Secretaria de Atenção à Saúde

Dezembro/2006

Atualizada em: 11/01/2007

Portaria

Assunto

866 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
867 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II,III e IV.
869 Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
869

Retificação

870 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
871 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
872 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
873 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
874 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
875 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
876 Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
877 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
878 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
879 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
880 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
881 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
882 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
883 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
884 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
884 - RT

Retificação

885 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
886 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
887 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
888 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
889 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
890 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
891 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
892 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
893 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
894 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada:
895 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
896 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
897 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
898 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
899 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
900 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
901 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 299, de 03 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 MG 09:
902 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 423, de 06 de junho de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 03 RN 03:
903 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
904 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
905 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
906 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
906 - RT

Retificação

907 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
907 - RT

Retificação

908 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
908 - RT

Retificação

909 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
910 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada:
911 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
912 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
912 - RT

Retificação

913 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
914 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
915 Art. 1º - Definir a série numérica complementar de AIH para o ano 2006, para o Distrito Federal e para o estado do Rio Grande do Sul, conforme relacionada no anexo desta portaria, especificamente para registro dos procedimentos constantes no anexo I da Portaria GM/MS nº 252/2006, referente a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade:
916 Art. 1º - Definir, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme anexos I e II desta portaria.
918 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos, conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004.
918 - RT

Retificação

919 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
919 - RT

Retificação

920 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados:
921 Art. 1º – Habilitar, com pendências. no estado da Bahia o Serviço de Nefrologia a seguir:
922 Art. 1º – Habilitar no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir:
923 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia a seguir:
924 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
925 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados:
926 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Sergipe, abaixo relacionado:
927 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados:
928 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados:
929 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionados:
930 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Amazonas, abaixo relacionado:
931 Art. 1º - Alterar a habilitação dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir, que passarão a realizar os procedimentos nos conjuntos de áreas estipulados:
932 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados:
933 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
934 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
935 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados:
936 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II,III e IV.
937 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
938 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II.
939 Art. 1o Instituir o Comitê Técnico Assessor para estruturação e implantação da estratégia de vigilância em saúde bucal dentro da Política Nacional de Saúde Bucal – CTA-VSB.
940 Art. 1º - Alterar o atributo NOME dos procedimentos referentes a TCTH abaixo explicitados:
941 Art. 1º - Excluir as unidades hospitalares, a seguir relacionadas, da condição de Centros de Referencia em Oftalmologia Nível I:
941 - RE

Republicação

942 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002:
943 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado e municípios relacionados nos quadros a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
944 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo Gestor Estadual e Municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
945 Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01 / 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.
946 Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade abaixo para Centro de Referência  em Alta Complexidade Cardiovascular:
947 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
948 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir:
949 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina o Serviço de Nefrologia a seguir:
950 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir:
951 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia a seguir:
952 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos:
952 - RT

Retificação

953 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais abaixo relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
954 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
955 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde abaixo relacionado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I e II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000:
956 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo:
957 Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
957 - RT

Retificação

958 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 13 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
959 Art. 1º - Conceder, às equipes de saúde abaixo identificadas, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
960 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
961 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
962 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
963 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
964 Art. 1º - Conceder, à equipe de saúde abaixo identificada, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
965 Art. 1º - Conceder, à equipe de saúde abaixo identificada, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
966 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
990 Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, a contar de 06 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
991 Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes:
992 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
993 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
994 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: