Secretaria de Atenção à Saúde

Novembro/2005

Atualizada em: 08/01/2007

Portaria

Assunto

602 Art. 1º - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002:
602 - RT

Retificação

603 Art. 1º – Prorrogar, a contar de 7 de novembro de 2005,  por 90 (noventa) dias, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o artigo 12, da Portaria SAS/MS nº 131, de 08 de março de 2005.
604 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
604-RT

Retificação

605 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
606 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
606 - RT

Retificação

607 Art. 1º - Habilitar o hospital, abaixo, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
608 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 639, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
609 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
610 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
611 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
612 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
613 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
614 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
615 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
616 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
617 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
618 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
619 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
620 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
621 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
622 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
623 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
624 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
625 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
626 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
627 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
628 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 das equipes de transplantes habilitadas pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do SNT 1 01 04 SC 08, SNT 1 31 04 SC 07 e SNT 1 32 04 SC 06, e nomear como responsável técnico pelas equipes, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423.
629 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Rafael Fábio Maciel, nefrologista, CRM 8155 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 188, de 08 de abril de 2005, conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Aluízio Vieira, nefrologista, CRM 1423.
630 Art. 1º - Estabelecer que os procedimentos a seguir descritos poderão ser realizados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, não sendo restrito apenas aos Centros de Referência.
631 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Sousa / PB, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
632 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
633 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Marabá/PA, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
634 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
635 Art. 1º  Publicar o Regulamento Técnico para a implantação e operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
635-RT

Retificação

637 Art. 1º - Alterar, na forma a seguir especificada, a estrutura de codificação de Órgãos Emissores definida no Anexo I da Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004, que passa ter a seguinte composição:
638 Art. 1º – Designar, na forma abaixo descrita, os servidores responsáveis pela gestão dos bens, serviços e servidores dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 15, inciso XIII, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em conformidade com o Decreto n° 5.392, de 10 de março de 2005:
638-RT

Retificação

639 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados:
640 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de São Paulo, abaixo relacionado:
641 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Rondônia, abaixo relacionado:
642 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Rio de Janeiro, abaixo relacionado:
643 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Piauí, abaixo relacionados:
644 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados:
645 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados:
646 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados:
647 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionado:
648 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados:
649 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Bahia, abaixo relacionados:
650 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Amapá, abaixo relacionado:
651 Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
652 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada:
653 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Acre, o Serviço de Nefrologia abaixo:
654 Art. 1º – Credenciar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado da Bahia, a unidade abaixo:
655 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Paraná, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
656 Art. 1º – Credenciar, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo:
657 Art. 1º – Credenciar, com pendências, no estado do Maranhão, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
657-RE

Rebublicação

658 Art. 1º – Credenciar com pendências, no estado do Tocantins, o Serviço de Nefrologia abaixo:
659 Art. 1º – Credenciar, no estado de Minas Gerais, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
659-RT

Retificação

660 Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) do limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS das unidades sob Gestão Estadual do Piauí para o Município de Picos/PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
661 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
662 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
663 Art. 1º - Prorrogar, até 30 de dezembro de 2005, o prazo para a instrução dos processos de credenciamento dos serviços que compõem as Redes Assistenciais de Cardiologia, Ortopedia e Nefrologia.
664 Art. 1º – Manter os procedimentos estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 893, de 12 de novembro de 2002.
665 Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
666 Art. 1º - Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
667 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
670 Art. 1º  Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços constantes no anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
671 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar, dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no quadro abaixo:
672 Art. 1o - Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n° 189, de 22 de março de 2002.
674 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: