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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Agosto/2006 |
Atualizada em: 09/10/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 561 | Art. 1o. Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 562 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual e municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| 563 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 564 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 565 | Art. 1º- Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos. |
| 566 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do estado da Bahia e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo: |
| 567 |
Art. 1 |
| 568 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 569 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 570 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 571 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 572 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado |
| 573 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 574 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 575 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 576 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 577 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 578 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 579 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 580 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 581 | Art. 1º - Conceder, a contar de 17 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 582 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 583 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 584 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião gastroenterologista, CRM 65380, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 209, de 23 de março de 2006, conforme nº do SNT 1 02 99 SP 43, e nomear como responsável técnico pela equipe, Tercio Genzini, cirurgião gastroenterologista, hematologista, CRM 66125; |
| 585 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 586 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de maio de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 587 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 588 | Art. 1º - Conceder, a contar de 30 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 589 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 590 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 591 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 592 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 593 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 594 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de agosto de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 595 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 596 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 597 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 598 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 599 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 600 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: |
| 601 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de maio de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06: |
| 602 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 516, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 BA 07: |
| 603 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 266, de 10 de abril de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 BA 04: |
| 604 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 527, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 SP 31: |
| 605 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 04 MG 03: |
| 606 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 538, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: |
| 607 | Art. 1º - Excluir as equipes de Saúde abaixo habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 541, de 24 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 48 e SNT 1 11 02 MG 39: |
| 608 | Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde abaixo habilitada pela Portaria SAS/MS nº 365, de 23 de maio de 2006, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23: |
| 609 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 610 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 610 - RT |
Retificação |
| 611 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 611 - RT |
Retificação |
| 612 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 612 - RT |
Retificação |
| 613 | rt. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 613 - RT |
Retificação |
| 614 | Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 2.437, 07 de dezembro de 2005: |
| 614 - RE |
Republicação |
| 615 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III, e IV. |
| 616 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 616 - RT |
Retificação |
| 617 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados. |
| 618 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Rondônia, abaixo relacionados. |
| 619 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados. |
| 620 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados. |
| 621 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do espírito Santo, abaixo relacionados. |
| 622 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados. |
| 623 | Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial - SIA e Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD/SUS, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, e da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, referente às competências de agosto de 2006 a janeiro de 2007, conforme anexos I, II, III, IV, respectivamente, desta Portaria. |
| 624 | Art. 1º - Remanejar recurso financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexo desta Portaria. |
| 625 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 626 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98, datadas de 21 de agosto de 1998 e 25 de agosto de 1998, respectivamente: |
| 626 - RT |
Retificação |
| 628 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| 629 | Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. |
| 630 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 631 | Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 632 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual e municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001: |
| 633 | Art. 1º - Definir série numérica complementar de AIH, conforme relacionada no Anexo desta Portaria, especificamente para registro dos procedimentos constantes no Anexo I da Portaria GM/MS nº 252/2006, referente à Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade. |