Secretaria de Atenção à Saúde

Janeiro/2006

Atualizada em: 24/10/2006

Portaria

Assunto

02 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
03 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
04 Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo II.
05 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
06 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Itu/SP, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
08 Art. 1o. Habilitar, as Unidades  Prestadoras  de Serviço - UPS, discriminadas no anexo desta Portaria, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
08 - RT

Retificação

09 Art. 1º – Prorrogar, até 31 de março de 2006, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 663, de 22 de novembro de 2005, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia de que tratam os artigos 12 e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o artigo 11 da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005.
10 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.
10 - RT

Retificação

11 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
12 Art. 1º - Prorrogar, para abril de 2006, a competência a partir da qual será obrigatória a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
13 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
14 Art. 1º - Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
15 Art. 1º - Definir Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
AnexoV 436 Kb
16 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir descrita:
17 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
17 - RT

Retificação

18 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
18 - RT

Retificação

19 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
20 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listados:
21 Art. 1º. Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços constantes no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
22 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e do município de Campo Grande habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
23 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
24 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
25 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
26 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
27 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir :
28 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
29 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
30 Art. 1o. Habilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, a seguir discriminadas, como integrantes de Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
31 Art. 1o – Compor o Grupo Técnico de Assessoramento para o Planejamento, Avaliação e Aprovação da Rede de Atenção Oncológica dos Estados com representantes dos seguintes órgãos:
32 Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
33 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
34 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital a seguir relacionado:
35 Art. 1º - Designar os membros do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM/MS nº 2.542, de 22 de dezembro de 2005, conforme a seguir identificados: