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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Setembro/2005 |
Atualizada em: 16/11/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| 469 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: |
| 471 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do Distrito Federal, conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 472 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, de Pelotas / RS, conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 473 | Art. 1º – Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 7 de setembro de 2005, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o artigo 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005. |
| 474 | Art. 1º - Incluir o município de Capivari/SP na Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro a seguir: |
| 475 | Art. 1º - Incluir o município de Capivari/SP na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2005, conforme descrito no quadro a seguir: |
| 476 | Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Consulta Pública nº 02, de 06 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 07 de julho de 2005, Seção 1, página 54. |
| 477 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: |
| 477-RT |
Retificação |
| 479 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Acre, abaixo relacionado. |
| 480 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado da Bahia, abaixo relacionado. |
| 481 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado. |
| 482 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Minas Gerais, abaixo relacionado. |
| 483 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Mato Grosso, abaixo relacionados. |
| 484 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionado. |
| 485 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Rondônia, abaixo relacionado. |
| 486 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados. |
| 487 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 488 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 489 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 490 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial discriminados no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 491 | Art. 1º – Credenciar a unidade abaixo como Serviço de Nefrologia: |
| 492 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 493 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 494 | Art. 1º - Prorrogar, até 31 de outubro de 2005, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 751, de 14 de dezembro de 2004, para o novo credenciamento dos serviços de que tratam os artigos 12º e 9º das Portarias SAS/MS nº 210 e SAS/MS nº 211, ambas de 15 de junho de 2004, e o artigo 11º da Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que definem as Redes, Serviços e Centros de Referência e estabelecem as normas específicas para os credenciamentos nas áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Traumato-Ortopedia. |
| 495 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 496 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 497 | Art. 1º - Alterar, a contar da publicação deste ato, a classificação dos serviços constantes do Anexo desta Portaria habilitados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 499 | Art. 1º - Aprovar o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrição a seguir: |
| 501 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Rondonópolis/MT, relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 502 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado e municípios relacionados nos quadros a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 503 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II e III. |
| 504 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III, IV e V. |
| 505 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 506 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 507 |
Art. 1 |
| 508 | Art. 1º- Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pâncreas, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes. |
| 509 | Art. 1º- Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Câmara Técnica Nacional de Transplante de Intestino Delgado, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação e implantação das normas relativas aos transplantes de intestino delgado. |
| 510 | Art. 1º - Estabelecer a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar – SIH, na competência novembro de 2005 (apresentação em dezembro/05), para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema. |
| 511 | Art. 1o - Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. |