Secretaria de Atenção à Saúde

Julho/2005

Atualizada em: 11/01/2006

Portaria

Assunto

341 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
342 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
343 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
344 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
345 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
346 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 258, de 27 de novembro de 2003, conforme nº do SNT 1 11 01 SC 07:
347 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
348 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
348-RT

Retificação

349 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
350 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
351 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
352 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
353 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
354 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
354-RT

Retificação

355 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
356 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
357 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
358 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
359 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
360 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
361 Art. 1º - Incluir e autorizar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000:
361 - RT

Retificação

362 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
363 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
364 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
365 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 292, de 02 de junho de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 03 SP 16:
366 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 SC 01:
367 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 50, de 20 de janeiro de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 130:
368 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 673, de 19 de novembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SP 24:
369 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 SP 39:
370 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 470, de 09 de setembro de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06:
371 Art. 1º - Excluir as equipes de transplante habilitadas pela Portaria nº 440, de 03 de junho de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SC 02 e 1 11 02 SC 03:
372 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
373 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do estado do Acre, localizado no município do Rio Branco, a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
374 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
375 Art. 1º - Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
378 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Rio de Janeiro, abaixo relacionados.
378-RT

Retificação

379 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Pernambuco, abaixo relacionados.
380 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Maranhão, abaixo relacionado.
381 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Goiás, abaixo relacionado.
382 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, abaixo relacionados.
383 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II, do hospital a seguir relacionado:
384 Art.1º- Autorizar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção a usuários de álcool e outras drogas, caracterizados pelos códigos diagnósticos F10 até F19 do CID-10.
385 Art. 1º. Habilitar a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
386 Art.1o. Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
387 Art. 1º - Estabelecer que as empresas legalmente constituídas que tenham como ramo de atividade a comercialização de aparelhos de amplificação sonora individual (AASI), fornecedoras de unidades que prestam serviços ao  Sistema Único de Saúde, devem encaminhar à Coordenação-Geral da Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, solicitação de validação da classificação de seus aparelhos, para posterior análise e aprovação pela Câmara Técnica de Atenção à Saúde Auditiva.
388 Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal adotem em conjunto com os municípios, as providências necessárias para organizar e implantar as redes estaduais, municipais e do Distrito Federal de Atenção em Reprodução Humana Assistida, sendo o Estado o responsável pela coordenação da rede, conforme Anexo I e III desta Portaria,
389 Art. 1º - Tornar obrigatória, a partir da competência  janeiro de 2006, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos
390 Art. 1º Definir Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:
Formato Anexos Tamanho
Anexo IV-1 81 Kb
Anexo IV-2 186 Kb
Anexo IV-3 227 Kb
391 Art. 1º - Definir que as Redes Estaduais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
392 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 461, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Retinopatia Diabética no Estado, que passa a ser a abaixo indicada:
393 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
394 Art 1º - Prorrogar, até 31 de agosto de 2005, o prazo para reduções de módulos referente à segunda etapa do Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS, instituído pela Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004.
395 Art 1º - Determinar que os hospitais psiquiátricos dos grupos II a IV (classes III a XIII), constantes do Anexo I, que não aderiram ao Programa de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004, por meio da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento para redução de leitos na 1ª etapa do Programa (ajuste/retificação a módulos de 40 leitos), voltem a ser remunerados conforme os valores definidos na Portaria nº 77/SAS, de 1º de fevereiro de 2002.
396 Art.1º - Aprovar as seguintes diretrizes gerais para o Programa de Centros de Convivência e Cultura na rede de atenção em saúde mental do SUS:
397 Art. 1° - Alterar a composição da Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar em Pernambuco e de Intervenção do Hospital José Alberto Maia, constituída pela Portaria SAS/MS N° 707, de 25 de novembro de 2004, que passa a ser a seguinte:
398 Art. 1º - Estabelecer que a produção dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, do estado de Roraima, abaixo descritos, será financiada pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação/FAEC, no período de julho a setembro de 2005, devendo obedecer ao fluxo de apresentação definido no cronograma de transmissão dos arquivos e relatórios dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares para o ano de 2005:
399 Art. 1º - Estabelecer o cronograma para envio das bases de dados dos Sistemas de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES e de Informações Ambulatorial - SIA e de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente às competências de julho, agosto e setembro de 2005, conforme Anexo desta Portaria.
400 Art. 1º - Alterar a forma de transferência de recursos do estado do Amapá para o estado do Pará, estabelecida pela Portaria nº 3.213/GM, de 10 de julho de 1998, que atualmente é repassada a Gestão Estadual do Pará, para repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Belém em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito a seguir
401 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
402 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV.
403 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
404 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III.
405 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/1996 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
406 rt. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo III.