Secretaria de Atenção à Saúde

Setembro/2004

Atualizada em: 15/12/2004

Portaria

Assunto

464 Art. 1º Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município em Gestão Plena do Sistema, remanejando o valor da parcela sob gestão estadual, acrescentando na gestão municipal plena de sistema de Linhares/ES, a partir de agosto/2004, conforme quadro a seguir:
465 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
466 Art. 1º – Prorrogar, por 06 (seis) meses, o credenciamento da unidade hospitalar abaixo,  como Serviço Isolado de Radioterapia:
467 Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II:
468 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo:
469 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
470 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 294, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06:
471 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 80, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23:
472 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
473 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
474 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
475 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
476 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
477 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
478 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento abaixo identificado:
479 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
480 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
481 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
482 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
483 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
484 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
485 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
486 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
487 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
488 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
489 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
490 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
491 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
 492 Art. 1º Extinguir as edições de portarias ministeriais que dispõem sobre atualizações de versões mensais do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS, a exemplo do que já se verifica com os demais sistemas de informação.
493 Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação dos hospitais que obtiveram pontuação igual ou superior a 81% no PNASH/PSIQUIATRIA 2003/2004.
494 Art.1º - Restabelecer na Tabela do SIA/SUS, o procedimento a seguir descrito:
495 Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível I:
495/REP

Republicação

496 Art. 1º - Alterar classificação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002:
497 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
498 Art. 1º - Incluir a Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia, como membro representante da Câmara Técnica da Nefrologia, instituída pela  Portaria SAS/MS nº 398, de 30  de julho de 2004, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal.
499 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS n° 1.408/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, que passa a ser a abaixo indicada:
500 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS n° 1.411/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, que passa a ser a abaixo indicada:
501 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade.
502 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo descritos, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
503 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
504 Art. 1º Alterar recursos nos limites financeiros para assistência de média e alta complexidade (MAC) da parcela sob gestão estadual do estado do Espírito Santo, remanejando o valor do limite estadual, acrescentando na parcela do município em Gestão Plena do Sistema, a partir de setembro/2004, conforme o quadro a seguir:
505 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB.
506 Art. 1º - Remanejar, em caráter excepcional, recursos financeiros do limite de Média e Alta Complexidade da parcela sob Gestão Estadual do Alagoas para o município de Arapiraca no valor de R$ 14.709,77 (quatorze mil, setecentos e nove reais e setenta e sete centavos) – mês, exclusivamente na Competência agosto/2004, regularizando a situação solicitada pela SES/AL, por intermédio do ofício nº 2.036/2004.
507 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), acrescentando e retirando recursos dos Municípios em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme descrito a seguir:
508 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, e da Parcela Estadual do Tocantins, conforme detalhado no anexo I.
509 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo II.
510 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB.
511 Art. 1º - Estabelecer que a Ecocardiografia Transesofágica e Ecocardiografia Transesofágica Transoperatória devem ser realizadas por médico com Título de Especialista em Cardiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC ou com Certificado de Residência Médica em Cardiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com habilitação em Ecocardiografia pelo Departamento de Ecocardiografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
512 Art. 1º - Credenciar, com pendências, os hospitais abaixo listados como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados subseqüentemente:
513 Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos constantes da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:
514 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir:
515 Art. 1º - Redefinir os Limites Financeiros para a Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Pelotas/RS em Gestão Plena do Sistema Municipal conforme disposto nos anexos I e II desta Portaria.
516 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo:
517 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 410, de 01 de outubro de 2001, publicada no DO nº 189, de 02 de outubro de 2001, Seção 1, página 54 conforme nº do SNT 2 11 01 BA 07:
518 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 233, conforme nº do SNT 1 01 99 BA 08:
519 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2002, publicada no DO nº 38, de 26 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 18, conforme nº do SNT 2 01 00 BA 02:
520 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 45, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 234, conforme nº do SNT 2 11 99 DF 04:
521 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 41, de 08 de fevereiro de 2001, publicada no DO nº 29, de 09 de fevereiro de 2001, Seção 1, página 26, conforme nº do SNT 2 03 01 DF 01:
522 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 206, de 25 de março de 2002, publicada no DO nº 58, de 26 de março de 2002, Seção 1, página 35, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03:
523 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 234, conforme nº do SNT 1 11 99 GO 05:
524 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03:
524/Ret

Retificação

525 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 252, de 12 de abril de 2002, publicada no DO nº 71, de 15 de abril de 2002, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 20:
526 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 264, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 112, conforme nº do SNT 2 11 00 MG 05:
527 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 113, de 08 de fevereiro de 2002, publicada no DO nº 29 de 13 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 38 conforme nº do SNT 2 01 00 PR 08:
528 Art. 1º - Excluir os seguintes membros da equipe de saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 358, de 27 de novembro de 2003, publicada no DO nº 232, de 28 de novembro de 2003, Seção 1, página 116, conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
529 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 133, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40 conforme nº do SNT 2 11 01 PR 06:
530 Art. 1º - Excluir a equipe de saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 232, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 97, conforme nº do SNT 1 13 99 SP 24:
531 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 238, conforme nº do SNT 2 13 99 SP 22:
532 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 291, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 99 AL 01:
533 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 294, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06:
534 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 80, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23:
535 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 292, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 CE 02:
536 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
537 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
538 Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03, e nomear como responsável técnico pela equipe Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
539 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
540 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
541 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
542 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
543 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
544 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
545 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
546 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
547 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
548 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
549 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
550 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
551 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
552 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
553 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
554 Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
555 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e caação de órgãos e tecidos:
556 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
558 Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 60.000 (sessenta mil) Autorizações de Internações Hospitalares - AIH compreendendo a série numérica de 296.355.258-x a 296.415.258-x para o Estado do Piauí, para atender às necessidades de internações  hospitalares do Estado, no período de setembro a dezembro de 2.004.
559 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata nos Municípios abaixo, que passam a ser a indicada:
560 Art. 1º - Habilitar  a  unidade  hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e  3.482/98:
561 Art. 1º - Credenciar, com pendências, o hospital a seguir descrito como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados:
562 Art. 1º Definir a seguinte alteração na tabela Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS):

Formato Anexos Tamanho
Anexo I 57 Kb
Anexo II 605 Kb
Anexo III 441 Kb
Anexo IV 639 Kb
Anexo V 34 Kb
Anexo VI 24 Kb