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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Maio/2006 |
Atualizada em: 09/10/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 297 | Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas. |
| 298 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 299 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 299 - RE |
Republicação |
| 300 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 300 - RT |
Retificação |
| 301 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 302 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 303 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 304 | Art. 1º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos. |
| 305 | Art. 1º Habilitar no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 306 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 306 - RT |
Retificação |
| 307 | Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 308 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Rondônia o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 309 | Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 310 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital abaixo: |
| 310 - RT |
Retificação |
| 311 | Art. 1º - Manter a habilitação do estado de SÃO PAULO na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. |
| 311 - RT |
Retificação |
| 311 - RE |
Republicação |
| 312 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: |
| 313 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: |
| 314 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados: |
| 315 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 316 | Art 1º - Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte, a ser utilizado exclusivamente para registro dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade realizados por equipe do Instituto de Traumatologia e Ortopedia – INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico, especialmente Hospitais Públicos, que necessitem de suporte na área de ortopedia. |
| 317 | Art. 1º - Autorizar o Hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001. |
| 318 | Art. 1º - Habilitar o estado de Amapá na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. |
| 320 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 321 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 322 | Art. 1º - Incluir, no Anexo VIII da Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, as seguintes alíneas e respectivas especificações: |
| 323 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, a Unidade abaixo: |
| 323 - RE |
Republicação |
| 324 | Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas para a Habilitação e Cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – (CEREST). |
| 325 | Art. 1º - Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002: |
| 325 -RT |
Retificação |
| 326 | Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001. |
| 327 | Art. 1º Prorrogar, para 25 de julho de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 166, de 13 de março de 2006, como final para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual referente à segunda etapa do Programa. |
| 328 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como integrante de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva; |
| 329 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 330 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
| 331 | Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH os procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional: |
| 332 | Art. 1o. Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 334 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002: |
| 335 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 336 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 337 | Art. 1º – Desabilitar, a Unidade Hospitalar abaixo, da realização de procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia: |
| 338 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 339 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 340 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 341 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 342 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 343 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 344 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 345 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 346 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 347 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 348 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 349 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 350 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 351 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 352 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 353 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 354 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 355 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 356 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 357 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 358 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 359 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 360 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 361 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 362 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 363 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 364 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 365 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 365 - RT |
Retificação |
| 366 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 367 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 368 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 368 - RT |
Retificação |
| 369 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; |
| 370 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 621, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 32 04 SC 10 e 1 31 04 SC 09, e nomear como responsável técnico pelas equipes, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; |
| 371 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: |
| 372 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 472, de 09 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PR 11: |
| 373 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 89, de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 21: |
| 374 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 300, de 02 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 16: |
| 375 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 375 - RT |
Retificação |
| 376 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 377 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 378 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12, e nomear como responsável técnico pela equipe, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828; |
| 379 | Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 SC 08, 1 32 04 SC 06 e 1 31 04 SC 07: |
| 380 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 381 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 382 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 383 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 384 | Art. 1º – Alterar o atributo “Habilitação” dos procedimentos conforme a seguir relacionados: |
| 385 | Art. 1º - Alterar os prazos estipulados no artigo 12 da Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, conforme relacionado a seguir: |
| 386 | Art. 1º – Excluir a unidade a seguir descrita como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 387 | Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário. |
| 387 - RT |
Retificação |
| 387 - RE |
Republicação |
| 388 | Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 05 de junho de 2001. |
| 388 - RT |
Retificação |
| 388 - RE |
Republicação |
| 390 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos. |
| 391 | Art. 1º - Autorizar os hospitais, abaixo, a cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional: |
| 392 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 393 | Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir descrita: |
| 394 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba os Serviços de Nefrologia a seguir listados: |
| 395 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 396 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 397 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 398 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas: |
| 399 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: |
| 400 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas: |
| 401 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas: |
| 402 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado: |
| 403 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada: |
| 404 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas: |
| 405 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 406 | Art. 1º Habilitar no estado de Pernambuco os Serviços de Nefrologia a seguir listados: |
| 407 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 408 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 409 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba os Serviços de Nefrologia a seguir: |
| 410 | Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV: |
| 411 | Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição, abaixo, para realizar : Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV: |
| 412 | Art. 1º - Proceder à Desabilitação do laboratório da instituição, abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV, habilitado pela Portaria SAS nº 17, de 18 de janeiro de 2005. |