Secretaria de Atenção à Saúde

Abril/2006

Atualizada em: 05/05/2006

Portaria

Assunto

242 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do município relacionado no quadro a seguir:
243 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal,  nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
244 Art. 1º - Manter a habilitação do estado de Mato Grosso na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
245 Art. 1º - Manter a habilitação do estado de Mato Grosso na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
246 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar, abaixo, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477 e nº 3.482, ambas de 20 de agosto de 1998:
247 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 05 de junho de 2001.
248 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
249 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
250 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
251 Art. 1º – Habilitar, com pendências, no estado do Paraná, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, o serviço abaixo descrito:
252 Art. 1º - Alterar a habilitação do hospital, abaixo, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, com pendências, nos serviços especificados:
253 Art. 1º - Dispor, no sítio do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/sas, para fins de consulta, o formulário “Banco de Dados de Pacientes em uso Terapia Nutricional”.
254 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
255 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
256 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
257 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
258 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
259 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos:
260 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
261 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
262 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
263 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
264 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
265 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
266 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
267 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 223, de 23 de março de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 13 06 MG 07:
268 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 162, de 18 de março de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 RS 02:
269 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
270 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
271 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
272 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
273 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de abril de 2006, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
274 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição a seguir descrita, para realizar: Contagem de Linfócitos TCD4+/CD8+ e Quantificação de Ácido Nucléico – carga viral do HIV:
274 - RT

Retificação

275 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade,  com pendências, a unidade abaixo:
276 Art. 1º -  Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, com pendências, para os serviços listados a seguir:
277 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nº 3.477 e nº3.482, ambas de 20 de agosto de 1998:
279 Art. 1o. Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº185, de 5 de junho de 2001.
280 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
281 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo:
282 Art. 1º – Habilitar, com pendências,  no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia abaixo:
283 Art. 1º Habilitar no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia abaixo:
284 Art. 1º - Definir, na forma do Anexo desta Portaria, o fluxo para operacionalização do processo de contratualização  no âmbito do  Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no  Sistema Único de Saúde, criado  pela Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.
285 Art. 1º - Qualificar, à Rede Nacional de Atenção às Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Município relacionado no quadro a seguir:
286 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
287 Art. 1º Determinar que o pagamento dos procedimentos referentes a citopatologia: exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0), histopatologia: exame anátomo patológico do colo uterino (código 12012.03-3) e o monitoramento externo da qualidade, através do exame citopatológico cérvico-vaginal e microflora (código 12.011.01-0)  ficará vinculado à prestação de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação das atividades de controle do câncer de colo do útero no Brasil, por intermédio de BPA em meio magnético, gerado exclusivamente pelo Sistema definido nesta Portaria.
287 - RT

Retificação

287 - RE

Republicação

289 Art. 1o Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
290 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Minas Gerais, abaixo relacionado.
291 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Acre, abaixo relacionados.
292 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Alagoas, abaixo relacionados.
293 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados.
294 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
295 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.