Secretaria de Atenção à Saúde

Setembro/2006

Atualizada em: 16/01/2007

Portaria

Assunto

635 Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 324, de 12 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2006, Seção 1, páginas 48 e 49.
638 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
639 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
640 Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado do Amapá, assim identificada:
641 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
641 - RT

Retificação

646 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
647 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
648 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
649 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
650 Art. 1º - Remanejar recurso financeiro referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir:
651 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos  termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II e III.
653 Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005:
653 - RT

Retificação

654 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Piauí, abaixo relacionados.
655 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Amazonas, abaixo relacionados.
656 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados.
657 Art. 1º - Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, o membro da equipe de transplante de córnea abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 537, 14 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 135 de 17 de setembro de 2006, pagina 68, seção 1.
658 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
658 - RT

Retificação

659 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
660 Art. 2º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
660 - RT

Retificação

661 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
662 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
662 - RT

Retificação

663 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
664 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
665 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
666 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
667 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
668 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
669 Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
670 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
671 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
672 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
673 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
674 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
675 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
676 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
677 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
678 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
679 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
680 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
681 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
681 - RT

Retificação

682 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
683 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
684 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
685 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
686 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
687 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
688 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
689 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
690 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
691 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
692 Art. 1º - Habilitar, com pendências, na área de Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos de saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
693 Art. 1o. Desabilitar, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário – o estabelecimento de saúde abaixo identificado.
694 Art. 2º - Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo informado para Centro de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e incluir o Serviço de A.C em Laboratório de Eletrofisiologia:
695 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo informada, para os serviços mencionados em seqüência:
696 Art. 1º - Habilitar, com pendências, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços especificados, o estabelecimento a seguir mencionado:
697 Art. 1º – Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Nefrologia:
698 Art. 1º - Desabilitar, no estado do Tocantins, o Serviço de Nefrologia  a seguir:
702 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
703 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002:
704 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002:
707 Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo relacionado, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos para Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional:
709 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 106.192,42 (cento e seis mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Montes Claros para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
710 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado de Santa Catarina e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir:
711 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 40.172,00 (quarenta mil e cento e setenta e dois reais) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para o município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
712 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
713 Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo relacionado, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos para tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001.
714 Art. 1º – Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, os prazos para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência definidos por intermédio da Portaria SAS/MS nº 385, de 26 de maio de 2006, e da Portaria SAS/MS nº 502, de 6 de julho de 2006.
715 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no serviço especificado a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir listada:
716 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
717 Art. 1º - Incluir na tabela de tipo de estabelecimento de saúde do - SCNES o tipo de estabelecimentos a seguir descrito:
718 Art. 1º - Tornar obrigatório a informação da CID (Classificação Internacional de Doenças) da causa da morte nas AIH (Autorização de Internação Hospitalar), sempre que o Motivo da Alta for óbito.
719 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
720 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
721 Art. 1º - Habilitar, nos serviços especificados, os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
721 - RT

Retificação

722 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
723 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
723 - RT

Retificação

724 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo relacionados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
725 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
726 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no serviço especificado, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:
727 Art. 1º - Prorrogar, para competência outubro de 2006, o prazo estabelecido para implantação, no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, da nova Programação físico orçamentária ambulatorial.
728 Art. 1o – Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
729 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: