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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Abril/2007 |
Atualizada em: 02/08/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 214 | Art. 1º - Desabilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 215 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 216 | Art. 1º Cadastrar, com, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 217 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. |
| 218 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município de Porto Seguro, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 219 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 220 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 221 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 222 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 223 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, a unidade abaixo relacionada: |
| 224 | Art. 1º Cadastrar, com pendência, a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 225 | Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim, da Secretaria de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria SAS/MS n° 161, de 17 de março de 2005, conforme previsto em seu art. 3°. |
| 226 | Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, da Secretaria de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria SAS/MS n° 715, de 01 de dezembro de 2004, em seu art. 1°, parágrafo único. |
| 227 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente: |
| 228 | Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 150, de 08 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 48, de 12 de março de 2007, Seção 1, página 155. |
| 229 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de córnea a equipe de saúde a seguir identificada: |
| 230 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de córnea a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 231 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas: |
| 232 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvulas Cardíacas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 232 - RT |
Retificação |
| 233 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 234 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 235 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 236 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 237 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 237 - RT |
Retificação |
| 238 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 514, de julho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 01 BA 08: |
| 239 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02: |
| 239 - RT |
Retificação |
| 240 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 347, de 04 de julho de 2005, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 05 PR 05: |
| 241 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 472, de 23 de junho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 04 MS 03: |
| 242 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 874 de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 05. |
| 243 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 689, de 14 de dezembro de 2005, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 05 MT 01: |
| 244 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 02 PR 08: |
| 244 - RT |
Retificação |
| 245 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 04 07 RJ 03: |
| 246 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 07 RJ 03: |
| 246 - RT |
Retificação |
| 247 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 58, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 PR 05: |
| 248 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 73, de 14 de fevereiro de 2006, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: |
| 249 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 350, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MS 04: |
| 250 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537 de 14 de julho de 2006, conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11: |
| 252 | Art. 1º - Desabilitar o Centro de Reabilitação do Bairro Brasil/BA como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário. |
| 253 | Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| 253 - RT |
Retificação |
| 254 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual e municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001: |
| 254 - RT |
Retificação |
| 255 | Art. 1º - Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário: |
| 256 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 257 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 258 | Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 219, de 13 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial nº 79, de 16 de abril de 2007, Seção 1, página 58. |
| 259 | Art. 1º – Habilitar a unidade a seguir descrita como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| 260 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo Gestor Estadual/Municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| 261 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 262 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 263 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON sem Radioterapia: |
| 264 | Art. 1º – Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para a realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados: |
| 265 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 266 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 267 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 267 - RT |
Retificação |
| 268 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde abaixo identificadas: |
| 269 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 270 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 271 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 272 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 273 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 274 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 274 - RT |
Retificação |
| 275 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 275 - RT |
Retificação |
| 276 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 277 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 278 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 279 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 280 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 281 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 281- RT |
Retificação |
| 282 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 526, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 71: |
| 283 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 424, de 06 de junho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 BA 06: |
| 284 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 838, de 09 de novembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 37: |
| 285 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23: |
| 286 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 287 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir descrita: |
| 288 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir descrita: |
| 289 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 290 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, as unidades a seguir descritas, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 291 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Amazonas, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 292 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 293 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir discriminado: |
| 294 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionada, que passará a realizar procedimentos nos conjuntos de área mencionados: |
| 294 - RT |
Retificação |
| 295 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 296 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: |
| 297 | Art. 1º - Atualizar o elenco de procedimentos, constantes do Anexo III da Portaria SAS/MS nº 39, de 06 de fevereiro de 2006. |