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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Maio/2005 |
Atualizada em: 11/01/2006 |
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Portaria |
Assunto |
| 210 | Art. 1º - Conceder, a contar da competência abril de 2005, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 210 - RT |
Retificação |
| 211 | Art. 1º - Conceder, a contar da competência abril de 2005, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 211-RT |
Retificação |
| 212 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 212 - RT |
Retificação |
| 213 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 213-RT |
Retificação |
| 214 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 215 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 216 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 217 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 217-RT |
Retificação |
| 218 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 219 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 220 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 221 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 222 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 223 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: |
| 223-RT |
Retificação |
| 224 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: |
| 225 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 226 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 227 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 228 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 229 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 224, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 SP 31: |
| 230 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 126, de 19 de abril de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MS 04: |
| 231 | Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: |
| 232 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| 233 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98: |
| 234 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 235 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 236 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| 237 | Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: |
| 238 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV. |
| 239 | Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 240 | Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: |
| 241 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 241 - RT |
Retificação |
| 242 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 243 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 243 - RT |
Retificação |
| 244 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 245 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 246 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 247 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 248 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 249 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 250 | Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: |
| 250-RT |
Retificação |
| 251 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 77, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01: |
| 252 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 77, de 23 de março de 2004, conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01: |
| 253 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 34, de 20 de janeiro de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 01: |
| 254 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 256 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 257 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. |
| 258 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II,III e IV. |
| 259 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no anexo desta Portaria, depois de cumprida a redução de leitos conforme estabelece a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004 |
| 260 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 261 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, como Centro de Referencia em Oftalmologia nível I: |
| 262 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável: |
| 263 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| 264 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de cataratas no Estado, que passa a ser abaixo indicada; |
| 265 | Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 228, de 02 de maio de 2005, publicada no DO nº 83, de 03 de maio de 2005, Seção 1, página 49. |
| 266 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser abaixo indicada: |
| 267 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS nº 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS nº 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 268 | Art. 1º - Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 268-RT |
Retificação |
| 269 | Art. 1º - Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 270 | Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| 272 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 273 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 274 | Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica, e Intervenção do Ministério da Saúde, no estado do Rio Grande do Norte. |
| 275 | Art. 1º - Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o “ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, a ser utilizado para a identificação das pessoas portadoras de deficiência. |