Secretaria de Atenção à Saúde

Abril/2005

Atualizada em: 20/06/2005

Portaria

Assunto

177 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos III e IV.
178 Art. 1º - Habilitar o Hospital, abaixo relacionado, ao recebimento do adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS Nível A:
179 Art. 1º - Credenciar o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no serviço especificado:
180 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
181 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
182 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
183 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
184 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
184-RT

Retificação

185 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
186 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de abril de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
187 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
187-RT

Retificação

188 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
189 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2005, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
190 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 46, de 20 de janeiro de 2005, publicada no DO nº 16, de 24 de janeiro de 2005, Seção 1, página 84.
191 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº º 327, de 12 de julho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 SP 25:
192 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
193 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 960, de 06 de dezembro de 2002, conforme nº do SNT 1 31 02 SP 216:
194 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 383, de 06 de junho de 2002, conforme nº do SNT 1 31 01 SP 28:
195 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 373, de 29 de maio de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 74:
196 Art. 1º – Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 7 de abril de 2005, o prazo para solicitação, ao Ministério da Saúde, de novo credenciamento/habilitação dos serviços de que trata o Artigo 10, da Portaria SAS/MS Nº 587, de 7 de outubro de 2004.
198 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Goiás, abaixo relacionado.
199 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I e II  desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde –  NOAS 01/02,  conforme  detalhado  nos  anexos III e IV.
200 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II , III e IV.
201 Art. 1º - Alterar  o  limite  financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos II e III.
202 Art. 1º - Alterar o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES do estabelecimento abaixo especificado, habilitando para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia, nos termos da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001:
203 Art. 1º – Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, os medicamentos a seguir especificados:
203-RE

Republicação

204 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
205 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
206 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
207 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98:
208 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no anexo III.
209 Art. 1º - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002: