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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Junho/2006 |
Atualizada em: 10/11/2006 |
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Portaria |
Assunto |
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| 413 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 414 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, permanecendo com pendências, para os serviços a seguir especificados: | ||||||
| 415 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 416 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 417 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 418 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 419 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||
| 420 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||
| 421 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 422 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 422 - RT |
Retificação |
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| 423 | Art. 1º - Conceder, a contar de 31 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 424 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 425 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 426 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 427 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 428 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 429 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 430 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Frederico F. Ribeiro, oftalmologista, CRM 14147, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 14 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23, e nomear como responsável técnico pela equipe, Maria Alice Barbosa Rocha, oftalmologista, CRM 19573; | ||||||
| 431 | Art. 1º - Constituir Grupo Técnico (GT) Assessor, com a finalidade de apoiar a realização da “Pesquisa Nacional de Avaliação de Impacto da Iodação do Sal no Brasil - PNAISAL”, e em caráter consultivo, fornecer subsídios e recomendar ao Ministério da Saúde os procedimentos e metodologias a serem adotadas frente ao tema. | ||||||
| 432 | Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde adotem as providências necessárias para organizar e implantar as Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade. | ||||||
| 433 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3477, de 21 de agosto de 1998, e nº e 3482, de 25 de agosto de 1998: | ||||||
| 434 | Art. 1º - Determinar que os estabelecimentos de saúde públicos e privados prestadores de serviços para o SUS, deverão informar o CNPJ do Fornecedor do material e o número da Nota Fiscal correspondente no campo Serviços Profissionais de todas as Autorizações de Internação Hospitalar – AIH com registro de Órtese e Prótese e Materiais Especiais – OPM. | ||||||
| 434 - RE |
Republicação |
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| 435 | Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Comitê de Informação com as seguintes atribuições: | ||||||
| 436 | Art. 1º - Autorizar o hospital, abaixo, para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, dos procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, internação em hospital convencional: | ||||||
| 437 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo: | ||||||
| 438 | Art. 1º - Desabilitar a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo para realizar procedimentos nos serviços a seguir especificados: | ||||||
| 438 - RT |
Retificação |
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| 439 | Art. 1º - Habilitar, no estado do Maranhão, nos serviços especificados, a Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: | ||||||
| 440 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 441 | Art. 1º - Desabilitar o Serviço de Nefrologia a seguir: | ||||||
| 442 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas, os Serviços de Nefrologia abaixo: | ||||||
| 443 | Art. 1º – Habilitar no estado da Bahia o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||
| 444 | Art. 1º Habilitar no estado de Santa Catarina o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||
| 445 | Art. 1º – Habilitar no estado do Rio Grande o Sul, os Serviços de Nefrologia a seguir: | ||||||
| 446 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||
| 447 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||
| 448 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia, abaixo: | ||||||
| 449 | Art. 1º - Habilitar, no Distrito Federal, o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||
| 450 | Art. 1º – Habilitar a unidade abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: | ||||||
| 450 - RT |
Retificação |
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| 451 |
Art. 1 |
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| 452 | Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado de Rondônia, assim identificada: | ||||||
| 453 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 454 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||
| 455 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||
| 456 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: | ||||||
| 457 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||
| 458 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 459 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 460 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 461 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 462 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 463 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 464 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 465 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 466 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 467 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 468 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 468 - RT |
Retificação |
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| 469 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 470 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 471 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 472 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 473 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||
| 474 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 475 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 476 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 477 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 478 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 122, de 22 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 99 SP 71: | ||||||
| 479 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 512, de 04 de outubro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 05 SP 25: | ||||||
| 480 | Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 99 SP 69 e 1 02 99 SP 43: | ||||||
| 481 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 265, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 19: | ||||||
| 482 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01: | ||||||
| 483 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 45: | ||||||
| 484 | Art. 1º - Incluir nas equipes de transplante habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 692, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 SP 46 e 1 31 01 SP 52: | ||||||
| 485 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde, abaixo, habilitada para realizar transplante de fígado: | ||||||
| 486 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 486 - RT |
Retificação |
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| 487 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: | ||||||
| 488 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: | ||||||
| 489 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 490 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||
| 491 | Art. 1º – Prorrogar, até 30 de setembro de 2006, o prazo para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Assistência Cardiovascular e de Traumato-Ortopedia de que trata a Portaria SAS/MS nº 09, de 12 de janeiro de 2006. | ||||||
| 492 | Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 492 - RT |
Retificação |
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| 493 | Art. 1º - Manter a habilitação do estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. | ||||||
| 494 | Art. 1° - Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, que será repassado às Secretarias de Saúde e destinado, exclusivamente, à finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I desta Portaria. | ||||||
| 495 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||
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Art. 1º - Flexibilizar a
Programação Físico-orçamentária - FPO do Sistema de Informação
Ambulatorial - SIA/SUS, conforme modelo constante do Anexo I desta
Portaria, possibilitando ao Gestor efetuar a programação dos
estabelecimentos de saúde, por grupo, subgrupo, nível de
organização e/ou procedimento, a partir da competência agosto de 2006.
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| 496 - RT |
Retificação |