Secretaria de Atenção à Saúde

Maio/2006

Atualizada em: 09/10/2006

Portaria

Assunto

297 Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário – BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas.
298 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
299 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
299 - RE

Republicação

300 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
300 - RT

Retificação

301 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
302 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: 
303 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
304 Art. 1º – Estabelecer que do total dos leitos dos hospitais gerais com alta complexidade e/ou habilitados na área de oncologia, o percentual adotado para a indicação de terapia nutricional será de 10% (dez por cento) do total de leitos.
305 Art. 1º Habilitar no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia abaixo:
306 Art. 1º - Habilitar, com pendências,  no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia abaixo:
306 - RT

Retificação

307 Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
308 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado de Rondônia o Serviço de Nefrologia abaixo:
309 Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do Sul os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
310 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital abaixo:
310 - RT

Retificação

311 Art. 1º - Manter a habilitação do estado de SÃO PAULO na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
311 - RT

Retificação

311 - RE

Republicação

312 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
313 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo abaixo como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
314 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Centro de Referência Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, com pendências, nos serviços especificados:
315 Art. 1º - Habilitar, com pendências,  no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo:
316 Art 1º - Incluir no Sistema de Informação Hospitalar - SIH o Tipo de Vínculo 52 - Profissional do INTO Prestando Atendimento Ortopédico do Projeto Suporte, a ser utilizado exclusivamente para registro dos procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade realizados por equipe do Instituto de Traumatologia e Ortopedia – INTO em outros estabelecimentos de saúde, público ou filantrópico, especialmente Hospitais Públicos, que necessitem de suporte na área de ortopedia.
317 Art. 1º - Autorizar o Hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001.
318 Art. 1º - Habilitar o estado de Amapá na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
320 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
321 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta  Portaria,  e  sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
322 Art. 1º - Incluir, no Anexo VIII da Portaria SAS/MS nº 296, de 15 de julho de 1999, as seguintes alíneas e respectivas especificações:
323 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade,  com pendências, a Unidade abaixo:
323 - RE

Republicação

324 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas para a Habilitação  e Cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – (CEREST).
325 Art. 1º - Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002:
325 -RT

Retificação

326 Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, de acordo com a Portaria SAS nº 44, de 10 de janeiro 2001.
327 Art. 1º Prorrogar, para 25 de julho de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS Nº 166, de 13 de março de 2006, como final para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual referente à segunda etapa do Programa.
328 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como integrante de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
329 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
330 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
331 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH os procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional:
332 Art. 1o. Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
334 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002:
335 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
336 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
337 Art. 1º – Desabilitar, a Unidade Hospitalar abaixo, da realização de procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia:
338 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
339 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
340 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
341 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
342 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
343 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
344 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
345 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
346 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
347 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
348 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
349 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
350 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
351 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
352 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
353 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
354 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
355 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
356 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
357 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
358 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
359 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
360 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
361 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
362 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
363 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
364 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
365 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
365 - RT

Retificação

366 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
367 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
368 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
368 - RT

Retificação

369 Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
370 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 621, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 32 04 SC 10 e 1 31 04 SC 09, e nomear como responsável técnico pelas equipes, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
371 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
372 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 472, de 09 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PR 11:
373 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 89, de 14 de fevereiro de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 21:
374 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 300, de 02 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 SP 16:
375 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
375 - RT

Retificação

376 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
377 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
378 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 8155 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12, e nomear como responsável técnico pela equipe, Luciane Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
379 Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 SC 08, 1 32 04 SC 06 e 1 31 04 SC 07:
380 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
381 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
382 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
383 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
384 Art. 1º – Alterar o atributo “Habilitação” dos procedimentos conforme a seguir relacionados:
385 Art. 1º - Alterar os prazos estipulados no artigo 12 da Portaria SAS/MS nº 224, de 23 de março de 2006, conforme relacionado a seguir:
386 Art. 1º – Excluir a unidade a seguir descrita como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
387 Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário.
387 - RT

Retificação

387 - RE

Republicação

388 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 05 de junho de 2001.
388 - RT

Retificação

388 - RE

Republicação

390 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
391 Art. 1º - Autorizar os hospitais, abaixo, a cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional:
392 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
393 Art. 1º Habilitar no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir descrita:
394 Art. 1º - Habilitar, com pendências,  no estado da Paraíba os Serviços de Nefrologia a seguir listados:
395 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
396 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
397 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
398 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
399 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
400 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
401 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
402 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados o Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listado:
403 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:
404 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listadas:
405 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
406 Art. 1º Habilitar no estado de Pernambuco os Serviços de Nefrologia a seguir listados:
407 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
408 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Goiás o Serviço de Nefrologia a seguir:
409 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba os Serviços de Nefrologia a seguir:
410 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV:
411 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição, abaixo, para realizar : Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV:
412 Art. 1º - Proceder à Desabilitação do laboratório da instituição, abaixo, para realizar Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV, habilitado pela Portaria SAS nº 17, de 18 de janeiro de 2005.