Secretaria de Atenção à Saúde

Fevereiro/2006

Atualizada em: 09/10/2006

Portaria

Assunto

36 Art. 1º Incluir as compatibilidades entre os procedimentos e as habilitações, conforme a especificação a seguir:
37 Art. 1º. Alterar a classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
38 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
39 Art. 1º - Instituir a descentralização do processo de autorização dos procedimentos que fazem parte do elenco da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
39 - RE

Republicação Anexo III

40 Art. 1º - Alterar, com pendências, o números de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo III, do hospital a seguir relacionado:
41 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
42 Art. 1º - Reclassificar, para Tipo III, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
43 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
44 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
45 Art. 1º – Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo:
45 - RT

Retificação

46 Art. 1º – Habilitar, no estado do Espírito Santo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
47 Art. 1º – Habilitar, no estado de Goiás, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
48 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão o Serviço de Nefrologia abaixo:
49 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
50 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
51 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
52 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, os Serviços de Nefrologia abaixo listados :
53 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Piauí, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
54 Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
54 - RT

Retificação

55 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
55  - RE

Republicação

56 Art. 1º – Habilitar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
57 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia abaixo :
60 Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
60 - RT

Retificação

61 Art. 1º Desabilitar as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, abaixo discriminadas, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário, tendo em vista que as mesmas foram alteradas para atuar como serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
62 Art. 1º Desabilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, como Serviço de Reabilitação Física – Nível Intermediário.
63 Art. 1º - Habilitar, com pendências, nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir listada:
64 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 713, de 14 de dezembro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 MG 09:
65 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 386, de 10 de dezembro de 2003, conforme nº do SNT 1 01 01 SE 08:
66 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06, o membro:
67 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
67 - RT

Retificação

68 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
69 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
70 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
71 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
72 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
73 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
73 - RT

Retificação

74 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
75 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
76 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
76 - RT

Retificação

77 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
78 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
79 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
80 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
81 Art. 1º - Conceder, a contar de 16 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
81 - RT

Retificação

82 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
83 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
84 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
84 - RT

Retificação

85 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
86 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
86 - RT

Retificação

87 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
88 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
89 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
90 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
91 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
92 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
93 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
93 - RT

Retificação

94 Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho que auxilia a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, conforme descrição a seguir:
95 Art 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento de código 03.011.0l-1- Procedimentos Coletivos (paciente/mês).
95 - RE

Republicação

95 - RT

Retificação

96 Art. 1º - Alterar o Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 732, de 14 de outubro de 2002, que passará a ter a seguinte compatibilidade:
96 - RT

Retificação

96 - RE

Republicação

97 Art. 1º - Definir que o leite materno ou fórmula láctea infantil, administrados por via nasogástrica ou nasoenterérica,  não serão considerados como terapia enteral.
98 Art. 1º - Prorrogar, para a competência abril de 2006 (apresentação em maio/2006), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar, para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
99 Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, referente às competências de fevereiro a julho/2006, conforme anexos I, II, III, IV e V, respectivamente, desta Portaria.
100 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
101 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
102 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477/98 e nº 3.482/98:
103 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
104 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
105 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
106 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
107 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
108 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08:
109 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
109 - RT

Retificação

110 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
111 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
112 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
113 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
113 - RT

Retificação

114 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
115 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
116 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
117 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
118 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
119 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
119 - RT

Retificação

120 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
120 - RT

Retificação

121 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
122 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
122 - RT

Retificação

123 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
124 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
125 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
126 Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecido Ocular Humano dos estabelecimentos de saúde abaixo:
127 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
128 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
129 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:
130 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
131 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
132 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
133 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Estevam Aquino Viotti, nefrologista, CRM 15426 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 31 01 MG 05, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
134 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
135 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 do município de Manaus/AM, conforme relacionado no quadro a seguir:
136 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, os Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU-192 dos Municípios relacionados no quadro a seguir:
137 Art. 1º – Habilitar, no estado do Rio Grande do Sul, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
138 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
139 Art. 1º – Habilitar, com2 pen2213122dências, no estado de Sergipe, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
140 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
141 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Pará, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
142 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
143 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
143 - RT

Retificação

144 Art. 1º – Habilitar, no estado do Ceará, o Serviço de Nefrologia abaixo listado:
145 Art. 1º – Habilitar, no estado da Bahia, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
146 Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
147 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 514, de 05 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 06 de novembro de 2001, que trata de Inclusão de Serviço no Programa Nacional de Triagem Neonatal:
148 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
149 Art. 1º Habilitar os Serviços, descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.