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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Julho/2005 |
Atualizada em: 11/01/2006 |
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Portaria |
Assunto |
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| 341 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 342 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 343 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 344 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 345 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 346 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 258, de 27 de novembro de 2003, conforme nº do SNT 1 11 01 SC 07: | ||||||||||||
| 347 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 348 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 348-RT |
Retificação |
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| 349 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 350 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||
| 351 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 352 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||
| 353 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 354 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 354-RT |
Retificação |
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| 355 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 356 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||
| 357 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 358 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 359 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 360 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 361 | Art. 1º - Incluir e autorizar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000: | ||||||||||||
| 361 - RT |
Retificação |
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| 362 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 363 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 364 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 365 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 292, de 02 de junho de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 03 SP 16: | ||||||||||||
| 366 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 SC 01: | ||||||||||||
| 367 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 50, de 20 de janeiro de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 130: | ||||||||||||
| 368 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 673, de 19 de novembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SP 24: | ||||||||||||
| 369 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39: | ||||||||||||
| 370 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 470, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06: | ||||||||||||
| 371 | Art. 1º - Excluir as equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 440, de 03 de junho de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SC 02 e 1 11 02 SC 03: | ||||||||||||
| 372 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 373 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado do Acre, localizado no município do Rio Branco, a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||
| 374 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||
| 375 | Art. 1º - Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: | ||||||||||||
| 378 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Rio de Janeiro, abaixo relacionados. | ||||||||||||
| 378-RT |
Retificação |
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| 379 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Pernambuco, abaixo relacionados. | ||||||||||||
| 380 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Maranhão, abaixo relacionado. | ||||||||||||
| 381 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Goiás, abaixo relacionado. | ||||||||||||
| 382 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados. | ||||||||||||
| 383 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado: | ||||||||||||
| 384 | Art.1º- Autorizar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção a usuários de álcool e outras drogas, caracterizados pelos códigos diagnósticos F10 até F19 do CID-10. | ||||||||||||
| 385 | Art. 1º. Habilitar a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. | ||||||||||||
| 386 | Art.1o. Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. | ||||||||||||
| 387 | Art. 1º - Estabelecer que as empresas legalmente constituídas que tenham como ramo de atividade a comercialização de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI), fornecedoras de unidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, devem encaminhar à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, solicitação de validação da classificação de seus aparelhos, para posterior análise e aprovação pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde Auditiva. | ||||||||||||
| 388 | Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal adotem em conjunto com os municípios, as providências necessárias para organizar e implantar as redes estaduais, municipais e do Distrito Federal de Atenção em Reprodução Humana Assistida, sendo o Estado o responsável pela coordenação da rede, conforme Anexo I e III desta Portaria, | ||||||||||||
| 389 | Art. 1º - Tornar obrigatória, a partir da competência janeiro de 2006, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos | ||||||||||||
| 390 |
Art. 1º Definir Unidade
de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade
Grave:
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| 391 | Art. 1º - Definir que as Redes Estaduais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia. | ||||||||||||
| 392 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 461, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Retinopatia Diabética no Estado, que passa a ser a abaixo indicada: | ||||||||||||
| 393 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: | ||||||||||||
| 394 | Art 1º - Prorrogar, até 31 de agosto de 2005, o prazo para reduções de módulos referente à segunda etapa do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, instituído pela Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004. | ||||||||||||
| 395 | Art 1º - Determinar que os hospitais psiquiátricos dos grupos II a IV (classes III a XIII), constantes do Anexo I, que não aderiram ao Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento para redução de leitos na 1ª etapa do Programa (ajuste/retificação a módulos de 40 leitos), voltem a ser remunerados conforme os valores definidos na Portaria nº 77/SAS, de 1º de fevereiro de 2002. | ||||||||||||
| 396 | Art.1º - Aprovar as seguintes diretrizes gerais para o Programa de Centros de Convivência e Cultura na rede de atenção em saúde mental do SUS: | ||||||||||||
| 397 | Art. 1° - Alterar a composição da Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar em Pernambuco e de Intervenção do Hospital José Alberto Maia, constituída pela Portaria SAS/MS N° 707, de 25 de novembro de 2004, que passa a ser a seguinte: | ||||||||||||
| 398 | Art. 1º - Estabelecer que a produção dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, do estado de Roraima, abaixo descritos, será financiada pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação/FAEC, no período de julho a setembro de 2005, devendo obedecer ao fluxo de apresentação definido no cronograma de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares para o ano de 2005: | ||||||||||||
| 399 | Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005, conforme Anexo desta Portaria. | ||||||||||||
| 400 | Art. 1º - Alterar a forma de transferência de recursos do estado do Amapá para o estado do Pará, estabelecida pela Portaria nº 3.213/GM, de 10 de julho de 1998, que atualmente é repassada a Gestão Estadual do Pará, para repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Belém em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir | ||||||||||||
| 401 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||||||||||
| 402 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV. | ||||||||||||
| 403 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III. | ||||||||||||
| 404 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||||||||
| 405 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/1996 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||||||||
| 406 | rt. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III. |