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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Novembro/2005 |
Atualizada em: 08/01/2007 |
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Portaria |
Assunto |
| 602 | Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002: |
| 602 - RT |
Retificação |
| 603 | Art. 1º – Prorrogar, a contar de 7 de novembro de 2005, por 90 (noventa) dias, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o artigo 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005. |
| 604 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 604-RT |
Retificação |
| 605 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 606 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 606 - RT |
Retificação |
| 607 | Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 608 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 639, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: |
| 609 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 610 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 611 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 612 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 613 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 614 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 615 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 616 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 617 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 618 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 619 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 620 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 621 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 622 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 623 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 624 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 625 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 626 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 627 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 628 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do SNT 1 01 04 SC 08, SNT 1 31 04 SC 07 e SNT 1 32 04 SC 06, e nomear como responsável técnico pelas equipes, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423. |
| 629 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423. |
| 630 | Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência. |
| 631 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Sousa / PB, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 632 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 633 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Marabá/PA, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 634 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 635 | Art. 1º Publicar o Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. |
| 635-RT |
Retificação |
| 637 | Art. 1º - Alterar, na forma a seguir especificada, a estrutura de codificação de Órgãos Emissores definida no Anexo I da Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004, que passa ter a seguinte composição: |
| 638 | Art. 1º – Designar, na forma abaixo descrita, os servidores responsáveis pela gestão dos bens, serviços e servidores dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 15, inciso XIII, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em conformidade com o Decreto n° 5.392, de 10 de março de 2005: |
| 638-RT |
Retificação |
| 639 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados: |
| 640 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de São Paulo, abaixo relacionado: |
| 641 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Rondônia, abaixo relacionado: |
| 642 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Rio de Janeiro, abaixo relacionado: |
| 643 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Piauí, abaixo relacionados: |
| 644 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados: |
| 645 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados: |
| 646 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados: |
| 647 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado: |
| 648 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados: |
| 649 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados: |
| 650 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Amapá, abaixo relacionado: |
| 651 | Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 652 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada: |
| 653 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Acre, o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 654 | Art. 1º – Credenciar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado da Bahia, a unidade abaixo: |
| 655 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 656 | Art. 1º – Credenciar, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 657 | Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Maranhão, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 657-RE |
Rebublicação |
| 658 | Art. 1º – Credenciar com pendências, no estado do Tocantins, o Serviço de Nefrologia abaixo: |
| 659 | Art. 1º – Credenciar, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: |
| 659-RT |
Retificação |
| 660 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) do limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual do Piauí para o Município de Picos/PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| 661 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. |
| 662 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 663 | Art. 1º - Prorrogar, até 30 de dezembro de 2005, o prazo para a instrução dos processos de credenciamento dos serviços que compõem as Redes Assistenciais de Cardiologia, Ortopedia e Nefrologia. |
| 664 | Art. 1º – Manter os procedimentos estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 893, de 12 de novembro de 2002. |
| 665 | Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade: |
| 666 | Art. 1º - Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| 667 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 670 | Art. 1º Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços constantes no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| 671 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro abaixo: |
| 672 | Art. 1o - Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n° 189, de 22 de março de 2002. |
| 674 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |