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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Setembro/2006 |
Atualizada em: 16/01/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 635 | Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2006, Seção 1, páginas 48 e 49. |
| 638 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 639 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: |
| 640 | Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado do Amapá, assim identificada: |
| 641 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 641 - RT |
Retificação |
| 646 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 647 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 648 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 649 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 650 | Art. 1º - Remanejar recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir: |
| 651 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 653 | Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005: |
| 653 - RT |
Retificação |
| 654 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Piauí, abaixo relacionados. |
| 655 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Amazonas, abaixo relacionados. |
| 656 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados. |
| 657 | Art. 1º - Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, o membro da equipe de transplante de córnea abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 537, 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 135 de 17 de setembro de 2006, pagina 68, seção 1. |
| 658 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 658 - RT |
Retificação |
| 659 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 660 | Art. 2º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 660 - RT |
Retificação |
| 661 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 662 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 662 - RT |
Retificação |
| 663 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 664 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 665 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 666 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 667 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 668 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 669 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 670 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 671 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 672 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 673 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 674 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 675 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 676 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 677 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 678 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 679 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 680 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 681 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 681 - RT |
Retificação |
| 682 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 683 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 684 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 685 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 686 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 687 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 688 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 689 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 690 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 691 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 692 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo: |
| 693 | Art. 1o. Desabilitar, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário – o estabelecimento de saúde abaixo identificado. |
| 694 | Art. 2º - Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo informado para Centro de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e incluir o Serviço de A.C em Laboratório de Eletrofisiologia: |
| 695 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo informada, para os serviços mencionados em seqüência: |
| 696 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir mencionado: |
| 697 | Art. 1º – Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia: |
| 698 | Art. 1º - Desabilitar, no estado do Tocantins, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 702 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 703 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002: |
| 704 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002: |
| 707 | Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo relacionado, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos para Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional: |
| 709 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 106.192,42 (cento e seis mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Montes Claros para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas. |
| 710 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado de Santa Catarina e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir: |
| 711 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 40.172,00 (quarenta mil e cento e setenta e dois reais) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| 712 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 713 | Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo relacionado, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos para tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001. |
| 714 | Art. 1º – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, os prazos para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência definidos por intermédio da Portaria SAS/MS nº 385, de 26 de maio de 2006, e da Portaria SAS/MS nº 502, de 6 de julho de 2006. |
| 715 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no serviço especificado a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listada: |
| 716 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 717 | Art. 1º - Incluir na tabela de tipo de estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito: |
| 718 | Art. 1º - Tornar obrigatório a informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) da causa da morte nas AIH (Autorização de Internação Hospitalar), sempre que o Motivo da Alta for óbito. |
| 719 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados: |
| 720 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado: |
| 721 | Art. 1º - Habilitar, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados: |
| 721 - RT |
Retificação |
| 722 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: |
| 723 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: |
| 723 - RT |
Retificação |
| 724 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: |
| 725 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas: |
| 726 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no serviço especificado, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada: |
| 727 | Art. 1º - Prorrogar, para competência outubro de 2006, o prazo estabelecido para implantação, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, da nova Programação físico orçamentária ambulatorial. |
| 728 | Art. 1o – Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 729 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |