Secretaria de Atenção à Saúde

Março/2005

Atualizada em: 24/05/2005

Portaria

Assunto

124 Art. 1º - Alterar, para março/2005, a competência a partir da qual se darão os efeitos das disposições constantes da Portaria SAS/MS nº 766, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O nº 245, de 22 de dezembro de 2004.
125 Art. 1º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações – SCNES, SIA e SIH/SUS, o serviço e suas classificações, a seguir descrito. 
126 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Tratamento da Osteosegênesis Impertecta:
126-RT

Retificação

127 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
128 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital abaixo:
129 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 66, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada;
130 Art. 1º – Alterar, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, a descrição dos medicamentos, conforme abaixo especificado:
131 Art. 1º - Definir Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo V 431Kb
132 Art. 1º - Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nºs 1.570, 1.571 e 1.572, de 29 de julho de 2004.
133 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
134 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
135 Art. 1º - Alterar a Tabela de Serviço/Classificações dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS) da seguinte forma:
136 Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
137 Art. 1º - Excluir da tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS o procedimento de código 07.082.01-0 – Vistoria em estabelecimento de saúde e aplicação do questionário do PNASH em unidade de saúde com internação.
138 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e  3.482/98:
139 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e  3.482/1998:
140 Art. 1º – Alterar o credenciamento da Unidade Hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para:
141 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 293, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 DF 01:
142 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 165, de 25 de junho de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 RS 01:
143 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
143-RT

Retificação

144 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
145 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 22, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 80.
146 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
147 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
148 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
149 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
150 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
151 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
152 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
153 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
154 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 332, de 30 de outubro de 2003, publicada no DO nº 213 de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 44, conforme nº do SNT 1 21 02 RS 07, o membro Henrique Neves da Silva Bittencourt, hematologista, CRM 18028;
155 Art. 1º - Concede autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
156 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
157 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
158 Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
159 Art. 1º - Excluir os Municípios em gestão plena do sistema da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata:
160 Art. 1º- Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
161 Art. 1º- Criar, a contar a publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim e Pâncreas, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes.
162 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
162-RT

Retificação

163 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
164 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
165 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
165-RT

Retificação

166 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
167 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 634, de 27 de outubro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 52:
168 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
169 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
169-RT

Retificação

170 Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviços de Nefrologia:
171 Art. 1º - Credenciar, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos seguintes serviços:
172 Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de Epilepsia I e II:
173 Art. 1º - Estabelecer a compatibilidade entre os procedimentos da assistência cardiovascular e as órteses, próteses e materiais constantes da Tabela do SIH/SUS, conforme especificado no anexo desta Portaria.
173-Re

Republicação

173-Rt

Retificação

174 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
175 Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
176 Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
176-RE

Republicação