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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Fevereiro/2006 |
Atualizada em: 09/10/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 36 | Art. 1º Incluir as compatibilidades entre os procedimentos e as habilitações, conforme a especificação a seguir: |
| 37 | Art. 1º. Alterar a classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 38 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. |
| 39 | Art. 1º - Instituir a descentralização do processo de autorização dos procedimentos que fazem parte do elenco da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC. |
| 39 - RE |
Republicação Anexo III |
| 40 | Art. 1º - Alterar, com pendências, o números de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo III, do hospital a seguir relacionado: |
| 41 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 42 | Art. 1º - Reclassificar, para Tipo III, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: |
| 43 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 44 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir: |
| 45 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 45 - RT |
Retificação |
| 46 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Espírito Santo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 47 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Goiás, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 48 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 49 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 50 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 51 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 52 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, os Serviços de Nefrologia abaixo listados : |
| 53 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Piauí, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 54 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 54 - RT |
Retificação |
| 55 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 55 - RE |
Republicação |
| 56 | Art. 1º – Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 57 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia abaixo : |
| 60 | Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 60 - RT |
Retificação |
| 61 | Art. 1º Desabilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, abaixo discriminadas, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário, tendo em vista que as mesmas foram alteradas para atuar como serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| 62 | Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário. |
| 63 | Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada: |
| 64 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 713, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 MG 09: |
| 65 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 386, de 10 de dezembro de 2003, conforme nº do SNT 1 01 01 SE 08: |
| 66 | Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06, o membro: |
| 67 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 67 - RT |
Retificação |
| 68 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 69 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 70 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 71 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 72 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 73 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 73 - RT |
Retificação |
| 74 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 75 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 76 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 76 - RT |
Retificação |
| 77 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 78 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 79 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 80 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 81 | Art. 1º - Conceder, a contar de 16 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 81 - RT |
Retificação |
| 82 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 83 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 84 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 84 - RT |
Retificação |
| 85 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 86 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 86 - RT |
Retificação |
| 87 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 88 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 89 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 90 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 91 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 92 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 93 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 93 - RT |
Retificação |
| 94 | Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho que auxilia a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, conforme descrição a seguir: |
| 95 | Art 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento de código 03.011.0l-1- Procedimentos Coletivos (paciente/mês). |
| 95 - RE |
Republicação |
| 95 - RT |
Retificação |
| 96 | Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que passará a ter a seguinte compatibilidade: |
| 96 - RT |
Retificação |
| 96 - RE |
Republicação |
| 97 | Art. 1º - Definir que o leite materno ou fórmula láctea infantil, administrados por via nasogástrica ou nasoenterérica, não serão considerados como terapia enteral. |
| 98 | Art. 1º - Prorrogar, para a competência abril de 2006 (apresentação em maio/2006), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema. |
| 99 | Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a julho/2006, conforme anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta Portaria. |
| 100 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 101 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 102 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477/98 e nº 3.482/98: |
| 103 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 104 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 105 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 106 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 107 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 108 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08: |
| 109 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 109 - RT |
Retificação |
| 110 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 111 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 112 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 113 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 113 - RT |
Retificação |
| 114 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 115 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 116 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 117 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 118 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 119 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 119 - RT |
Retificação |
| 120 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 120 - RT |
Retificação |
| 121 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 122 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 122 - RT |
Retificação |
| 123 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 124 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 125 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 126 | Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde abaixo: |
| 127 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 128 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 129 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos: |
| 130 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 131 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 132 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 133 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 31 01 MG 05, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; |
| 134 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 135 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 do município de Manaus/AM, conforme relacionado no quadro a seguir: |
| 136 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU-192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir: |
| 137 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 138 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 139 | Art. 1º – Habilitar, com2 pen2213122dências, no estado de Sergipe, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 140 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 141 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Pará, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 142 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 143 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 143 - RT |
Retificação |
| 144 | Art. 1º – Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo listado: |
| 145 | Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 146 | Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 147 | Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 514, de 05 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 06 de novembro de 2001, que trata de Inclusão de Serviço no Programa Nacional de Triagem Neonatal: |
| 148 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 149 | Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |