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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Novembro/2006 |
Atualizada em: 21/11/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 778 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$8.483,15 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três e quinze centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva – TRS do município de Montes Claros/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
| 779 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no Distrito Federal o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 780 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 781 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 782 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 783 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 784 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 785 | Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 786 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas, os Serviços de Nefrologia a seguir listados: |
| 787 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 788 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 789 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir: |
| 790 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 791 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 792 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no Distrito Federal o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 793 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 794 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 795 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 796 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 797 | Art. 1º - Substituir CARLOS AUGUSTO MARTINS NETTO por ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS, como representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, na Comissão encarregada da elaboração e da implementação do Programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, instituída pela Portaria SAS/MS n° 296, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU n° 81, de 28 de abril de 2006, página 36, Seção 2. |
| 798 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 799 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 800 | Art. 2º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 801 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 801 - RT |
Retificação |
| 802 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 803 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 804 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 805 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 806 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 806 - RT |
Retificação |
| 807 | Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 808 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 809 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 810 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 811 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 812 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 813 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 814 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 815 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 816 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 817 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 818 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 819 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 820 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 821 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 822 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 823 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 824 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 825 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 826 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 827 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 828 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 829 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 830 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 831 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 832 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 833 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 93, de 14 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 99 SP 52: |
| 834 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 204, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06: |
| 835 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 527, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 38: |
| 836 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 478, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 PB 08: |
| 837 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 486, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 00 SE 04: |
| 838 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 839 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Iseu Afonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 348, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 86, de 14 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 03 99 PR 26, e nomear como responsável técnico pela equipe, Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; |
| 840 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 841 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 842 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 844 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 845 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002: |
| 845 - RT |
Retificação |
| 846 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 847 | Art. 1º - Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, a identificação dos estabelecimentos no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar - AIH será por meio do código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com exceção dos fornecedores de Terapia Nutricional e de Órtese, Prótese e Materiais Especiais – OPM, que permanecerão com o CNPJ. |
| 848 | Art. 1º - Alterar a habilitação dos estabelecimentos abaixo informados para Centros de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular: |
| 849 | Art. 1º Reclassificar para tipo III os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado: |
| 850 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| 851 | Art. 1º - Delegar à servidora ELIANA CARDOSO VIEIRA, matrícula SIAPE n° 1436096, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Estudos e Pesquisas da Reforma Sanitária, código DAS 101.4, competência para coordenar a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, no desenvolvimento das atribuições previstas na Portaria n° 743/GM, de 22 de abril de 2004. |
| 852 | Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação. |
| 853 | Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações: |
| 854 | Art. 1º - Alterar o credenciamento do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionado: |
| 853 | Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações: |
| 853 - RT |
Retificação |
| 854 | Art. 1º - Alterar o credenciamento do Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir relacionado: |
| 855 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| 856 | Art. 1º – Prorrogar, para a competência fevereiro/2007, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência de que tratam as Portarias SAS/MS nº 491, de 26 de junho de 2006, e SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006 |
| 857 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, as unidades abaixo: |
| 858 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, a unidade abaixo: |
| 859 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 860 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 861 | Art. 1º - Definir que não se proceda ao desconto no valor anual de R$ 1.748.460,00 (Um milhão, setecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e sessenta reais) do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade do município de Piancó. |
| 862 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo identificada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 121, de 16 de abril de 2004, conforme nº do SNT 1 11 04 PA 03: |
| 863 | Art. 1º - Suspender do Sistema Nacional de Transplantes, por 90 dias, a equipe de transplante de rim abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 682, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 182 de 21 de setembro de 2006, pagina 95, seção 1. |
| 864 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir: |
| 865 | Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado: |
| 865 - RT |
Retificação |