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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Setembro/2004 |
Atualizada em: 15/12/2004 |
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Portaria |
Assunto |
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| 464 | Art. 1º Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município em Gestão Plena do Sistema, remanejando o valor da parcela sob gestão estadual, acrescentando na gestão municipal plena de sistema de Linhares/ES, a partir de agosto/2004, conforme quadro a seguir: | |||||||||||||||||||||
| 465 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: | |||||||||||||||||||||
| 466 | Art. 1º – Prorrogar, por 06 (seis) meses, o credenciamento da unidade hospitalar abaixo, como Serviço Isolado de Radioterapia: | |||||||||||||||||||||
| 467 | Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II: | |||||||||||||||||||||
| 468 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo: | |||||||||||||||||||||
| 469 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: | |||||||||||||||||||||
| 470 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 294, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06: | |||||||||||||||||||||
| 471 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 80, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23: | |||||||||||||||||||||
| 472 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 473 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 474 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 475 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||
| 476 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 477 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 478 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 479 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 480 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 481 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 482 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 483 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 484 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 485 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 486 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 487 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 488 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 489 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 490 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 491 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 492 | Art. 1º Extinguir as edições de portarias ministeriais que dispõem sobre atualizações de versões mensais do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS, a exemplo do que já se verifica com os demais sistemas de informação. | |||||||||||||||||||||
| 493 | Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a relação dos hospitais que obtiveram pontuação igual ou superior a 81% no PNASH/PSIQUIATRIA 2003/2004. | |||||||||||||||||||||
| 494 | Art.1º - Restabelecer na Tabela do SIA/SUS, o procedimento a seguir descrito: | |||||||||||||||||||||
| 495 | Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível I: | |||||||||||||||||||||
| 495/REP |
Republicação |
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| 496 | Art. 1º - Alterar classificação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002: | |||||||||||||||||||||
| 497 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: | |||||||||||||||||||||
| 498 | Art. 1º - Incluir a Sociedade Brasileira de Enfermagem em Nefrologia, como membro representante da Câmara Técnica da Nefrologia, instituída pela Portaria SAS/MS nº 398, de 30 de julho de 2004, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal. | |||||||||||||||||||||
| 499 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS n° 1.408/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, que passa a ser a abaixo indicada: | |||||||||||||||||||||
| 500 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS n° 1.411/04, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, que passa a ser a abaixo indicada: | |||||||||||||||||||||
| 501 | Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade. | |||||||||||||||||||||
| 502 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo descritos, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: | |||||||||||||||||||||
| 503 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. | |||||||||||||||||||||
| 504 | Art. 1º Alterar recursos nos limites financeiros para assistência de média e alta complexidade (MAC) da parcela sob gestão estadual do estado do Espírito Santo, remanejando o valor do limite estadual, acrescentando na parcela do município em Gestão Plena do Sistema, a partir de setembro/2004, conforme o quadro a seguir: | |||||||||||||||||||||
| 505 |
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual,
referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão
estadual, conforme descrito nos anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão
dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB
SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02,
conforme detalhado nos anexos IIA e IIB. |
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| 506 |
Art. 1º - Remanejar, em caráter
excepcional, recursos financeiros do limite de Média e Alta Complexidade
da parcela sob Gestão Estadual do Alagoas para o município de Arapiraca
no valor de R$ 14.709,77 (quatorze mil, setecentos e nove reais e setenta
e sete centavos) – mês, exclusivamente na Competência agosto/2004,
regularizando a situação solicitada pela SES/AL, por intermédio do ofício
nº 2.036/2004. |
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| 507 |
Art. 1º - Alterar recursos nos Limites
Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC),
acrescentando e retirando recursos dos Municípios em Gestão Plena do
Sistema e da parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme descrito
a seguir: |
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| 508 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, e da Parcela Estadual do Tocantins, conforme detalhado no anexo I. | |||||||||||||||||||||
| 509 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo II. | |||||||||||||||||||||
| 510 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB. | |||||||||||||||||||||
| 511 | Art. 1º - Estabelecer que a Ecocardiografia Transesofágica e Ecocardiografia Transesofágica Transoperatória devem ser realizadas por médico com Título de Especialista em Cardiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC ou com Certificado de Residência Médica em Cardiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com habilitação em Ecocardiografia pelo Departamento de Ecocardiografia da Sociedade Brasileira de Cardiologia. | |||||||||||||||||||||
| 512 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, os hospitais abaixo listados como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados subseqüentemente: | |||||||||||||||||||||
