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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Dezembro/2007 |
Atualizada em: 07/10/2008 |
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Portaria |
Assunto |
| 644 | Art. 1º - Alterar, em caráter excepcional, a habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, apto a realizar os seguintes procedimentos: |
| 645 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 13.485.661,70 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC da parcela sob gestão do Distrito Federal. |
| 646 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 647 | Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 13.801.626,22 (treze milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte seis reais e vinte dois centavos) na parcela sob gestão estadual de Sergipe. |
| 648 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados: |
| 649 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual de Minas Gerais, os montantes respectivamente relacionados: |
| 650 | Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 57.836.987,93 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) na parcela sob gestão estadual do Maranhão. |
| 651 | Art. 1º - Realocar, aos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual do Ceará, os montantes respectivamente relacionados: |
| 652 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 653 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados: |
| 654 | Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro abaixo e na parcela sob gestão estadual do Goiás, os montantes respectivamente relacionados: |
| 655 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 6.397.884,93 (seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), incorporando o montante ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC da parcela sob gestão estadual do Mato Grosso do Sul. |
| 656 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 6.279.724,97 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual do Acre. |
| 657 | Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 5.813.781,58 da parcela sob gestão estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão relacionados no quadro a seguir: |
| 658 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme a seguir descrito: |
| 659 | Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado de Tocantins, definidos conforme Deliberação da CIB/TO nº 46/2007. |
| 660 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| 661 | Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo mencionada, da realização de procedimentos de Serviço Nefrologia. |
| 662 | Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo mencionado, constante do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme abaixo especificado: |
| 664 | Art. 1º - Realocar aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro a seguir, na parcela sob gestão estadual de São Paulo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 665 | Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação1101 – Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS: |
| 666 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados: |
| 666 - RT |
Retificação |
| 667 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados: |
| 668 | Art. 1º - Realocar aos limites financeiros do MAC - Média e Alta Complexidade - o montante de R$ 12.083.865,06 (doze milhões, oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos) na parcela sob gestão estadual do Mato Grosso. |
| 669 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 670 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro mensal no montante de R$164.573,11 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e onze centavos) para o custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do município de Eusébio/CE, habilitado em Gestão Plena Municipal. |
| 671 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados: |
| 672 | Art. 1º - Realocar o valor de R$ 32.447.014,69(trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, quatorze reais e sessenta e nove centavos), incorporando o montante ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – Limite MAC da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina. |
| 673 | Art. 1º - Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir descrito, para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS. |
| 674 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro abaixo, os montantes respectivamente relacionados: |
| 675 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC do Município em gestão plena, constante no quadro a seguir, o montante respectivamente relacionado: |
| 676 | Art. 1º - Realocar, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados: |
| 677 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade – limite MAC dos Municípios em gestão plena constantes no quadro abaixo e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados: |
| 678 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em Gestão Plena relacionados no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados. |
| 679 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade – limite MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual de Roraima, os montantes respectivamente relacionados: |
| 680 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 681 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado a seguir: |
| 682 | Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 13.754.230,88 (treze milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios relacionados no quadro a seguir: |
| 683 | Art. 1º - Realocar, nos limites financeiros de média e alta complexidade - limite MAC dos Municípios em gestão plena, constantes no quadro a seguir, os montantes respectivamente relacionados: |
| 684 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 685 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados: |
| 686 | Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência janeiro 2008, revogando a Portaria SAS/MS nº 297, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 15 de junho de 2007, nº 114, seção I, página 33. |
| 687 | Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 41.486.481,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e um reais) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios a seguir relacionados: |
| 688 | Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 4.305.440,08 (Quatro milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos) da parcela sob Gestão Estadual, incorporando o montante aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios que aderiram ao Pacto de Gestão a seguir relacionados: |
| 689 | Art. 1º - Desabilitar o Hospital, abaixo relacionado, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS. |
| 690 | Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS nº 514, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir relacionado, conforme nº do SNT 1 21 01 BA 08: |
| 691 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 231, de 18 de abril de 2007, o membro a seguir relacionado, conforme nº do SNT 1 01 07 SP 19: |
| 692 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 128, de 21 de fevereiro de 2006, o membro a seguir descrito, conforme nº do SNT 1 11 06 PE 01: |
| 693 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, o membro a seguir relacionado, conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02: |
| 694 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado: |
| 695 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos ao estabelecimento a seguir relacionado: |
| 696 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| 697 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas: |
| 698 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 699 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 30, de 18 de janeiro de 2007, o membro a seguir relacionado conforme nº do SNT 1 01 01 PR 20. |
| 700 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, os membros a seguir relacionados, conforme nº do SNT 1 11 04 SP 02: |
| 701 | Art. 1º - Incluir, nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 596, de 16 de agosto de 2006, os membros a seguir identificados, conforme nº do SNT 1 11 99 CE 07 e SNT 1 03 99 CE 02: |
| 702 | Art. 1º - Incluir, nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 373, de 07 de julho de 2007, o membro a seguir relacionado, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03 e 1 31 01 MG 05: |
| 703 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital a seguir relacionado, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 704 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos, ao estabelecimento a seguir descrito: |
| 705 | Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| 705 - RT |
Retificação |
| 706 | Art. 1º - Suspender, por 30 dias, do Sistema Nacional de Transplantes, a equipe de transplante de córnea a seguir identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 424, 06 de junho de 2006: |
| 707 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Abrahao da Rocha Lucena, oftalmologista, CRM 8020, da equipe de transplante de Córnea, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 231, de 18 de abril de 2007, conforme nº do SNT 1 11 07 CE 01, e nomear como responsável técnico pela equipe, Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784. |
| 708 | Art. 1º - Estabelecer o cronograma de envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de fevereiro a julho de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria. |
| 708 - RE |
Republicação |
| 709 | Art. 1º- Estabelecer que o instrumento Boletim de Produção Ambulatorial – BPA Magnético passe a ser constituído de 02 (duas) formas de entrada de dados de produção, a seguir descritas: |
| 709 - RE |
Republicação |
| 710 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 711 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria. |
| 712 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 713 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros do MAC dos Municípios em gestão plena, constante no quadro abaixo, o montante respectivamente relacionado: |
| 714 | Art. 1º - Publicar, na forma do anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Rio Grande do Norte, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse estado. |
| 715 | Art. 1º - Publicar, na forma do anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Amazonas, definidos conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite desse Estado. |
| 715 - RT |
Retificação |
| 716 |
Art. 1 |
| 717 |
Art. 1 |
| 718 |
Art. 1 |
| 719 | Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir: |
| 720 | Art. 1º - Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – Limite MAC dos Municípios em gestão plena, relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados: |
| 721 | Art. 1º - Remanejar recursos entre o Município em Gestão Plena do Sistema Municipal e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme quadro abaixo: |
| 722 | Art. 1º - Remanejar recursos entre os Municípios em Gestão Plena e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade – MAC, conforme quadro abaixo: |
| 723 | Art. 1º - Alterar a descrição do procedimento 04.15.02.002-6 - Procedimentos Sequenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia, conforme a seguir relacionado: |
| 723 - RT |
Retificação |
| 723 - RT 2 |
Retificação |
| 724 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado no Anexo II. |