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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Fevereiro/2005 |
Atualizada em: 25/04/2005 |
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Portaria |
Assunto |
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| 90 | Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. | |||||||||
| 91 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, publicada no DO nº 99 de 25 de maio de 2004, Seção 1, página 113, conforme nº do SNT 1 21 04 MG 09, o membro Henrique Neves da Silva Bittencourt, hematologista, CRM 40935; | |||||||||
| 92 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | |||||||||
| 93 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital abaixo: | |||||||||
| 94 | Art. 1º - Definir que a operacionalização da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte se dá pela apresentação de Termo de Adesão e de Plano de Trabalho, conforme fluxo definido no anexo desta Portaria. | |||||||||
| 95 | Art.1º - Definir e dar atribuições às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia. | |||||||||
| 96 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||
| 97 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||
| 98 | Art. 1º - Conceder, a contar de 18 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||
| 99 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||
| 100 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||
| 101 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de maio de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||
| 102 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||
| 103 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||
| 104 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||
| 105 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||
| 106 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||
| 107 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||
| 108 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: | |||||||||
| 109 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||
| 110 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. | |||||||||
| 111 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do hospital abaixo: | |||||||||
| 112 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II dos hospitais abaixo: | |||||||||
| 113 | Art. 1º - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002: | |||||||||
| 114 | Art. 1º – Tornar sem efeito a republicação da Portaria GS/SAS n° 368, de 27 de julho de 2004, feita no Diário Oficial n° 21, de 31 de janeiro de 2005, Seção 1, página 46. | |||||||||
| 115 | Art. 1o - Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. | |||||||||
| 116 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e II B. | |||||||||
| 117 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | |||||||||
| 118 |
Art. 1º - Incluir na
Tabela de Serviços/Classificação do SCNES, SIA e SIH/SUS o serviço de
Atenção a DST/Aids, com a classificação de Tratamento da Lipodistrofia
do portador de HIV/Aids, a seguir descritos:
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| 119 | Art. 1º - Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002: | |||||||||
| 120 | Art. 1º - Habilitar o estado de Rondônia na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria,, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias | |||||||||
| 123 |
Art. 1º - Alterar a
redação do Art. 7º da Portaria SAS/MS n.º 210, de 15 de junho de 2004,
que passará a ser a seguinte:
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