|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Outubro/2005 |
Atualizada em: 08/01/2007 |
||
|
Portaria |
Assunto |
| 512 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 512-RT |
Retificação |
| 513 | Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, particularizando aspectos técnicos, de humanização e de impacto financeiro para os serviços e sistema de saúde. |
| 514 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 515 | Art. 1º - Incluir o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata, segundo quadro abaixo: |
| 516 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 517 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, os hospitais abaixo listados como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: |
| 518 | Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 519 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 306, de 13 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 PR 04: |
| 520 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 521 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 522 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 523 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12: |
| 524 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 330, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 PB 02: |
| 525 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 45: |
| 526 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 621, de 27 de outubro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 04 MT 01: |
| 527 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 48, de 20 de janeiro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 99 SP 20: |
| 527-RT |
Retificação |
| 528 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 70, de 02 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 03: |
| 529 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 DF 01: |
| 530 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 264, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 08: |
| 531 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: |
| 531-RT |
Retificação |
| 532 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 359, de 23 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 RS 02: |
| 533 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 533-RT |
Retificação |
| 534 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 535 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 536 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 536-RT |
Retificação |
| 537 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 538 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 539 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 540 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 541 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 542 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 543 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 544 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 545 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 545-RT |
Retificação |
| 546 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 547 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 548 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 549 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 550 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 550-RT |
Retificação |
| 551 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 552 | Art. 1º - Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, a equipe de transplante renal abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 263, 22 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 119 de 23 de junho de 2004, pagina 112, seção 1. |
| 553 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 554 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 555 | Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde abaixo: |
| 556 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 557 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 557-RT |
Retificação |
| 558 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 15 de março de 2001, conforme nº do SNT 1 32 01 SP 10: |
| 559 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 125, de 19 de abril de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01: |
| 560 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM. |
| 561 | Art. 1º - Excluir os municípios abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência setembro de 2005: |
| 562 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado de Mato Grosso, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito: |
| 562-RE |
Republicação |
| 563 | Art. 1º – Credenciar, no Estado de São Paulo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 563-RE |
Republicação |
| 564 | Art. 1º – Credenciar, no Estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 565 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Paraná o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 567 | Art. 1º - Estabelecer que a partir da competência janeiro 2006, a definição da série numérica para as autorizações de internações hospitalares - AIH, deverá ser de responsabilidade dos gestores estaduais e do Distrito Federal. |
| 568 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro a seguir: |
| 569 | Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 570 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Acre, abaixo relacionados: |
| 571 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Urucurituba/AM, abaixo relacionado: |
| 572 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Santa Cruz Cabrália/BA, abaixo relacionado: |
| 573 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados: |
| 574 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado: |
| 575 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados: |
| 575 - RT |
Retificação |
| 576 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados: |
| 577 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Igaracy/PB, abaixo relacionado: |
| 578 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Jundiaí do Sul /PR, abaixo relacionado: |
| 579 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Primavera de Rondônia/RO, abaixo relacionado: |
| 580 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 581 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: |
| 582 | Art. 1o. Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial do município de Várzea Grande/MT, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. |
| 583 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV. |
| 584 | Art. 1o. Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. |
| 584-RE |
Republicação |
| 584-RT |
Retificação |
| 586 | Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS. |
| 587 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 587-RT |
Retificação |
| 588 | Art. 1º. Habilitar, a contar da publicação desta Portaria, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| 588-RT |
Retificação |
| 589 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 590 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado de Mato Grosso, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 591 | Art. 1º – Credenciar, no estado do Pará, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 592 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 593 | Art. 1º – Credenciar no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 594 | Art. 1º – Credenciar, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 595 | Art. 1º – Credenciar, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 596 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 596-RE |
Republicação |
| 597 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 598 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III, e IV. |
| 599 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III. |
| 600 | Art. 1º - Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 601 | Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 601-RE |
Republicação |