| 513 | Art. 1º - Alterar a descrição dos procedimentos constantes da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita: | |||||||||||||||||||||
| 514 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir: | |||||||||||||||||||||
| 515 |
Art. 1º - Redefinir os Limites Financeiros
para a Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de
Pelotas/RS em Gestão Plena do Sistema Municipal conforme disposto nos
anexos I e II desta Portaria. |
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| 516 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo: | |||||||||||||||||||||
| 517 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 410, de 01 de outubro de 2001, publicada no DO nº 189, de 02 de outubro de 2001, Seção 1, página 54 conforme nº do SNT 2 11 01 BA 07: | |||||||||||||||||||||
| 518 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 44, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 233, conforme nº do SNT 1 01 99 BA 08: | |||||||||||||||||||||
| 519 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de 2002, publicada no DO nº 38, de 26 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 18, conforme nº do SNT 2 01 00 BA 02: | |||||||||||||||||||||
| 520 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 45, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 234, conforme nº do SNT 2 11 99 DF 04: | |||||||||||||||||||||
| 521 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 41, de 08 de fevereiro de 2001, publicada no DO nº 29, de 09 de fevereiro de 2001, Seção 1, página 26, conforme nº do SNT 2 03 01 DF 01: | |||||||||||||||||||||
| 522 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 206, de 25 de março de 2002, publicada no DO nº 58, de 26 de março de 2002, Seção 1, página 35, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03: | |||||||||||||||||||||
| 523 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 234, conforme nº do SNT 1 11 99 GO 05: | |||||||||||||||||||||
| 524 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 220, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 2 11 01 GO 03: | |||||||||||||||||||||
| 524/Ret |
Retificação |
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| 525 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 252, de 12 de abril de 2002, publicada no DO nº 71, de 15 de abril de 2002, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 11 02 MG 20: | |||||||||||||||||||||
| 526 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 264, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 112, conforme nº do SNT 2 11 00 MG 05: | |||||||||||||||||||||
| 527 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 113, de 08 de fevereiro de 2002, publicada no DO nº 29 de 13 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 38 conforme nº do SNT 2 01 00 PR 08: | |||||||||||||||||||||
| 528 | Art. 1º - Excluir os seguintes membros da equipe de saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 358, de 27 de novembro de 2003, publicada no DO nº 232, de 28 de novembro de 2003, Seção 1, página 116, conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04: | |||||||||||||||||||||
| 529 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 251, de 10 de julho de 2001, publicada no DO nº 133, de 11 de julho de 2001, Seção 1, página 40 conforme nº do SNT 2 11 01 PR 06: | |||||||||||||||||||||
| 530 | Art. 1º - Excluir a equipe de saúde abaixo, habilitada de acordo com a Portaria nº 232, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119, de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 97, conforme nº do SNT 1 13 99 SP 24: | |||||||||||||||||||||
| 531 | Art. 1º - Excluir o estabelecimento de Saúde abaixo, habilitado de acordo com a Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, publicada no DO nº 18, de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 238, conforme nº do SNT 2 13 99 SP 22: | |||||||||||||||||||||
| 532 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 291, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 99 AL 01: | |||||||||||||||||||||
| 533 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 294, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06: | |||||||||||||||||||||
| 534 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 80, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 23: | |||||||||||||||||||||
| 535 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 292, de 30 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 CE 02: | |||||||||||||||||||||
| 536 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: | |||||||||||||||||||||
| 537 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 538 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03, e nomear como responsável técnico pela equipe Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; | |||||||||||||||||||||
| 539 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 540 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 541 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 542 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 543 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 544 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 545 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 546 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 547 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 548 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 549 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos musculoesqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 550 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 551 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 552 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 553 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||
| 554 | Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||
| 555 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e caação de órgãos e tecidos: | |||||||||||||||||||||
| 556 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||
| 558 | Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 60.000 (sessenta mil) Autorizações de Internações Hospitalares - AIH compreendendo a série numérica de 296.355.258-x a 296.415.258-x para o Estado do Piauí, para atender às necessidades de internações hospitalares do Estado, no período de setembro a dezembro de 2.004. | |||||||||||||||||||||
| 559 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata nos Municípios abaixo, que passam a ser a indicada: | |||||||||||||||||||||
| 560 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/98 e 3.482/98: | |||||||||||||||||||||
| 561 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, o hospital a seguir descrito como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos serviços especificados: | |||||||||||||||||||||
| 562 |
Art. 1º Definir a seguinte alteração na
tabela Serviço/Classificação dos Sistemas de Informações (SCNES, SIA e SIH/SUS):
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