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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Abril/2006 |
Atualizada em: 05/05/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 242 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir: |
| 243 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 244 | Art. 1º - Manter a habilitação do estado de Mato Grosso na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. |
| 245 | Art. 1º - Manter a habilitação do estado de Mato Grosso na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. |
| 246 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477 e nº 3.482, ambas de 20 de agosto de 1998: |
| 247 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 05 de junho de 2001. |
| 248 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 249 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 250 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 251 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, o serviço abaixo descrito: |
| 252 | Art. 1º - Alterar a habilitação do hospital, abaixo, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, com pendências, nos serviços especificados: |
| 253 | Art. 1º - Dispor, no sítio do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/sas, para fins de consulta, o formulário “Banco de Dados de Pacientes em uso Terapia Nutricional”. |
| 254 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 255 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 256 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 257 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 258 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 259 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: |
| 260 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 261 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 262 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 263 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 264 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 265 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 266 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 267 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 223, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 13 06 MG 07: |
| 268 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02: |
| 269 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 270 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 271 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 272 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 273 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 274 | Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição a seguir descrita, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV: |
| 274 - RT |
Retificação |
| 275 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, com pendências, a unidade abaixo: |
| 276 | Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, com pendências, para os serviços listados a seguir: |
| 277 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477 e nº3.482, ambas de 20 de agosto de 1998: |
| 279 | Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº185, de 5 de junho de 2001. |
| 280 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 281 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 282 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 283 | Art. 1º Habilitar no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 284 | Art. 1º - Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o fluxo para operacionalização do processo de contratualização no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, criado pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005. |
| 285 | Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir: |
| 286 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 287 | Art. 1º Determinar que o pagamento dos procedimentos referentes a citopatologia: exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0), histopatologia: exame anátomo patológico do colo uterino (código 12012.03-3) e o monitoramento externo da qualidade, através do exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0) ficará vinculado à prestação de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação das atividades de controle do câncer de colo do útero no Brasil, por intermédio de BPA em meio magnético, gerado exclusivamente pelo Sistema definido nesta Portaria. |
| 287 - RT |
Retificação |
| 287 - RE |
Republicação |
| 289 | Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| 290 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Minas Gerais, abaixo relacionado. |
| 291 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Acre, abaixo relacionados. |
| 292 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Alagoas, abaixo relacionados. |
| 293 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados. |
| 294 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 295 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. |