|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Outubro/2006 |
Atualizada em: 12/02/2007 |
||
|
Portaria |
Assunto |
||||||||||||
| 730 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||
| 731 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||||||||
| 732 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Minas Gerais a seguir relacionados. | ||||||||||||
| 733 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||
| 734 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada: | ||||||||||||
| 735 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 736 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir: | ||||||||||||
| 737 | Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Goiás a seguir relacionados. | ||||||||||||
| 738 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Acre a seguir relacionado: | ||||||||||||
| 739 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado de Rondônia a seguir relacionado: | ||||||||||||
| 740 | Art. 1º – Habilitar no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||||||||
| 741 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo: | ||||||||||||
| 742 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Bahia os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||||||||
| 742 - RT |
Retificação |
||||||||||||
| 743 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir descritos como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 743 - RT |
Retificação |
||||||||||||
| 744 | Art. 1o. Desabilitar, o Centro Regional de Reabilitação, localizado no município de Goiás/GO, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário. | ||||||||||||
| 745 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, em Goiás o Serviço de Nefrologia abaixo listado: | ||||||||||||
| 747 | Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005: | ||||||||||||
| 748 |
Art.1º - Excluir o
Serviço Especializado 050-Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua
classificação 128-Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais
Psiquiátricos.
|
||||||||||||
| 749 |
Art.1º - Instituir a
partir da competência Outubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro
de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –
SCNES, conforme anexo I desta Portaria.
|
||||||||||||
| 750 |
Art.1º - Instituir a
Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da
Família com Saúde Bucal – Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de
Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –
SCNES, a partir da competência outubro de 2006, conforme formulário
modelo e orientação de preenchimento, anexos I, II e III desta Portaria.
|
||||||||||||
| 751 | Art. 1º - Estabelecer as compatibilidades entre procedimento e habilitação, conforme especificado no Anexo desta Portaria. | ||||||||||||
| 752 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rondônia o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||
| 753 | Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 500, de 22 de setembro de 2005, publicada no DO nº 184, de 23 de setembro de 2005, Seção 2, página 36. | ||||||||||||
| 756 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Curitiba para o estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena de Sistemas. | ||||||||||||
| 757 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$58.494,06(cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Alfenas/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas. | ||||||||||||
| 758 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||||||||
| 759 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo discriminado como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||||||||
| 760 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||||||||
| 761 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||
| 762 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||||||||
| 763 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||
| 764 | Art. 1º - Delegar competência ao servidor CARLOS ALBERTO DE MATOS, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, n° 30.0023, para execução das atividades de Coordenação de Planejamento e Orçamento, a saber: | ||||||||||||
| 765 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo relacionado, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: | ||||||||||||
| 766 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 767 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 768 |
Art. 1º - Extinguir, a partir da competência
março de 2007, todos os modelos, até então vigentes, de laudos para
Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo – APAC e os formulários da APAC, implantados por
portarias específicas.
|
||||||||||||
| 769 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001: | ||||||||||||
| 770 | Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, a seguir listadas, para Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia: | ||||||||||||
| 771 | Art. 1º - Remanejar recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexo. | ||||||||||||
| 772 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||||||||
| 773 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||
| 774 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||
| 775 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: | ||||||||||||
| 776 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||||||||
| 777 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia a seguir listados: |