Secretaria de Atenção à Saúde

Novembro/2006

Atualizada em: 21/11/2006


Portaria

Assunto

778 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$8.483,15 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três e quinze centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva – TRS do município de Montes Claros/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
779 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no Distrito Federal o Serviço de Nefrologia a seguir:
780 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir:
781 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir:
782 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
783 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
784 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
785 Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
786 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas, os Serviços de Nefrologia a seguir listados:
787 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
788 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
789 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
790 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir:
791 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir:
792 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no Distrito Federal o Serviço de Nefrologia a seguir:
793 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas o Serviço de Nefrologia a seguir:
794 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir:
795 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:
796 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
797 Art. 1º - Substituir CARLOS AUGUSTO MARTINS NETTO por ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS, como representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, na Comissão encarregada da elaboração e da implementação do Programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, instituída pela Portaria SAS/MS n° 296, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU n° 81, de 28 de abril de 2006, página 36, Seção 2.
798 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
799 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
800 Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
801 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
801 - RT

Retificação

802 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
803 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
804 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
805 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
806 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
806 - RT

Retificação

807 Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
808 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
809 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
810 Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
811 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
812 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
813 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
814 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
815 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
816 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
817 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
818 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
819 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
820 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
821 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
822 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
823 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
824 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
825 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
826 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
827 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
828 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
829 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
830 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
831 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
832 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
833 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 93, de 14 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 99 SP 52:
834 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06:
835 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 527, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 38:
836 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 478, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 PB 08:
837 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 486, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 00 SE 04:
838 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
839 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Iseu Afonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 348, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 86, de 14 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 03 99 PR 26, e nomear como responsável técnico pela equipe, Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
840 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia a seguir:
841 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
842 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
844 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
845 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002:
845 - RT

Retificação

846 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
847 Art. 1º - Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, a identificação dos estabelecimentos no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será por meio do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com exceção dos fornecedores de Terapia Nutricional e de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM, que permanecerão com o CNPJ.
848 Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo informados para Centros de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular:
849 Art. 1º Reclassificar para tipo III os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
850 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
851 Art. 1º - Delegar à servidora ELIANA CARDOSO VIEIRA, matrícula SIAPE n° 1436096, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Estudos e Pesquisas da Reforma Sanitária, código DAS 101.4, competência para coordenar a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, no desenvolvimento das atribuições previstas na Portaria n° 743/GM, de 22 de abril de 2004.
852 Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação.
853 Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações:
854 Art. 1º - Alterar o credenciamento do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionado:
853 Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações:
853 - RT

Retificação

854 Art. 1º - Alterar o credenciamento do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionado:
855 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
856 Art. 1º – Prorrogar, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência de que tratam as Portarias SAS/MS nº 491, de 26 de junho de 2006,  e  SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006
857 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, as unidades abaixo:
858 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, a unidade abaixo:
859 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
860 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
861 Art. 1º - Definir que não se proceda ao desconto no valor anual de R$ 1.748.460,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta reais) do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade do município de Piancó.
862 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo identificada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 121, de 16 de abril de 2004, conforme nº do SNT 1 11 04 PA 03:
863 Art. 1º - Suspender do Sistema Nacional de Transplantes, por 90 dias, a equipe de transplante de rim abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 682, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 182 de 21 de setembro de 2006, pagina 95, seção 1.
864 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir:
865 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
865 - RT

Retificação