Secretaria de Atenção à Saúde

Setembro/2005

Atualizada em: 16/11/2005

Portaria

Assunto

469 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
471 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Distrito Federal, conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
472 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, de Pelotas / RS, conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
473 Art. 1º – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de setembro de 2005, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o artigo 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005.
474 Art. 1º - Incluir o município de Capivari/SP na Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro a seguir:
475 Art. 1º - Incluir o município de Capivari/SP na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2005, conforme descrito no quadro a seguir:
476 Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Consulta Pública nº 02, de 06 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 07 de julho de 2005, Seção 1, página 54.
477 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
477-RT

Retificação

479 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Acre, abaixo relacionado.
480 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado da Bahia, abaixo relacionado.
481 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado.
482 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Minas Gerais, abaixo relacionado.
483 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados.
484 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionado.
485 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Rondônia, abaixo relacionado.
486 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de  São Paulo, abaixo relacionados.
487 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
488 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
489 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
490 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
491 Art. 1º – Credenciar a unidade abaixo como Serviço de Nefrologia:
492 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e  sob  gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
493 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
494 Art. 1º - Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 751, de 14 de dezembro de 2004, para o novo credenciamento dos serviços de que tratam os artigos 12º e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e SAS/MS nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o artigo 11º da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que definem as Redes, Serviços e Centros de Referência e estabelecem as normas específicas para os credenciamentos nas áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia.
495 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
496 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
497 Art. 1º - Alterar, a contar da publicação deste ato, a classificação dos serviços constantes do Anexo desta Portaria habilitados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
499 Art. 1º - Aprovar o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrição a seguir:
501 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Rondonópolis/MT, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
502 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado e municípios relacionados nos quadros a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
503 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II e III.
504 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III, IV e V.
505 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
506 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do  Sistema  Municipal,  nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
507 Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Histocompatibilidade, com a seguinte composição, de acordo com sua área de atuação, nomeando o Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS - como membro nato de ambos os grupos:
508 Art. 1º- Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pâncreas, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
509 Art. 1º- Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Câmara Técnica Nacional de Transplante de Intestino Delgado, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação e implantação das normas relativas aos transplantes de intestino delgado.
510 Art. 1º - Estabelecer a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar – SIH, na competência novembro de 2005 (apresentação em dezembro/05), para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
511 Art. 1o - Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001.