Secretaria de Atenção à Saúde

Agosto/2007

Atualizada em: 11/09/2007

Portaria

Assunto

433 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
434 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 974, de 28 de dezembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PR 24:
435 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 310, de 13 de junho de 2005, conforme nº do SNT 1 01 03 GO 01:
436 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 14 de julho de 2006, os membros abaixo relacionados, conforme nº do SNT 1 11 04 GO 03 e SNT 1 11 00 GO 06 respectivamente:
437 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 231, de 18 de abril de 2007, o membro abaixo relacionado, conforme nº do SNT 1 31 07 SP 21:
438 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo relacionado:
439 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 306, de 13 de junho de 2005, conforme nº do SNT 1 11 06 MS 01:
439 - RT

Retificação

440 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 326, de 30 de maio de 2007, o membro abaixo relacionado, conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
441 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo relacionado:
442 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 09, de 18 de janeiro de 2007, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 04:
443 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
443 - RT

Retificação

444 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
444 - RT

Retificação

445 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo relacionados:
446 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
448 Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 27.863.584,68 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) do valor anual do Limite MAC do Município de Franca (CÓD 351620) para a parcela sob Gestão Estadual de São Paulo.
449 Art. 1º – Excluir a unidade hospitalar, abaixo, como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
450 Art. 1º – Alterar a habilitação do estabelecimento, abaixo relacionado, para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
452 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
453 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
454 Art. 1º – Habilitar no estado do Ceará os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados:
455 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após terem cumprido a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 2 de janeiro de 2004.
456 Art. 1º – Desabilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para a realização de procedimentos como Serviço Nefrologia.
457 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
458 Art. 1º - Habilitar o estado de Acre na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
459 Art. 1º - Habilitar, com pendências, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços a seguir especificados:
460 Art. 1º – Habilitar, por 06 (seis) meses, a unidade a seguir descrita como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
461 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
462 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
463 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
464 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III.
465 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
466 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes para a Iodoterapia do Carcinoma Diferenciado da Tireóide.
467 Art. 1º - Incluir o código C61 da CID-10 como atributo do procedimento da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS - Ressecção Endoscópica de Próstata (código 31.005.12-8).
468 Art. 1º – Habilitar, com pendências, o estabelecimento abaixo relacionado como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
469 Art.1º - Conceder autorização para realizar enxerto de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
470 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Fernando José Cunha, oftalmologista, CRM 9085 da equipe de transplante de Córnea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06, e nomear como responsável técnico pela equipe, Patrícia Peres Barroca, oftalmologista, CRM 10612.
471 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
472 Art. 1º - Conceder autorização para realizar Transplante e Tecidos Oculares Humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
473 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
474 Art. 1º - Conceder, a contar de 16 de agosto de 2007, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
475 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital a seguir relacionado, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
476 Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, os membros a seguir relacionados conforme nº do SNT 1 01 00 MG 03:
477 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir relacionado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM, 30 de novembro de 2000:
478 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 542, de 18 de julho de 2006, conforme nº do SNT 1 11 06 SP 26, o membro abaixo:
479 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Fernando José Cunha, oftalmologista, CRM 9085 da equipe de transplante de Córnea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 509, de 14 de julho de 2006, conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, Patrícia Peres Barroca, oftalmologista, CRM 10612.
480 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
481 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
482 Art. 1º – Habilitar, no estado de Sergipe, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
483 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia a seguir relacionado:
484 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, os estabelecimentos a seguir relacionados:
485 Art. 1º Reclassificar para tipo II o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
486 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
487 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
488 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no estado de Pernambuco, o estabelecimento abaixo relacionado:
489 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
490 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.
490 - RT

Retificação

492 Art. 1º - Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave como o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave.
493 Art. 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos a seguir especificados: