|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Junho/2005 |
Atualizada em: 10/10/2005 |
||
|
Portaria |
Assunto |
| 276 | Art. 1º - Estabelecer as séries numéricas de AIH, específicas para autorização dos procedimentos cirúrgicos eletivos relacionados no anexo I, da Portaria GM/MS nº 486, de 31 de março de 2005. |
| 277 | Art. 1º - Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2.005. |
| 278 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 280-REP | O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 1.422/GM, de 24 de julho de 2003, resolve: Republicação |
| 281 | Art. 1º - Cadastrar, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
| 282 | Art. 1º - Excluir o membro abaixo da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 234, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 11 00 SP 20: |
| 283 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 189, de 08 de abril de 2005, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05: |
| 284 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 11 04 RS 01: |
| 285 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03: |
| 286 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 287 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de março de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 288 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 289 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 290 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 290 - RT |
Retificação |
| 291 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 292 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 293 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes, o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 294 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 295 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 296 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes, à equipe especializada abaixo identificada: |
| 297 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 298 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 299 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 300 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 301 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 302 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Calipson Tadeu Nogueira da Gama, nefrologista, CRM 1281 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 635, de 27 de outubro de 2004, publicada no DO nº 208 de 28 de outubro de 2004, Seção 1, página 96, conforme nº do SNT 1 01 00 ES 15, e nomear como responsável técnico pela equipe Lauro Monteiro Vasconcelos Filho, nefrologista, CRM 1107. |
| 303 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, publicada no DO nº 147 de 02 de agosto de 2004, Seção 1, página 66, conforme nº do SNT 1 31 04 ES 02, e nomear como responsável técnico pela equipe Lauro Monteiro Vasconcelos Filho, nefrologista, CRM 1107. |
| 304 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no anexo desta Portaria, depois de cumprida a 2ª etapa de redução de leitos, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004. |
| 305 | Art. 1º - Habilitar os Serviços abaixo relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 306 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 307 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 308 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 309 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 309 - RT |
Retificação |
| 310 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 311 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 312 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 313 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde abaixo para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, 30 de novembro de 2000: |
| 313 - RT |
Retificação |
| 314 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: |
| 314- RT |
Retificação |
| 315 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 244, de 16 de maio de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 PR 12: |
| 315 - RT |
Retificação |
| 316 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 676, de 19 de novembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 16: |
| 317 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de saúde habilitado pela Portaria nº 10190, de 23 de dezembro de 2002, conforme nº do SNT 2 02 02 MS 04: |
| 317 - RT |
Retificação |
| 318 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 75, de 02 de abril de 2003, conforme nº do SNT 1 11 01 MS 01: |
| 319 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| 320 | Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar de 26 de abril de 2004, a publicação do item 70, feita conforme abaixo na Portaria nº 135, de 23 de abril de 2004, no Diário Oficial da União nº 78, Seção 1, página 39. |
| 321 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 322 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, de acordo com o descrito no anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV. |
| 323 | Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Plano de Ação para Aprimoramento da Capacidade de Execução e dos Controles em Licitações e Contratos no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. |
| 324 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 461, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Retinopatia Diabética no Estado, que passa a ser a abaixo indicada: |
| 325 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Cataratas no Estado, que passa a ser abaixo indicada: |
| 326 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| 327 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. |
| 328 | Art. 1º Incluir, na Tabela Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o serviço a seguir descrito: |
| 329 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 330 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado do Rio de Janeiro, localizado no município do Rio de Janeiro, a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 331 | Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 332 | Art. 1º – Credenciar a unidade abaixo como Serviços de Nefrologia: |
| 333 | Art. 1º - Excluir, da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito: |
| 333-REP |
Republicação |
| 334 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III. |
| 335 | Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado: |
| 336 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 338 | Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a estudos técnicos, visando estabelecer as seguintes orientações relativas à Fibrose Cística: |
| 339 | Art. 1º - Credenciar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência / Emergência tipo II: |
| 340 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 03 (três) meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |