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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Julho/2006 |
Atualizada em: 29/12/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 499 | Art. 1º - Desabilitar, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 500 | Art. 2º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir para: |
| 501 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria GM/MS nº 3477 e nº 3482, datadas de 21 de agosto de 1998, e 25 de agosto de 1998, respectivamente: |
| 502 | Art. 1º – Prorrogar, até 30 de setembro de 2006, o prazo para instrução dos processos e expedição dos documentos para novo credenciamento/habilitação dos serviços Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Atenção ao Portador de Doença Neurológica ao Ministério da Saúde. |
| 507 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 508 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 509 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 510 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 511 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 512 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 512 - RT |
Retificação |
| 513 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 513 - RT |
Retificação |
| 514 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 515 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 516 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 517 | Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 270, de 10 de abril de 2006, publicada no DO nº 71, de 12 de abril de 2006, Seção 1, página 59; |
| 518 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Milton Arthur Ruiz, hematologista, CRM 15533, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 122, de 22 de fevereiro de 2006, conforme nº do SNT 1 21 99 SP 47, e nomear como responsável técnico pela equipe, Octavio Ricci Junior, hematologista, CRM 45322. |
| 519 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 446, de 16 de agosto de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PB 01: |
| 520 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 348, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01: |
| 521 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 782, de 29 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07: |
| 522 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 523 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 524 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Anita Leme da Rocha Saldanha, nefrologista, CRM 15914, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23, e nomear como responsável técnico pela equipe, Bernardo Simão Wainstein, nefrologista, CRM 12540. |
| 525 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 526 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 526 - RT |
Retificação |
| 527 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 528 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 529 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 530 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 531 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 532 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 532 - RT |
Retificação |
| 533 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 534 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 534 - RT |
Retificação |
| 535 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 535 - RT |
Retificação |
| 536 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 537 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 538 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 539 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 540 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 541 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 542 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 543 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: |
| 544 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 545 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 546 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 547 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Gravataí/RS, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: |
| 548 | Art. 1º – Suspender, por 90 dias, a habilitação de a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 549 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 549 - RT |
Retificação |
| 550 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 550 - RT |
Retificação |
| 550 - RT 1 |
Retificação |
| 550 - RT 2 |
Retificação |
| 550 - RT 3 |
Retificação |
| 551 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 551 - RT |
Retificação |
| 552 | Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo definido no Artigo 5º da Portaria SAS/MS nº 635, de 10 de novembro de 2005, para entrega, ao Ministério da Saúde, dos contratos resultantes do processo de contratualização aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, sob pena da perda do incentivo residual (60%) referente à segunda etapa do Programa. |
| 553 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 554 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 555 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado: |
| 556 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 558 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 559 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |