Secretaria de Atenção à Saúde

Abril/2007

Atualizada em: 02/08/2007

Portaria

Assunto

214 Art. 1º - Desabilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
215 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
216 Art. 1º Cadastrar, com, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
217 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
218 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município de Porto Seguro, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
219 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia a seguir:
220 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
221 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
222 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do município, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
223 Art. 1º – Habilitar, com pendências, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, a unidade abaixo relacionada:
224 Art. 1º Cadastrar, com pendência, a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
225 Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim, da Secretaria de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria SAS/MS n° 161, de 17 de março de 2005, conforme previsto em seu art. 3°.
226 Art. 1° Alterar a composição da Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, da Secretaria de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria SAS/MS n° 715, de 01 de dezembro de 2004, em seu art. 1°, parágrafo único.
227 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente:
228 Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 150, de 08 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 48, de 12 de março de 2007, Seção 1, página 155.
229 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de córnea a equipe de saúde a seguir identificada:
230 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2007, renovação de autorização para realizar transplante de córnea a equipe de saúde abaixo identificada:
231 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea às equipes de saúde abaixo identificadas:
232 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Válvulas Cardíacas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
232 - RT

Retificação

233 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea a equipe de saúde abaixo identificada:
234 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
235 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
236 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais a seguir, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
237 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
237 - RT

Retificação

238 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 514, de julho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 01 BA 08:
239 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
239 - RT

Retificação

240 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 347, de 04 de julho de 2005, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 05 PR 05:
241 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 472, de 23 de junho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 12 04 MS 03:
242 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 874 de 08 de dezembro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 05.
243 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 689, de 14 de dezembro de 2005, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 11 05 MT 01:
244 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 02 PR 08:
244 - RT

Retificação

245 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 67, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 04 07 RJ 03:
246 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 07 RJ 03:
246 - RT

Retificação

247 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 58, de 01 de fevereiro de 2007, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 PR 05:
248 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 73, de 14 de fevereiro de 2006, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
249 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 350, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MS 04:
250 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537 de 14 de julho de 2006, conforme Nº do SNT 1 02 99 RJ 11:
252 Art. 1º - Desabilitar o Centro de Reabilitação do Bairro Brasil/BA como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário.
253 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
253 - RT

Retificação

254 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual e municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
254 - RT

Retificação

255 Art. 1º - Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário:
256 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e Pacto pela Saúde 2006 conforme detalhado nos Anexos II e III.
257 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Rio de Janeiro e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
258 Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 219, de 13 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial nº 79, de 16 de abril de 2007, Seção 1, página 58.
259 Art. 1º – Habilitar a unidade a seguir descrita como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
260 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo Gestor Estadual/Municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
261 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
262 Art. 1º – Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
263 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de saúde a seguir, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia como UNACON sem Radioterapia:
264 Art. 1º – Desabilitar, o estabelecimento a seguir mencionado, para a realização de procedimentos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos procedimentos especificados:
265 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
266 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
267 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
267 - RT

Retificação

268 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
269 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
270 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
271 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
272 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
273 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
274 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
274 - RT

Retificação

275 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
275 - RT

Retificação

276 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim a equipe de saúde abaixo identificada:
277 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
278 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
279 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
280 Art. 1º - Conceder autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
281 Art. 1º - Conceder autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
281- RT

Retificação

282 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 526, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 71:
283 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 424, de 06 de junho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 BA 06:
284 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 838, de 09 de novembro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 37:
285 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23:
286 Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Córnea os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
287 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir descrita:
288 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir descrita:
289 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
290 Art. 1º – Habilitar, com pendências, as unidades a seguir descritas, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
291 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Amazonas, o Serviço de Nefrologia a seguir:
292 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
293 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de São Paulo o Serviço de Nefrologia a seguir discriminado:
294 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionada, que passará a realizar procedimentos nos conjuntos de área mencionados:
294 - RT

Retificação

295 Art. 1º – Habilitar, com pendências, as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
296 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
297 Art. 1º - Atualizar o elenco de procedimentos, constantes do Anexo III da Portaria SAS/MS nº 39, de 06 de fevereiro de 2006.