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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Março/2005 |
Atualizada em: 24/05/2005 |
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Portaria |
Assunto |
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| 124 | Art. 1º - Alterar, para março/2005, a competência a partir da qual se darão os efeitos das disposições constantes da Portaria SAS/MS nº 766, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O nº 245, de 22 de dezembro de 2004. | ||||||
| 125 | Art. 1º - Incluir na tabela de Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações – SCNES, SIA e SIH/SUS, o serviço e suas classificações, a seguir descrito. | ||||||
| 126 | Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Tratamento da Osteosegênesis Impertecta: | ||||||
| 126-RT |
Retificação |
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| 127 | Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV: | ||||||
| 128 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital abaixo: | ||||||
| 129 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 66, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado, que passa a ser a abaixo indicada; | ||||||
| 130 | Art. 1º – Alterar, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, a descrição dos medicamentos, conforme abaixo especificado: | ||||||
| 131 |
Art. 1º - Definir
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e
Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas
aptidões e qualidades.
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| 132 |
Art. 1 |
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| 133 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. | ||||||
| 134 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||
| 135 | Art. 1º - Alterar a Tabela de Serviço/Classificações dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS) da seguinte forma: | ||||||
| 136 | Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos: | ||||||
| 137 | Art. 1º - Excluir da tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS o procedimento de código 07.082.01-0 – Vistoria em estabelecimento de saúde e aplicação do questionário do PNASH em unidade de saúde com internação. | ||||||
| 138 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98: | ||||||
| 139 | Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: | ||||||
| 140 | Art. 1º – Alterar o credenciamento da Unidade Hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para: | ||||||
| 141 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 293, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 DF 01: | ||||||
| 142 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 165, de 25 de junho de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 RS 01: | ||||||
| 143 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 143-RT |
Retificação |
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| 144 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 145 | Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 22, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 80. | ||||||
| 146 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 147 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 148 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 149 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||
| 150 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 151 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 152 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 153 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 154 | Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 332, de 30 de outubro de 2003, publicada no DO nº 213 de 03 de novembro de 2003, Seção 1, página 44, conforme nº do SNT 1 21 02 RS 07, o membro Henrique Neves da Silva Bittencourt, hematologista, CRM 18028; | ||||||
| 155 | Art. 1º - Concede autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas: | ||||||
| 156 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 157 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 158 | Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 159 | Art. 1º - Excluir os Municípios em gestão plena do sistema da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata: | ||||||
| 160 | Art. 1º- Criar, a contar da publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pulmão, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes. | ||||||
| 161 | Art. 1º- Criar, a contar a publicação desta Portaria, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Rim e Pâncreas, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante nas Listas Únicas dos Estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de órgãos e tecidos captados para fins de transplantes. | ||||||
| 162 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||
| 162-RT |
Retificação |
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| 163 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 164 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||
| 165 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 165-RT |
Retificação |
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| 166 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||
| 167 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 634, de 27 de outubro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 52: | ||||||
| 168 | Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1.313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: | ||||||
| 169 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: | ||||||
| 169-RT |
Retificação |
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| 170 | Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviços de Nefrologia: | ||||||
| 171 | Art. 1º - Credenciar, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos seguintes serviços: | ||||||
| 172 | Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de Epilepsia I e II: | ||||||
| 173 | Art. 1º - Estabelecer a compatibilidade entre os procedimentos da assistência cardiovascular e as órteses, próteses e materiais constantes da Tabela do SIH/SUS, conforme especificado no anexo desta Portaria. | ||||||
| 173-Re |
Republicação |
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| 173-Rt |
Retificação |
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| 174 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: | ||||||
| 175 | Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: | ||||||
| 176 | Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística. | ||||||
| 176-RE |
Republicação |