 79 | Art. 1º - Designar LUIS FERNANDO ROLIM SAMPAIO, Matrícula SIAPE 1506026, para exercer, no âmbito desta Secretaria, as funções de coordenação das atividades do 49° Termo de Cooperação e Assistência Técnica – Programa “Saúde da Família, Alimentação e Nutrição” e seus ajustes. |
| 80 | Art. 1º - Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para que as Secretarias Municipais, Estaduais e do Distrito Federal efetivem a adequação dos cadastros dos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços/Classificação Saúde da Família, bem como a inclusão das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. |
| 81 | Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico-Científico para assessorar o Comitê Gestor instituído para dirigir os trabalhos da Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde no Estado do Rio de Janeiro – Rede Rio, de que trata a Portaria nº 2.262/GM, de 22 de setembro de 2006: |
| 84 | Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto de 2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência de que trata a Portaria SAS/MS nº 714, de 28 de setembro de 2006. |
| 85 | Art. 1º – Prorrogar, para a competência de agosto/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia. |
| 86 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01 / 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 87 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 87 - RT |
Retificação |
| 88 | Art. 1º Prorrogar, para competência junho de 2007, o prazo para adequação do cadastro com o preenchimento da Ficha Complementar das Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme demais orientações da Portaria SAS/MS nº 749, de 10 de outubro de 2006. |
| 89 | Art. 1º Prorrogar, até 28 de maio de 2007, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 552, de 24 de julho de 2006, |
| 90 | Art. 1º - Prorrogar, para a competência Julho/2007, a extinção de todos os modelos de laudos, até então vigentes, para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias especificas. |
| 91 | Art. 1º - Tornar obrigatório o uso do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES para identificar os estabelecimentos no campo Atos Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com exceção das situações a seguir descritas: |
| 92 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município do Rio de Janeiro/RJ, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir: |
| 94 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado de Rondônia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrição a seguir: |
| 95 | Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 95 - RT |
Retificação |