Secretaria de Atenção à Saúde

Maio/2005

Atualizada em: 11/01/2006

Portaria

Assunto

210 Art. 1º - Conceder, a contar da competência abril de 2005, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
210 - RT

Retificação

211 Art. 1º - Conceder, a contar da competência abril de 2005, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
211-RT

Retificação

212 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
212 - RT

Retificação

213 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
213-RT

Retificação

214 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
215 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
216 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
217 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
217-RT

Retificação

218 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
219 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
220 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
221 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
222 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
223 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
223-RT

Retificação

224 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
225 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
226 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
227 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
228 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo:
229 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 224, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 SP 31:
230 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 126, de 19 de abril de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MS 04:
231 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
232 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
233 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
234 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
235 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
236 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
237 Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
238 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II  desta Portaria  e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado  nos  anexos III e IV.
239 Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
240 Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
241 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
241 - RT

Retificação

242 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
243 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
243 - RT

Retificação

244 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
245 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
246 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
247 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
248 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
249 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
250 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
250-RT

Retificação

251 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 77, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01:
252 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 77, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01:
253 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 34, de 20 de janeiro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 01:
254 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
256 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
257 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
258 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II,III e IV.
259 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004
260 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
261 Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, como Centro de Referencia em Oftalmologia nível I:
262 Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável:
263 Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a  realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável;
264 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de cataratas no Estado, que passa a ser abaixo indicada;
265 Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 228, de 02 de maio de 2005, publicada no DO nº 83, de 03 de maio de 2005, Seção 1, página 49.
266 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser abaixo indicada:
267 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS nº  01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
268 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
268-RT

Retificação

269 Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
270 Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
272 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
273 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
274 Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica, e Intervenção do Ministério da Saúde, no estado do Rio Grande do Norte.
275 Art. 1º - Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o “ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência.