Secretaria de Atenção à Saúde

Junho/2005

Atualizada em: 10/10/2005

Portaria

Assunto

276 Art. 1º - Estabelecer as séries numéricas de AIH, específicas para autorização dos procedimentos cirúrgicos eletivos relacionados no anexo I, da Portaria  GM/MS nº 486, de 31 de março de 2005.
277 Art. 1º - Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2.005.
278 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
280-REP O Secretário de Atenção à Saúde, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 1.422/GM, de 24 de julho de 2003, resolve:  Republicação
281 Art. 1º - Cadastrar, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
282 Art. 1º - Excluir o membro abaixo da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 234, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 11 00 SP 20:
283 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 189, de 08 de abril de 2005, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
284 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 11 04 RS 01:
285 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, os membros abaixo,  conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03:
286 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
287 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de março de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
288 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
289 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
290 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
290 - RT

Retificação

291 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
292 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
293 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
294 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
295 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
296 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes, à equipe especializada abaixo identificada:
297 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
298 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
299 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
300 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
301 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
302 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Calipson Tadeu Nogueira da Gama, nefrologista, CRM 1281 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 635, de 27 de outubro de 2004, publicada no DO nº 208 de 28 de outubro de 2004, Seção 1, página 96, conforme nº do SNT 1 01 00 ES 15, e nomear como responsável técnico pela equipe Lauro Monteiro Vasconcelos Filho, nefrologista, CRM 1107.
303 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, publicada no DO nº 147 de 02 de agosto de 2004, Seção 1, página 66, conforme nº do SNT 1 31 04 ES 02, e nomear como responsável técnico pela equipe Lauro Monteiro Vasconcelos Filho, nefrologista, CRM 1107.
304 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no anexo desta Portaria, depois de cumprida a 2ª etapa de redução de leitos, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004.
305 Art. 1º - Habilitar os Serviços abaixo relacionados para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
306 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
307 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
308 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
309 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
309 - RT

Retificação

310 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
311 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
312 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
313 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde abaixo para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, 30 de novembro de 2000:
313 - RT

Retificação

314 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
314- RT

Retificação

315 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 244, de 16 de maio de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 PR 12:
315 - RT

Retificação

316 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 676, de 19 de novembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 16:
317 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de saúde habilitado pela Portaria nº 10190, de 23 de dezembro de 2002, conforme nº do SNT 2 02 02 MS 04:
317 - RT

Retificação

318 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 75, de 02 de abril de 2003, conforme nº do SNT 1 11 01 MS 01:
319 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
320 Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar de 26 de abril de 2004,   a publicação do item 70, feita conforme abaixo na  Portaria nº 135, de 23 de abril de 2004, no Diário Oficial da União nº 78, Seção 1, página 39.
321 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
322 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, de acordo com o descrito no anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV.
323 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Plano de Ação para Aprimoramento da Capacidade de Execução e dos Controles em Licitações e Contratos no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
324 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 461, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Retinopatia Diabética no Estado, que passa a ser a abaixo indicada:
325 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 458, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Cataratas no Estado, que passa a ser abaixo indicada:
326 Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a  realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável;
327 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
328 Art. 1º Incluir, na Tabela Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o serviço a seguir descrito:
329 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob  gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do  Sistema  Municipal,  nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único  de  Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
330 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado do Rio de Janeiro, localizado no  município do Rio de Janeiro, a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
331 Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
332 Art. 1º – Credenciar a unidade abaixo como Serviços de Nefrologia:
333 Art. 1º - Excluir, da tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde a seguir descrito:
333-REP

Republicação

334 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
335 Art. 1º - Reclassificar para tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo, do hospital a seguir relacionado:
336 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
338 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a estudos técnicos, visando estabelecer as seguintes orientações relativas à Fibrose Cística:
339 Art. 1º - Credenciar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência / Emergência tipo II:
340 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 03 (três) meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.