Secretaria de Atenção à Saúde

Março/2006

Atualizada em: 29/12/2006

Portaria

Assunto

150 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
151 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 236, de 03 de fevereiro de 2006, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a seguir indicada:
152 Art. 1º – Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia abaixo listados :
153 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
154 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Amazonas, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
155 Art. 1º – Habilitar, no estado de Tocantins, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
156 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
157 Art. 1º – Habilitar, no estado de Goiás, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
158 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III, IV e V.
159 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
160 Art. 1º - Desabilitar os hospitais a seguir descritos da condição de Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
161 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
162 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
163 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
164 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir relacionado:
165 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito a seguir:
166 Art. 1º Prorrogar, até 25 de maio de 2006, o prazo final definido no artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa.
167 Art. 1º - Habilitar o estado de Roraima na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
168 Art. 1º – Habilitar, no estado de Minas Gerais, o estabelecimento de saúde abaixo, para a realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais:
169 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no Anexo desta Portaria,, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
169 - RT

Retificação

170 Art. 1o - Habilitar o Serviço Hospitalar de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 1612, de 9 de setembro de 2005.
171 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
172 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
173 Art. 1º - Recompor o valor do Conjunto Descartável de Balão Intra-aórtico, conforme a seguir:
173 - RT

Retificação

174 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexos I  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
175 Art. 1º - Atualizar o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde – FCES.
176 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
177 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia nos serviços especificados:
178 Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS abaixo discriminada como integrante de Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva.
179 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
180 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
181 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
182 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
183 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
183 - RT

Retificação

184 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
185 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
186 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
187 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
188 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
188 - RT

Retificação

189 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
190 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
191 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
191 - RT

Retificação

192 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
193 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
194 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
195 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
196 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
197 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
198 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
199 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
200 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
201 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
202 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
203 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
203 - RT

Retificação

204 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
205 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
206 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
207 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
208 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
209 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
210 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
211 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
212 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
213 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 305, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 00 RS 01:
214 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 447, de 16 de agosto de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 01:
215 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 719, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
216 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 278, de 01 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 41 05 SP 10:
217 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 128, de 22 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 41 06 MG 06:
218 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
219 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
220 Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado do Acre, assim identificada:
221 Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
222 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
223 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
224 Art. 1º - Definir Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
AnexoV 436 Kb
225 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
226 Art. 1º - Habilitar, com pendências nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :
227 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
228 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
229 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
230 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado de Mato Grosso, a unidade abaixo:
231 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Piauí, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
232 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul, a unidade abaixo:
233 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
234 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, discriminada no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº185, de 05 de junho de 2001.
235 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
236 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :
237 Art. 1º - Habilitar, com pendências, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia a seguir :
238 Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS o seguinte procedimento:
238 - RE

Republicação

239 Art. 1º – Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: