Secretaria de Atenção à Saúde

Outubro/2004

Atualizada em: 17/11/2006

Portaria

Assunto

564 Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviços de Nefrologia:
565 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
565/RT

Retificação

566 Art. 1º Excluir da tabela de procedimentos do SIA/SUS os procedimentos a seguir descritos:
567 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
568 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
569 Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 31 01 MG 05, e nomear como responsável técnico pela equipe Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426;
570 Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, conforme nº do SNT 1 02 01 MG 04, e nomear como responsável técnico pela equipe Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
571 Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119 de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 112, conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426;
572 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
573 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
573/Ret

Retificação

574 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
575 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
576 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada:
577 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
578 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
579 Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
580 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
581 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
582 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
583 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
584 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
585 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
586 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante abaixo habilitada de acordo com a Portaria nº 221, de 11 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02:
587

Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde dos estados adotem as providências necessárias à organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva.

Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I  32 Kb
Anexo II 42 Kb
Anexo III 136 Kb
Anexo IV 61 Kb
Anexo V 44 Kb
Formulário de Seleção e Adaptação de AASI 203 Kb
588 Art. 1º - Remanejar, em caráter excepcional, na competência outubro/04, os recursos referentes aos limites financeiros para assistência de média e alta complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme descrito a seguir:
589

Art. 1º Excluir a classificação de código 083 (reabilitação auditiva), do serviço/classificação de código 018 (reabilitação), da tabela de serviço/classificação do SIA/SUS.

Formato Anexos Tamanho
Anexo I 42 Kb
Anexo II 585 Kb
Anexo III 811 Kb
Anexo IV 445 Kb
Anexo V 697 Kb
Anexo VI 32 Kb
Anexo VII 23 Kb
Anexo VIII 26 Kb
589/REP2

Segunda Republicação (06/12/04).   Obs: Os outros anexos encontram-se no texto desta portaria.

Formato Anexos Tamanho
Anexo III (republicação) 326 Kb
Anexo IV (republicação) 105 Kb
Anexo V (republicação) 145 Kb
591 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
592 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
593 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Parintins, do estado do Amazonas, conforme abaixo relacionado:
594 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Almadina, do estado da Bahia, conforme abaixo relacionado:
595 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Roma, do estado de Goiás, conforme abaixo relacionado:
596 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Serrana,do estado de Minas Gerais, conforme abaixo relacionado:
597 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Inocência, do estado do Mato Grosso do Sul, conforme abaixo relacionado:
598 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Mato Grosso, conforme abaixo relacionados:
599 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Santa Rita, do estado do Piauí, conforme abaixo relacionado:
600 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Rondônia, abaixo relacionados:
601 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Santana do São Francisco, do estado de Sergipe, conforme abaixo relacionado:
602 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados:
603 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados.
604 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
605 Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
607 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA.
608 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA.
609 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB.
610 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
611 Art. 1º - Designar os membros do Comitê Editorial da Secretaria de Atenção à Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS n° 168, de 10 de maio de 2004, a seguir identificados:
612 Art. 1º - Redefinir os Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Recife/PE em Gestão Plena do Sistema  e da parcela sob Gestão estadual de Pernambuco, exclusivamente na competência de setembro/2004, conforme descrito a seguir:
613 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no município de Palmas - TO, que passa a ser a abaixo indicada:
614 Art. 1º-  Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.408, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de próstata no município de Palmas, que   passa a ser a abaixo indicada:
616 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.411/2004, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado de Santa Catarina, que passa a ser a indicada:
617 Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes no estado de Santa Catarina, que passa a ser a indicada a seguir:
618 Art. 1º - Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Maringá, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.
619 Art. 1º - Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Vitória da Conquista/BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/BA.
620 Art. 1º - Conceder, a contar da competência outubro de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
621 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
622 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
623 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
624 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
625 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
626 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
627 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
628 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
629 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
630 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
631 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
632 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
633 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
634 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
635 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
636 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
637 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
638 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
639 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08:
640 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 218, de 11 de agosto de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 RJ 12:
641 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 249, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 12:
642 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 RS 03:
643 Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada de acordo com a Portaria nº 125, de 19 de abril de 2004, publicada no DO nº 76, de 22 de abril de 2004, Seção 1, página 146, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 10:
644 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
645 Art. 1º - Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo:
646 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo:
647 Art. 1º - Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II para tipo III, dos hospitais abaixo relacionados:
648 Art. 1º - Determinar as séries numéricas de AIH  para  os Estados  e  Distrito  Federal, a serem utilizadas  a  partir  de  janeiro  de 2.005,  até que seja implantado  o  Sistema Descentralizado do SIH , conforme anexo desta Portaria.