|
|
|||
| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
|
Dezembro/2005 |
Atualizada em: 06/11/2006 |
||
|
Portaria |
Assunto |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 675 | Art. 1º - Prorrogar, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar para os Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 676 | Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 677 | Art. 1º - Inclui o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de outubro de 2005, segundo quadro a seguir: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 678 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 678 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 679 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 680 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 680-RE |
Republicação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 681 | Art. 1º – Credenciar com pendências, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 682 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 682 - RT |
Republicação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 683 | Art. 1º - Adequar os Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA e SIH/SUS), incorporando as regras de Habilitação, em consonância com a Portaria SAS/MS nº 414/2005. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 684 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sérgio San Gregório Fávero, cirurgião geral, CRM 60110 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 02 04 SP 38, e nomear como responsável técnico pela equipe, Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião geral, CRM 45046. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 685 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872; e, substituir o responsável técnico Cristiano Chavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 686 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Francisco Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM 24698; | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 687 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 688 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico René Cláudio Gansl, oncologista, CRM 20382, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do SNT 1 21 04 SP 21, e nomear como responsável técnico pela equipe, Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 689 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 690 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 691 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 692 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 693 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 694 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 695 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 66, de 02 de abril de 2003, conforme nº do SNT 1 02 03 SP 18: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 696 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 230, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 96: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 697 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 SP 35: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 698 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 230, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 90: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 699 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 700 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 701 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 702 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 703 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 704 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 705 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 706 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 707 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 708 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 709 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 710 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 711 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 712 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 713 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 714 | Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 306, de 13 de junho de 2005, conforme nº do SNT 1 11 05 MG 04: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 715 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 125, de 19 de abril de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 MG 03: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 716 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 717 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 717 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 718 | Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 719 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 719 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 720 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 721 | Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 722 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 723 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 724 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 725 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 726 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 727 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 728 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 728-RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 729 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 484, de 09 de setembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 27: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 730 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 730 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 731 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 732 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 79, de 28 de janeiro de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 10 02 AM 05: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 732 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 733 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 734 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de julho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 735 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Ponta Grossa/PR, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 736 | Art. 1º - Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 737 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II e III. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 738 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 739 | Art. 1º – Credenciar como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade a unidade a seguir descrita: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 740 | Art. 1º – Credenciar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, da unidade a seguir descrita: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 741 |
Art. 1o -
Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os
Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os
Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões
e qualidades:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 742 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 743 |
Art. 1º - Excluir os
modelos vigentes dos seguintes laudos do SIH/SUS
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 743 - RE |
Art. 1º - Excluir, a partir da competência
agosto de 2006, os modelos vigentes de laudos para Emissão/autorização
de internação hospitalar, a seguir relacionados:
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 744 | Art. 1º - Transferir recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado do Mato Grosso para o estado de Rondônia, no montante de R$ 122.408,34/ano, correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, enquanto vigorar o referido pacto, nos municípios de Rondônia, conforme descrito a seguir, | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 745 | Art. 1º - Estabelecer o Instituto Fernandes Figueira - IFF, Unidade Técnico Científica da Fundação Oswaldo Cruz, como Referência Nacional para o Ministério da Saúde na Área da Saúde da Mulher, Criança e Adolescente para o desenvolvimento das seguintes ações: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 746 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a indicada a seguir: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 747 | Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 5.000 (cinco mil) Autorização de Internação Hospitalar - AIH compreendendo a série numérica de 312.632.824-x a 312.637.824-x para o Distrito Federal, para atender as necessidades de internações hospitalares no Distrito Federal, no mês de dezembro de 2.005. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 748 | Art. 1º – Habilitar, com pendências, a unidade hospitalar a seguir descrita nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 749 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 750 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 751 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 752 | Art. 1o Descredenciar a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura – FUNPAR como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 753 | Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional e provisório, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos seguintes serviços: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 754 | Art. 1º - Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 755 | Art. 1º - Habilitar a contar da publicação deste ato, os Serviços relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 755 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 756 |
Art. 1º - Definir que as
Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na
Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Neurologia.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 756 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 757 | Art. 1º Excluir os procedimentos relacionados a seguir da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 757 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 757 - RE |
Republicação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 758 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado de Roraima, a unidade abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 759 | Art. 1º - Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, a unidade abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 760 | Art.1º - Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Ceará, a unidade abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 761 | Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado da Bahia, a unidade abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 762 | Art. 1º – Habilitar, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 763 | Art. 1º - Habilitar, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 764 | Art. 1º - Habilitar, no estado de Goiás, os Serviços de Nefrologia abaixo listados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 765 | Art. 1º - Excluir da Tabela do SIH/SUS, o procedimento de código 40.290.00-0 - Procedimentos Seqüenciais em Neurocirurgia. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 765 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 766 | Art. 1º - Excluir da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 766 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 767 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 767 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 768 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 768 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 769 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 770 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 771 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 772 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 773 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 773 - RT |
Retificação |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 774 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 775 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 776 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 777 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 778 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 779 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 780 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 781 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 782 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 783 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 784 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 785 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 786 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 787 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 788 | Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: |