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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Dezembro/2006 |
Atualizada em: 11/01/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 866 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| 867 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II,III e IV. |
| 869 | Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 869 |
Retificação |
| 870 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 871 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 872 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 873 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 874 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 875 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 876 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 877 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 878 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 879 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 880 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 881 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 882 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 883 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 884 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 884 - RT |
Retificação |
| 885 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 886 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 887 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 888 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 889 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 890 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 891 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 892 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 893 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 894 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada: |
| 895 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 896 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 897 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 898 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 899 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 900 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: |
| 901 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 299, de 03 de maio de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 MG 09: |
| 902 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 423, de 06 de junho de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 03 RN 03: |
| 903 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 904 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de novembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 905 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 906 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 906 - RT |
Retificação |
| 907 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 907 - RT |
Retificação |
| 908 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 908 - RT |
Retificação |
| 909 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 910 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe de saúde abaixo identificada: |
| 911 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 912 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 912 - RT |
Retificação |
| 913 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 914 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 915 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar de AIH para o ano 2006, para o Distrito Federal e para o estado do Rio Grande do Sul, conforme relacionada no anexo desta portaria, especificamente para registro dos procedimentos constantes no anexo I da Portaria GM/MS nº 252/2006, referente a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade: |
| 916 | Art. 1º - Definir, para o ano de 2007, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme anexos I e II desta portaria. |
| 918 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos, conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004. |
| 918 - RT |
Retificação |
| 919 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |
| 919 - RT |
Retificação |
| 920 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas os Serviços de Nefrologia a seguir relacionados: |
| 921 | Art. 1º – Habilitar, com pendências. no estado da Bahia o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 922 | Art. 1º – Habilitar no estado do Ceará o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 923 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado da Paraíba o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 924 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir: |
| 925 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados: |
| 926 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Sergipe, abaixo relacionado: |
| 927 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados: |
| 928 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados: |
| 929 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionados: |
| 930 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Amazonas, abaixo relacionado: |
| 931 | Art. 1º - Alterar a habilitação dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a seguir, que passarão a realizar os procedimentos nos conjuntos de áreas estipulados: |
| 932 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados: |
| 933 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 934 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 935 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular abaixo, que passará a realizar os procedimentos nos conjuntos de área mencionados: |
| 936 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II,III e IV. |
| 937 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 938 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e III desta Portaria, e sob gestão dos municípios, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no Anexo II. |
| 939 | Art. 1o Instituir o Comitê Técnico Assessor para estruturação e implantação da estratégia de vigilância em saúde bucal dentro da Política Nacional de Saúde Bucal – CTA-VSB. |
| 940 | Art. 1º - Alterar o atributo NOME dos procedimentos referentes a TCTH abaixo explicitados: |
| 941 | Art. 1º - Excluir as unidades hospitalares, a seguir relacionadas, da condição de Centros de Referencia em Oftalmologia Nível I: |
| 941 - RE |
Republicação |
| 942 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002: |
| 943 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado e municípios relacionados nos quadros a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 944 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo Gestor Estadual e Municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| 945 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01 / 02 e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 946 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade abaixo para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular: |
| 947 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir: |
| 948 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 949 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Santa Catarina o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 950 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 951 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia a seguir: |
| 952 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, autorização para realizar transplantes e retirada de órgãos/tecidos: |
| 952 - RT |
Retificação |
| 953 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos Estados correspondentes, os hospitais abaixo relacionados, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 954 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 955 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde abaixo relacionado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I e II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |
| 956 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo: |
| 957 | Art. 1o. Habilitar com pendências os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 957 - RT |
Retificação |
| 958 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 13 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 959 | Art. 1º - Conceder, às equipes de saúde abaixo identificadas, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 960 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 961 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 962 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 963 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 964 | Art. 1º - Conceder, à equipe de saúde abaixo identificada, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 965 | Art. 1º - Conceder, à equipe de saúde abaixo identificada, a contar de 09 de setembro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 966 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: |
| 990 | Art. 1º - Conceder, aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados, a contar de 06 de outubro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 991 | Art. 1º - Conceder, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes: |
| 992 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 993 | Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 994 | Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |