Secretaria de Atenção à Saúde

Outubro/2006

Atualizada em: 12/02/2007

Portaria

Assunto

730 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
731 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
732 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Minas Gerais a seguir relacionados.
733 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
734 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:
735 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
736 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
737 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Goiás a seguir relacionados.
738 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Acre a seguir relacionado:
739 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado de Rondônia a seguir relacionado:
740 Art. 1º – Habilitar no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia abaixo:
741 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo:
742 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Bahia os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
742 - RT

Retificação

743 Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais a seguir descritos como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
743 - RT

Retificação

744 Art. 1o. Desabilitar, o Centro Regional de Reabilitação, localizado no município de Goiás/GO, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário.
745 Art. 1º – Habilitar, com pendências, em Goiás o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
747 Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, de 07 de dezembro de 2005:
748 Art.1º - Excluir o Serviço Especializado 050-Residencial Terapêutico em Saúde Mental e sua classificação 128-Assistência Domiciliar a Pacientes de Hospitais Psiquiátricos.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I 601 Kb
749 Art.1º - Instituir a partir da competência Outubro de 2006, a Ficha Complementar de Cadastro de Equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme anexo I desta Portaria.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I 682 Kb
750 Art.1º - Instituir a Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Saúde da Família; Saúde da Família com Saúde Bucal – Modalidade I e II e de Agentes Comunitários de Saúde, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, a partir da competência outubro de 2006, conforme formulário modelo e orientação de preenchimento, anexos I, II e III desta Portaria.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I 650 Kb
751 Art. 1º - Estabelecer as compatibilidades entre procedimento e habilitação, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
752 Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado do Rondônia o Serviço de Nefrologia a seguir:
753 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 500, de 22 de setembro de 2005, publicada no DO nº 184, de 23 de setembro de 2005, Seção 2, página 36.
756 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Curitiba para o estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
757 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$58.494,06(cinqüenta e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e seis centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Alfenas/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
758 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
759 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo discriminado como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
760 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
761 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
762 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
763 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
764 Art. 1º - Delegar competência ao servidor CARLOS ALBERTO DE MATOS, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, código DAS 101.4, n° 30.0023, para execução das  atividades de Coordenação de Planejamento e Orçamento, a saber:
765 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo relacionado, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
766 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
767 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
768 Art. 1º - Extinguir, a partir da competência março de 2007, todos os modelos, até então vigentes, de laudos para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias específicas.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Laudo Medicamentos 82 Kb
Laudo Procedimentos Ambulatoriais I 77 Kb
Laudo Procedimentos Ambulatoriais II 85 Kb
769 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001:
770 Art. 1º - Alterar a habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, a seguir listadas, para Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia:
771 Art. 1º - Remanejar recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar entre os municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexo.
772 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo:
773 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia a seguir:
774 Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia a seguir:
775 Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
776 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
777 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia a seguir listados: