Secretaria de Atenção à Saúde

Outubro/2005

Atualizada em: 08/01/2007

Portaria

Assunto

512 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
512-RT

Retificação

513 Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da Lei nº 11.108, particularizando aspectos técnicos, de humanização e de impacto financeiro para os serviços e sistema de saúde.
514 Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
515 Art. 1º - Incluir o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata, segundo quadro abaixo:
516 Art. 1o - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
517 Art. 1º - Credenciar, com pendências, os hospitais abaixo listados como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados:
518 Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
519 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 306, de 13 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 05 PR 04:
520 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
521 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
522 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
523 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 485, de 09 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12:
524 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 330, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 PB 02:
525 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 45:
526 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 621, de 27 de outubro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 04 MT 01:
527 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 48, de 20 de janeiro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 04 99 SP 20:
527-RT

Retificação

528 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 70, de 02 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 03:
529 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 DF 01:
530 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 264, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 08:
531 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
531-RT

Retificação

532 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 359, de 23 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 RS 02:
533 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
533-RT

Retificação

534 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
535 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
536 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
536-RT

Retificação

537 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
538 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
539 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
540 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
541 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
542 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
543 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
544 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
545 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
545-RT

Retificação

546 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
547 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
548 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
549 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
550 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
550-RT

Retificação

551 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
552 Art. 1º - Suspender por 60 dias do Sistema Nacional de Transplantes, a equipe de transplante renal abaixo identificada, autorizada pela Portaria SAS/MS nº 263, 22 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 119 de 23 de junho de 2004, pagina 112, seção 1.
553 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
554 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
555 Art. 1º - Autorizar os Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde abaixo:
556 Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo:
557 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
557-RT

Retificação

558 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 84, de 15 de março de 2001, conforme nº do SNT 1 32 01 SP 10:
559 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 125, de 19 de abril de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 MG 01:
560 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM.
561 Art. 1º - Excluir os municípios abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência setembro de 2005:
562 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado de Mato Grosso, o Serviço de Nefrologia a seguir descrito:
562-RE

Republicação

563 Art. 1º – Credenciar, no Estado de São Paulo, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
563-RE

Republicação

564 Art. 1º – Credenciar, no Estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia abaixo:
565 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Paraná  o Serviço de Nefrologia abaixo:
567 Art.  1º - Estabelecer que a partir da competência janeiro 2006, a definição da  série numérica para as autorizações de internações hospitalares - AIH, deverá ser de responsabilidade dos gestores estaduais  e do Distrito Federal.
568 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro a seguir:
569 Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
570 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Acre, abaixo relacionados:
571 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Urucurituba/AM, abaixo relacionado:
572 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Santa Cruz Cabrália/BA, abaixo relacionado:
573 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados:
574 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado:
575 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados:
575 - RT

Retificação

576 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados:
577 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Igaracy/PB, abaixo relacionado:
578 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Jundiaí do Sul /PR, abaixo relacionado:
579 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Primavera de Rondônia/RO, abaixo relacionado:
580 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
581 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos  municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
582 Art. 1o. Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial do município de Várzea Grande/MT, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
583 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV.
584 Art. 1o. Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001.
584-RE

Republicação

584-RT

Retificação

586 Art. 2º - Determinar que as Secretarias Estaduais, o Distrito Federal e os Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema encaminhem o banco de dados do SCNES, SIA e do SIH/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
587 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios conforme relacionado a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
587-RT

Retificação

588 Art. 1º. Habilitar, a contar da publicação desta Portaria, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
588-RT

Retificação

589 Art. 1º – Credenciar, com pendências,  no estado do Rio de Janeiro o Serviço de Nefrologia  abaixo:
590 Art. 1º – Credenciar, com pendências,  no estado de Mato Grosso, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
591 Art. 1º – Credenciar, no estado do Pará, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
592 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, o  Serviço de Nefrologia abaixo:
593 Art. 1º – Credenciar no estado de Minas Gerais os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
594 Art. 1º – Credenciar, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
595 Art. 1º – Credenciar, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
596 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
596-RE

Republicação

597 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
598 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob  gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III, e  IV.
599 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III.
600 Art. 1º - Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
601 Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
601-RE

Republicação