Secretaria de Atenção à Saúde

Julho/2006

Atualizada em: 29/12/2006

Portaria

Assunto

499 Art. 1º - Desabilitar, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia  a seguir:
500 Art. 2º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir para:
501 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria GM/MS nº 3477 e nº 3482, datadas de 21 de agosto de 1998, e 25 de agosto de 1998, respectivamente:
502 Art. 1º – Prorrogar, até 30 de setembro de 2006, o  prazo para instrução dos processos e expedição dos documentos para novo credenciamento/habilitação dos serviços Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Atenção ao Portador de Doença Neurológica ao Ministério da Saúde.
507 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
508 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
509 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
510 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
511 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
512 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
512 - RT

Retificação

513 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
513 - RT

Retificação

514 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
515 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
516 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
517 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 270, de 10 de abril de 2006, publicada no DO nº 71, de 12 de abril de 2006, Seção 1, página 59;
518 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Milton Arthur Ruiz, hematologista, CRM 15533, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 122, de 22 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 21 99 SP 47, e nomear como responsável técnico pela equipe, Octavio Ricci Junior, hematologista, CRM 45322.
519 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 446, de 16 de agosto de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PB 01:
520 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01:
521 Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07:
522 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
523 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
524 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23, e nomear como responsável técnico pela equipe, Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 12540.
525 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
526 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
526 - RT

Retificação

527 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
528 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
529 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
530 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
531 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
532 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
532 - RT

Retificação

533 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
534 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
534 - RT

Retificação

535 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
535 - RT

Retificação

536 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
537 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
538 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
539 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II e III.
540 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
541 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
542 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
543 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
544 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
545 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
546 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
547 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Gravataí/RS, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
548 Art. 1º – Suspender, por 90 dias, a habilitação de a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
549 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
549 - RT

Retificação

550 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
550 - RT

Retificação

550 - RT 1

Retificação

550 - RT 2

Retificação

550 - RT 3

Retificação

551 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
551 - RT

Retificação

552 Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo definido no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa.
553 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
554 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
555 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
556 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
558 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
559 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: