Secretaria de Atenção à Saúde

Janeiro/2005

Atualizada em: 22/06/2005

Portaria

Assunto

01 Art. 1º - Criar, no âmbito da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada, a Câmara Técnica Nacional de Tecidos, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos transplantes e enxertos de tecidos.
02 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo descritos:
03 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Ceará, abaixo descrito:
04 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de São Paulo, abaixo descritos:
05 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Paraná, abaixo descritos:
06 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado de Santa Catarina, abaixo descrito:
07 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Mato Grosso do Sul, abaixo descrito:
08 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Mato Grosso, abaixo descritos:
09 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo descritos:
10 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 1.422, de 24 de julho de 2003, resolve:
11 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e  3.482/1998:
12 Art. 1º - Habilitar, o hospital abaixo, como Amigo da Criança no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
13 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I   desta Portaria, e sob    gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
14 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
15 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
16 Art. 1º - Incluir o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de Novembro de 2004, segundo quadro abaixo:
17 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
18 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
19 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
20 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
21 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
22 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 80, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 25:
23 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 411, de 01 de outubro de 2001, publicada no DO nº 189, de 02 de outubro de 2001, Seção 1, página 54, conforme nº do SNT 1 32 01 SP 50:
24 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 474, de 09 de setembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 49:
25 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 676, de 19 de novembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 18:
25-RT

Retificação

26 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 72, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 21:
27 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 165, de 25 de junho de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 RS 01:
28 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 537, de 24 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 DF 02:
29 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
30 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
31 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
32 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
32-RT

Retificação

33 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
34 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
35 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
35-RT

Retificação

36 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
36-RT

Retificação

37 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
38 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
39 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
40 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
41 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
42 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
43 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
43-RT

Retificação

44 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
45 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
45-RT

Retificação

46 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
47 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
48 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
49 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
49-RT

Retificação

50 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
51 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
51-RT

Retificação

52 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004 renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
53 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
54 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de janeiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
54-RT

Retificação

55 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
56 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
56-RT

Retificação

57 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 534, de 24 de setembro de 2004, publicada no DO nº 187, de 28 de setembro de 2004, Seção 1, página 98.
58 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 533, de 24 de setembro de 2004, publicada no DO nº 187, de 28 de setembro de 2004, Seção 1, página 98.
59 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 536, de 24 de setembro de 2004, publicada no DO nº 187, de 28 de setembro de 2004, Seção 1, página 98.
60 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos
61 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãorts e tecidos:
62 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
63 Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
64 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
65 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano:
66 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
67 Art. 1º Habilitar a Unidade, constante do Anexo desta Portaria, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde Nível A:
68 Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Atenção à Saúde Auditiva, com a finalidade de proceder à implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela  do Sistema Único de Saúde – SUS.
69 Art. 1º – Credenciar a unidade abaixo como Serviço de Nefrologia:
70 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Tratamento da Osteogênesis Imperfecta:
71 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
72 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante renal:
73 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 637, de 27 de outubro de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 AM 02:
74 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
75 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 545, de 24 de setembro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 22:
76 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 241, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 04:
77 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PR 01:
77-rt

Retificação

78 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
79 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
80 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
81 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de maio de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
82 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
83 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
84 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
85 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
86 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
87 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
88 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de janeiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de valvas cardíacas humanas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
89 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, publicada no DO nº 57 de 24 de março de 2004, Seção 1, página 104, conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01, os membros Carlos de Andrade Macieira, nefrologista, CRM 2748 e Teresa Cristina Alves Ferreira, nefrologista, CRM 3363;