Secretaria de Atenção à Saúde

Junho/2006

Atualizada em: 10/11/2006

Portaria

Assunto

413 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
414 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, permanecendo com pendências, para os serviços  a seguir especificados:
415 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
416 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
417 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
418 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
419 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
420 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
421 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
422 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
422 - RT

Retificação

423 Art. 1º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
424 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
425 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
426 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
427 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
428 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
429 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
430 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 14147, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23, e nomear como responsável técnico pela equipe, Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573;
431 Art. 1º - Constituir Grupo Técnico (GT) Assessor, com a finalidade de apoiar a realização da “Pesquisa Nacional de Avaliação de Impacto da Iodação do Sal no Brasil - PNAISAL”, e em caráter consultivo, fornecer subsídios e recomendar ao Ministério da Saúde os procedimentos e metodologias a serem adotadas frente ao tema.
432 Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade.
433 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3477, de 21 de agosto de 1998, e nº e 3482, de 25 de agosto de 1998:
434 Art. 1º - Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar – AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais – OPM.
434 - RE

Republicação

435 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Comitê de Informação com as seguintes atribuições:
436 Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional:
437 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo:
438 Art. 1º - Desabilitar a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo para realizar procedimentos  nos serviços a seguir especificados:
438 - RT

Retificação

439 Art. 1º - Habilitar, no estado do Maranhão, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
440 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
441 Art. 1º - Desabilitar o Serviço de Nefrologia  a seguir:
442 Art. 1º - Habilitar, com pendências,  no estado de Alagoas, os Serviços de Nefrologia abaixo:
443 Art. 1º – Habilitar no estado da Bahia  o Serviço de Nefrologia abaixo:
444 Art. 1º Habilitar no estado de Santa Catarina o Serviço de Nefrologia abaixo:
445 Art. 1º – Habilitar no estado do Rio Grande o Sul, os Serviços de Nefrologia a seguir:
446 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
447 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado  do Paraná o Serviço de Nefrologia abaixo:
448 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia, abaixo:
449 Art. 1º - Habilitar, no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia abaixo:
450 Art. 1º – Habilitar a unidade abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
450 - RT

Retificação

451 Art. 1º - Fica criado, no âmbito desta Secretaria, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:
452 Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado de Rondônia, assim identificada:
453 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
454 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
455 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
456 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
457 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
458 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
459 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
460 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
461 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
462 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
463 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
464 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
465 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
466 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
467 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
468 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
468 - RT

Retificação

469 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
470 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
471 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
472 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
473 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
474 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
475 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
476 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
477 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
478 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 122, de 22 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 99 SP 71:
479 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 05 SP 25:
480 Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69 e 1 02 99 SP 43:
481 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 265, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 19:
482 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01:
483 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 45:
484 Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 692, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 SP 46 e 1 31 01 SP 52:
485 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde, abaixo, habilitada para realizar transplante de fígado:
486 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
486 - RT

Retificação

487 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
488 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
489 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
490 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal,  nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
491 Art. 1º – Prorrogar, até 30 de setembro de 2006, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência Cardiovascular e de Traumato-Ortopedia de que trata a Portaria SAS/MS nº 09, de 12 de janeiro de 2006.
492 Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
492 - RT

Retificação

493 Art. 1º - Manter a habilitação do estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
494 Art. 1° - Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde e destinado, exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I desta Portaria.
495 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
496 Art. 1º - Flexibilizar a Programação Físico-orçamentária - FPO do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, nível de organização e/ou procedimento, a partir da competência agosto de 2006.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I 350 Kb
496 - RT

Retificação