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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Agosto/2005 |
Atualizada em: 11/01/2006 |
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Portaria |
Assunto |
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| 407 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: | ||||||||||||
| 408 | Art. 1º. Habilitar a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002. | ||||||||||||
| 409 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 410 | Art. 1º – Designar, na forma abaixo descrita, os servidores responsáveis pela gestão dos bens, serviços e servidores dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 15, inciso XIII, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, em conformidade com o Decreto n° 5.392, de 10 de março de 2005: | ||||||||||||
| 411 |
Art 1º - Excluir, da
Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS -
SIA/SUS, os procedimentos a seguir relacionados:
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| 412 | Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir descrito como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | ||||||||||||
| 413 | Art. 1º Incluir, no atributo faixa etária do procedimento de código 02.012.07-3 – CONSULTA EM PEDIATRIA, da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, o código 62, que compreende a faixa entre 15 a 21 anos incompletos. | ||||||||||||
| 414 | Art. 1º Incluir, no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais, constantes dos anexos I e II desta Portaria. | ||||||||||||
| 415 | Art. 1º - Excluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: | ||||||||||||
| 417 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, o Hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 418 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, os hospitais a seguir descritos como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 419 | Art. 1º - Credenciar o hospital a seguir descrito como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 420 | Art. 1º - Credenciar o hospital a seguir descrito como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 422 | Art. 1º - Credenciar o hospital a seguir descrito como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | ||||||||||||
| 423 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 424 | Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Músculo Esquelético do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 425 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 426 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 487, de 09 de setembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 23: | ||||||||||||
| 427 | Art. 1º Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 428 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | ||||||||||||
| 429 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 728, de 07 de dezembro de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 41 00 SP 46: | ||||||||||||
| 430 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 431 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 431-RT |
Retificação |
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| 432 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | ||||||||||||
| 432-RT |
Retificação |
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| 433 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 434 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 435 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 436 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | ||||||||||||
| 436 -RT |
Retificação |
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| 437 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 232, de 27 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 SP 41: | ||||||||||||
| 438 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: | ||||||||||||
| 439 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 440 | Art. 1º - Conceder, a contar de 23 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 441 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 442 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 443 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 444 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de maio de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 445 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de junho de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 446 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes o estabelecimento de saúde abaixo identificado: | ||||||||||||
| 447 | Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 448 | Art. 1º - Conceder, a contar de 16 de junho de 2005, renovação de autorização para o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: | ||||||||||||
| 449 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | ||||||||||||
| 450 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 85, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 CE 07: | ||||||||||||
| 451 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 311, de 13 de junho de 2005, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 02: | ||||||||||||
| 452 | Art. 1º - Alterar o Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir, | ||||||||||||
| 453 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS: | ||||||||||||
| 454 | Art. 1º - Alterar os Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir, | ||||||||||||
| 455 | Art. 1º - Excluir o município abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: | ||||||||||||
| 456 | Art. 1º - Excluir o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: | ||||||||||||
| 457 | Art. 1º - Excluir o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: | ||||||||||||
| 458 | Art. 1º - incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: | ||||||||||||
| 459 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes, a partir da competência de julho de 2005, segundo quadro abaixo: |
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| 460 | Art. 1º - Delegar ao servidor VALCLER RANGEL FERNANDES, Matrícula SIAPE n° 1370641, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Programa, código DAS 101.5, competência para exercer as atividades inerentes à Diretoria dos Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, instituída pela Portaria GM/MS n° 1.270, de 05 de agosto de 2005. | ||||||||||||
| 463 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||||||||
| 464 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.140, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no Estado de Pernambuco, que passa a ser a abaixo indicada: | ||||||||||||
| 464- RE |
Republicação |
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| 465 | Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 1.904.877,84 (hum milhão, novecentos e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), do limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de Palmas, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal para a gestão Estadual do Tocantins. | ||||||||||||
| 466 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos III e IV. | ||||||||||||
| 467 | Art. 1º - Alterar a Tabela de Atendimento Prestado do SCNES, que passará a ter a seguinte composição: | ||||||||||||
| 468 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. | ||||||||||||
| 468-RE |
Republicação |