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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Março/2006 |
Atualizada em: 29/12/2006 |
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Portaria |
Assunto |
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| 150 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||
| 151 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 236, de 03 de fevereiro de 2006, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a seguir indicada: | ||||||
| 152 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia abaixo listados : | ||||||
| 153 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: | ||||||
| 154 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Amazonas, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||
| 155 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Tocantins, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: | ||||||
| 156 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: | ||||||
| 157 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Goiás, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: | ||||||
| 158 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III, IV e V. | ||||||
| 159 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 160 | Art. 1º - Desabilitar os hospitais a seguir descritos da condição de Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||
| 161 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: | ||||||
| 162 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: | ||||||
| 163 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||
| 164 | Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 165 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir: | ||||||
| 166 | Art. 1º Prorrogar, até 25 de maio de 2006, o prazo final definido no artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa. | ||||||
| 167 | Art. 1º - Habilitar o estado de Roraima na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. | ||||||
| 168 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, o estabelecimento de saúde abaixo, para a realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais: | ||||||
| 169 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria,, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. | ||||||
| 169 - RT |
Retificação |
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| 170 | Art. 1o - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1612, de 9 de setembro de 2005. | ||||||
| 171 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 172 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98: | ||||||
| 173 | Art. 1º - Recompor o valor do Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico, conforme a seguir: | ||||||
| 173 - RT |
Retificação |
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| 174 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. | ||||||
| 175 | Art. 1º - Atualizar o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde – FCES. | ||||||
| 176 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||
| 177 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados: | ||||||
| 178 | Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS abaixo discriminada como integrante de Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva. | ||||||
| 179 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 180 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 181 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 182 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 183 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 183 - RT |
Retificação |
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| 184 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 185 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 186 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 187 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 188 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 188 - RT |
Retificação |
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| 189 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 190 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 191 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 191 - RT |
Retificação |
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| 192 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 193 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 194 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 195 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 196 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 197 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 198 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 199 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 200 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 201 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 202 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 203 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 203 - RT |
Retificação |
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| 204 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 205 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 206 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 207 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 208 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 209 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 210 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 211 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 212 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 213 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 305, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 00 RS 01: | ||||||
| 214 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 447, de 16 de agosto de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 01: | ||||||
| 215 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 719, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04: | ||||||
| 216 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 278, de 01 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 41 05 SP 10: | ||||||
| 217 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 128, de 22 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 41 06 MG 06: | ||||||
| 218 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 219 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 220 | Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado do Acre, assim identificada: | ||||||
| 221 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||
| 222 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 223 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 224 |
Art. 1º - Definir Unidades de Assistência de
Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades.
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| 225 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98: | ||||||
| 226 | Art. 1º - Habilitar, com pendências nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir : | ||||||
| 227 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 228 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||
| 229 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||
| 230 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado de Mato Grosso, a unidade abaixo: | ||||||
| 231 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Piauí, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||
| 232 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, a unidade abaixo: | ||||||
| 233 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 234 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, discriminada no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº185, de 05 de junho de 2001. | ||||||
| 235 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||
| 236 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir : | ||||||
| 237 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia a seguir : | ||||||
| 238 | Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento: | ||||||
| 238 - RE |
Republicação |
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| 239 | Art. 1º – Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |