Secretaria de Atenção à Saúde

Dezembro/2005

Atualizada em: 06/11/2006

Portaria

Assunto

675 Art. 1º - Prorrogar, para competência fevereiro de 2006 (apresentação em março/05), a implantação do processamento descentralizado do Sistema de Informação Hospitalar para os  Estados, Distrito Federal e Municípios em Gestão Plena do Sistema.
676 Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do Município de Canoas/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
677 Art. 1º - Inclui o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de outubro de 2005, segundo quadro a seguir:
678 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
678 - RT

Retificação

679 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual,  conforme descrito  no Anexo I desta  Portaria,  e  sob  gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.
680 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
680-RE

Republicação

681 Art. 1º – Credenciar com pendências, no estado de Santa Catarina, o Serviço de Nefrologia abaixo:
682 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II.
682 - RT

Republicação

683 Art. 1º - Adequar os Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIA e SIH/SUS), incorporando as regras de Habilitação, em consonância com a Portaria SAS/MS nº 414/2005.
684 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Sérgio San Gregório Fávero, cirurgião geral, CRM 60110 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 02 04 SP 38, e nomear como responsável técnico pela equipe, Paulo Celso Bosco Massarollo, cirurgião geral, CRM 45046.
685 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Marconi de Oliveira Ruas, cirurgião cardiovascular, CRM 27212 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Dielson Teixeira Sampaio, cirurgião cardiovascular, CRM 11872; e, substituir o responsável técnico Cristiano Chavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 245, de 16 de maio de 2005, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03, e nomear como responsável técnico pela equipe, José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227;
686 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426 da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe, Francisco Assis Teixeira Guerra, urologista, CRM 24698;
687 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
688 Art. 1º - Substituir o responsável técnico René Cláudio Gansl, oncologista, CRM 20382, da equipe de transplantes habilitada pela Portaria SAS/MS nº 182, de 21 de maio de 2004, conforme nº do SNT 1 21 04 SP 21, e nomear como responsável técnico pela equipe, Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059.
689 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
690 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo habilitado para realizar transplante de córnea:
691 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
692 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
693 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
694 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
695 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 66, de 02 de abril de 2003, conforme nº do SNT 1 02 03 SP 18:
696 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 230, de 22 de junho de 2004, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 96:
697 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 SP 35:
698 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 230, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 90:
699 Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo:
700 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
701 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
702 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
703 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
704 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
705 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
706 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
707 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
708 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
709 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
710 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
711 Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
712 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
713 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
714 Art. 1º - Excluir o membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 306, de 13 de junho de 2005, conforme nº do SNT 1 11 05 MG 04:
715 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 125, de 19 de abril de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 MG 03:
716 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02:
717 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
717 - RT

Retificação

718 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
719 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
719 - RT

Retificação

720 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
721 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
722 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
723 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
724 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
725 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
726 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
727 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos, ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
728 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
728-RT

Retificação

729 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 484, de 09 de setembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 RS 27:
730 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01:
730 - RT

Retificação

731 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
732 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 79, de 28 de janeiro de 2005, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 10 02 AM 05:
732 - RT

Retificação

733 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 379, de 30 de julho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08:
734 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 353, de 23 de julho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 PE 06:
735 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município de Ponta Grossa/PR, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
736 Art. 1º - Habilitar, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
737 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II e III.
738 Art. 1o. Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de Março de 2002.
739 Art. 1º – Credenciar como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade a unidade a seguir descrita:
740 Art. 1º – Credenciar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, da unidade a seguir descrita:
741 Art. 1o - Definir as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades:
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Anexo I 102 Kb
Anexo II  53 Kb
Anexo III 21 Kb
Anexo IV 166 Kb
Anexo V 73 Kb
742 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
743 Art. 1º - Excluir os modelos vigentes dos seguintes laudos do SIH/SUS
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Anexo I 201 Kb
Anexo II  214 Kb
743 - RE Art. 1º - Excluir, a partir da competência agosto de 2006, os modelos vigentes de laudos para Emissão/autorização de internação hospitalar,  a seguir relacionados:
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Anexo I 201 Kb
Anexo II  214 Kb
744 Art. 1º - Transferir recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do estado do Mato Grosso para o estado de Rondônia, no montante de R$ 122.408,34/ano, correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o temporariamente, enquanto vigorar o referido pacto, nos municípios de Rondônia, conforme descrito a seguir,
745 Art. 1º - Estabelecer o Instituto Fernandes Figueira - IFF, Unidade Técnico Científica da Fundação Oswaldo Cruz, como Referência Nacional para o Ministério da Saúde na Área da Saúde da Mulher, Criança e Adolescente para o desenvolvimento das seguintes ações:
746 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, de 07 de julho de 2005, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado, que passa a ser a indicada a seguir:
747 Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 5.000 (cinco mil) Autorização de Internação Hospitalar - AIH compreendendo a série numérica de 312.632.824-x a 312.637.824-x para o Distrito Federal, para atender as necessidades de internações hospitalares no Distrito Federal, no mês de dezembro de 2.005.
748 Art. 1º – Habilitar, com pendências, a unidade hospitalar a seguir descrita nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia:
749 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
750 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV.
751 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
752 Art. 1o Descredenciar a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura – FUNPAR como Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação.
753 Art. 1º - Habilitar, em caráter excepcional e provisório, o hospital abaixo como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia, nos seguintes serviços:
754 Art. 1º - Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
755 Art. 1º - Habilitar a contar da publicação deste ato, os Serviços relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
755 - RT

Retificação

756 Art. 1º - Definir que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade serão compostas por Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia.
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Anexo I 149 Kb
Anexo II 138 Kb
Anexo III-A 426 Kb
Anexo III-A (Republicação) 430 Kb
Anexo III-B 199 Kb
Anexo IV 377 Kb
Anexo V 112 Kb
Anexo V (Republicação) 273 Kb
Anexo VI  121 Kb
Anexo VI (Republicação)  1,100 Kb
Anexo VII 5,7 Kb
Anexo VII (Republicação) 534 Kb
Anexo VIII 155 Kb
Anexo IX 197 Kb
Anexo X 436 Kb
756 - RT

Retificação

757 Art. 1º Excluir os procedimentos relacionados a seguir da Tabela de Procedimentos SIA/SUS e SIH/SUS:
757 - RT

Retificação

757 - RE

Republicação

758 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado de Roraima, a unidade abaixo:
759 Art. 1º - Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Rio Grande do Norte, a unidade abaixo:
760 Art.1º - Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado do Ceará, a unidade abaixo:
761 Art. 1º – Habilitar como Serviço de Nefrologia, com pendências, no estado da Bahia, a unidade abaixo:
762 Art. 1º – Habilitar, no estado de Santa Catarina, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
763 Art. 1º - Habilitar, no estado de Minas Gerais, o Serviço de Nefrologia abaixo:
764 Art. 1º - Habilitar, no estado de Goiás, os Serviços de Nefrologia abaixo listados:
765 Art. 1º - Excluir da Tabela do SIH/SUS, o procedimento de código 40.290.00-0 - Procedimentos Seqüenciais em Neurocirurgia.
765 - RT

Retificação

766 Art. 1º - Excluir da Tabela OPM do SIH/SUS os materiais a seguir relacionados:
766 - RT

Retificação

767 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
767 - RT

Retificação

768 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
768 - RT

Retificação

769 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de novembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
770 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
771 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
772 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
773 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
773 - RT

Retificação

774 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
775 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
776 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de setembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
777 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
778 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
779 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
780 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
781 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
782 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
783 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
784 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
785 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
786 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de dezembro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
787 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
788 Art. 1º - Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000: