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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Outubro/2004 |
Atualizada em: 17/11/2006 |
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Portaria |
Assunto |
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| 564 | Art. 1º – Credenciar as unidades abaixo como Serviços de Nefrologia: | |||||||||||||||||||||||||||
| 565 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | |||||||||||||||||||||||||||
| 565/RT |
Retificação |
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| 566 | Art. 1º Excluir da tabela de procedimentos do SIA/SUS os procedimentos a seguir descritos: | |||||||||||||||||||||||||||
| 567 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | |||||||||||||||||||||||||||
| 568 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. | |||||||||||||||||||||||||||
| 569 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, publicada no DO nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 31 01 MG 05, e nomear como responsável técnico pela equipe Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426; | |||||||||||||||||||||||||||
| 570 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, conforme nº do SNT 1 02 01 MG 04, e nomear como responsável técnico pela equipe Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; | |||||||||||||||||||||||||||
| 571 | Art. 1º - Substituir o responsável técnico José Maria Gross Figueiró, cirurgião geral, CRM 27227 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de junho de 2004, publicada no DO nº 119 de 23 de junho de 2004, Seção 1, página 112, conforme nº do SNT 1 01 99 MG 02, e nomear como responsável técnico pela equipe Estevam Aquino Viotti, cirurgião geral, CRM 15426; | |||||||||||||||||||||||||||
| 572 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 573 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 573/Ret |
Retificação |
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| 574 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 575 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 576 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 577 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 578 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 579 | Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 580 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 581 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 582 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 583 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 584 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 585 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||||||||||||||||||||
| 586 | Art. 1º - Excluir da equipe de transplante abaixo habilitada de acordo com a Portaria nº 221, de 11 de agosto de 2003, publicada no DOU nº 154, de 12 de agosto de 2003, Seção 1, página 105, conforme nº do SNT 1 03 01 MG 02: | |||||||||||||||||||||||||||
| 587 |
Art. 1º - Determinar que as Secretarias de Estado da Saúde dos estados adotem as providências necessárias à organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva.
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| 588 | Art. 1º - Remanejar, em caráter excepcional, na competência outubro/04, os recursos referentes aos limites financeiros para assistência de média e alta complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob Gestão Estadual de São Paulo, conforme descrito a seguir: | |||||||||||||||||||||||||||
| 589 |
Art. 1º Excluir a classificação de código 083 (reabilitação auditiva), do serviço/classificação de código 018 (reabilitação), da tabela de serviço/classificação do SIA/SUS.
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| 589/REP2 |
Segunda Republicação (06/12/04). Obs: Os outros anexos encontram-se no texto desta portaria.
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| 591 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | |||||||||||||||||||||||||||
| 592 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: | |||||||||||||||||||||||||||
| 593 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Parintins, do estado do Amazonas, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 594 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Almadina, do estado da Bahia, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 595 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Roma, do estado de Goiás, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 596 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Serrana,do estado de Minas Gerais, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 597 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Inocência, do estado do Mato Grosso do Sul, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 598 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Mato Grosso, conforme abaixo relacionados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 599 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Nova Santa Rita, do estado do Piauí, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 600 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Rondônia, abaixo relacionados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 601 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Santana do São Francisco, do estado de Sergipe, conforme abaixo relacionado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 602 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 603 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados. | |||||||||||||||||||||||||||
| 604 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos. | |||||||||||||||||||||||||||
| 605 | Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS: | |||||||||||||||||||||||||||
| 607 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA. | |||||||||||||||||||||||||||
| 608 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA. | |||||||||||||||||||||||||||
| 609 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB. | |||||||||||||||||||||||||||
| 610 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. | |||||||||||||||||||||||||||
| 611 | Art. 1º - Designar os membros do Comitê Editorial da Secretaria de Atenção à Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS n° 168, de 10 de maio de 2004, a seguir identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 612 | Art. 1º - Redefinir os Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Recife/PE em Gestão Plena do Sistema e da parcela sob Gestão estadual de Pernambuco, exclusivamente na competência de setembro/2004, conforme descrito a seguir: | |||||||||||||||||||||||||||
| 613 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no município de Palmas - TO, que passa a ser a abaixo indicada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 614 | Art. 1º- Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.408, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de próstata no município de Palmas, que passa a ser a abaixo indicada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 616 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.411/2004, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado de Santa Catarina, que passa a ser a indicada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 617 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no anexo da Portaria GM/MS nº 1.409, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes no estado de Santa Catarina, que passa a ser a indicada a seguir: | |||||||||||||||||||||||||||
| 618 | Art. 1º - Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Maringá, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR. | |||||||||||||||||||||||||||
| 619 | Art. 1º - Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Vitória da Conquista/BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/BA. | |||||||||||||||||||||||||||
| 620 | Art. 1º - Conceder, a contar da competência outubro de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 621 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 622 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 623 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||||||||
| 624 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||||||||
| 625 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 626 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 627 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||||||||
| 628 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 629 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 630 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||||||||
| 631 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 632 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 633 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: | |||||||||||||||||||||||||||
| 634 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 635 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: | |||||||||||||||||||||||||||
| 636 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: | |||||||||||||||||||||||||||
| 637 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 638 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: | |||||||||||||||||||||||||||
| 639 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 252, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 PR 08: | |||||||||||||||||||||||||||
| 640 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 218, de 11 de agosto de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 RJ 12: | |||||||||||||||||||||||||||
| 641 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 249, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 12: | |||||||||||||||||||||||||||
| 642 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 82, de 23 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 RS 03: | |||||||||||||||||||||||||||
| 643 | Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde abaixo habilitada de acordo com a Portaria nº 125, de 19 de abril de 2004, publicada no DO nº 76, de 22 de abril de 2004, Seção 1, página 146, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 10: | |||||||||||||||||||||||||||
| 644 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: | |||||||||||||||||||||||||||
| 645 | Art. 1º - Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo: | |||||||||||||||||||||||||||
| 646 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo: | |||||||||||||||||||||||||||
| 647 | Art. 1º - Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II para tipo III, dos hospitais abaixo relacionados: | |||||||||||||||||||||||||||
| 648 | Art. 1º - Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas a partir de janeiro de 2.005, até que seja implantado o Sistema Descentralizado do SIH , conforme anexo desta Portaria. |